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norma nº 223/2009

Tipo Lei
Número / Ano 223 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar 14º. Salario e premiação aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI N.º 223, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
pagar 14º. Salário e premiação aos
profissionais do magistério da educação
básica em efetivo exercício na rede
pública.
O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins - TO,
Faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a
pagar o 14º. Salário, e premiação em dinheiro, aos profissionais do
magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Parágrafo Único - o recurso para o pagamento do
14º, Salário e da premiação, provem da verba remanescente do repasse
do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - e está dentro do
percentual de 60% destinado a remuneração destes profissionais, não
tendo nenhum ônus ao Erário Público.
Art. 2.º - A premiação a que se refere o artigo anterior,
seguirá critérios de avaliações dos mais abrangentes e impessoais, e
servirá como incentivo para os profissionais da educação básica.
Parágrafo único - os critérios de avaliação para a
escolha dos profissionais a serem premiados, segue em anexo a este
Projeto de Lei
publicação /
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro é Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, Estad
o do Tocantins, aos
11 dias do mês de dezembro de 2.009.
pm
o
) '
SILVANIO MACHADO ROCHA
Prefeito de Crixás - TO
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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