| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2009 |
| Date | 2009-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Peridural para o período 2010/2013. |
| native_id | 163 |
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à d Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Lei nº 221 Crixás do Tocantins, 27 de Novembro 2009 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2010/2013. A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, Justificativas e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos: I— Plano Plurianual Geral Il — Programas e Ações HI — Ações por Unidades IV — Relação de Órgãos e unidades Art.2º - O Plano Plurianual 2010/2013 organiza a atuação governamental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano. Art.3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica. Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Art.4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único — De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art.5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art.6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás-TO, aos 27 dias do mês de Novembro de 2009. / A . ” Prefeito Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO