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norma nº 345/2015

Tipo Lei
Número / Ano 345 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaALTERA ANEXO I DA LEI N° 267/2011 E ANEXO II DA LEI N° 264/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 345/2015 DE 10 DE MARÇO DE 2015
“Altera Anexo | da Lei n.º 267/2011 e
Anexo Anexo Il da Lei n.º 264/2014 e dá
outras providências”.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n.º 267/2011,
acrescendo na Secretaria Municipal de Saúde o seguinte cargo de livre
nomeação: 01 (um) Cargo de Interlocutor de Sistema, com salário
definido via Símbolo CDA V conforme estabelecido no Anexo II da
mencionada Lei.
Parágrafo Único - As atribuições de Interlocutor de Sistema estão
descritas no anexo único da presente lei, sendo que suas despesas de
execução ocorrerão por conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n.º 264/2011,
majorando o salário do Odontólogo para R$ 3.300,00 (três mil e
trezentos reais), definido pelo simbolo CPE-14, com carga horária de 40
horas.
Art. 4º. A despesa atinente ao compromisso ora assumido, ocorrerá a
> cargo das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS,
em 10 de Março de 2015.
Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3392-1146 / 3392-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO DO CARGO- Interlocutor de Sistema
QUANTIDADE — 02
VENCIMENTOS - R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais)
ÁREA DE ATUAÇÃO - Interlocutor de Sistemas de Informática do Fundo
Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
Compete-lhe exercer as seguintes atribuições de coordenar e gerenciar todos
os serviços atinentes ao desenvolvimento, monitoramento, controle operacional
e alimentação dos sistemas de informática que integram o Fundo Municipal de
Saúde do Município de Crixás do Tocantins, medindo e validando a eficácia e
efetividade do processamento dos dados.
Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro
—————— o grixásdoTocantins—Tocantias——
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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