| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar 14º. Salario e premiação aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI N.º 223, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar 14º. Salário e premiação aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins - TO, Faz saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a pagar o 14º. Salário, e premiação em dinheiro, aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Parágrafo Único - o recurso para o pagamento do 14º, Salário e da premiação, provem da verba remanescente do repasse do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - e está dentro do percentual de 60% destinado a remuneração destes profissionais, não tendo nenhum ônus ao Erário Público. Art. 2.º - A premiação a que se refere o artigo anterior, seguirá critérios de avaliações dos mais abrangentes e impessoais, e servirá como incentivo para os profissionais da educação básica. Parágrafo único - os critérios de avaliação para a escolha dos profissionais a serem premiados, segue em anexo a este Projeto de Lei publicação / Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro é Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, Estad o do Tocantins, aos 11 dias do mês de dezembro de 2.009. pm o ) ' SILVANIO MACHADO ROCHA Prefeito de Crixás - TO Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO