| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2009 |
| Date | 2009-11-27 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2010. |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Y Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Lei nº 222 de 27 de Novembro de 2009 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2010. A Câmara Municipal de CRIXAS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º) Fica aprovado o orçamento Geral do Município de CRIXAS, para o exercício financeiro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta LEI. Art.2º) A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº02 da LEI 4.320/64, com o seguinte desdobramentos: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 484.000,00 Receita Patrimonial 2.000,00 Receita de Serviços 5.000,00 Transferências Correntes 6.762.659,00 Outras Receitas Correntes 43.500,00 SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 7.297.159,00 RECEITA DE CAPITAL Alienações de Bens 25.000,00 Transferências de Capital 1.400.000,00 Outras Receitas de Capital 170.000,00 SOMA DAS RECEITAS DE CAPITA 1.595.000,00 Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB Dedução para Formação do FUNDEB SOMA DEDUÇÕES P/FORM. FUNDEB (892.159,00 “(892.159,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 8.000.000,00 Art.3º) A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 | Legislativa 400.000,00 04 | Administração 1.074.000,00 [06 | Segurança Pública 5.000,00 08 | Assistência Social 946.000,00 | 09 | Previdência 150.000,00 10 | Saúde MESA 11 | Indústria, Comércio e Serviços 20.000,00 I2 | Educação 1.953.500,00 | 13 | Cultura 78.000,00 15 | Urbanismo 504.000,00 ) | 17 | Saneamento 187.000,00 20 | Agricultura 314.000,00 | [25 | Energia 89.000,00 26 | Transporte 702.000,00 | 27 | Desporto e Lazer 12.000,00 a TOTAL GERAL 2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 8.000.000,00 / e Outras Despesas Correntes [ picado | SOMA DAS DESPESAS CORRENTES E e Encargos Sociais 3.842.000,00 5.710.000,00 | Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO DESPESAS DE CAPITAL Investimento 2.290.000,00 SOMA DAS DESPESAS DE 2.290.000,00 CAPITAL TOTAL GERAL DA DESPESA 8.000.000,00 Art. 4) O Poder Executivo é autorizado a: 1 — realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 1% da Receita Estimada, nos termos da Legislação em Vigor. II — Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 7º, da Lei nº 4.320/64 Art. 5) Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-los as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2010. Art. 6) ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta Lei. Art. 7) Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta autarquias, fundações e fundo especial deverão, para sua movimentação, ser registrada nos respectivos orçamentos, Parágrafo Único — Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências de ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 8) Esta Lei entrara em vigor em 1º de Janeiro de 2010, revogada as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás-TO, aos 27 dias do mês de Novembro de 2009. Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO