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norma nº 221/2009

Tipo Lei
Número / Ano 221 / 2009
Date 2009-11-27
EmentaDispõe sobre o Plano Peridural para o período 2010/2013.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Lei nº 221 Crixás do Tocantins, 27 de Novembro 2009
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período 2010/2013.
A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em
cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo,
para o período, os programas com seus respectivos objetivos, Justificativas e montantes de
recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas
de duração continuada, na forma dos Anexos:
I— Plano Plurianual Geral
Il — Programas e Ações
HI — Ações por Unidades
IV — Relação de Órgãos e unidades
Art.2º - O Plano Plurianual 2010/2013 organiza a atuação governamental em
Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do
Plano.
Art.3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem
como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de
Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica.
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Art.4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único — De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei
orçamentária anual.
Art.5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam
para a realização do objetivo do Programa.
Art.6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás-TO, aos 27 dias do mês de Novembro de
2009.
/ A . ”
Prefeito
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