| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Concede desconto no valor do metro quadrado de terreno, para efeito de escrituração e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 224, de 11 de Dezembro de 2009. “CONCEDE DESCONTO NO VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENO, PARA EFEITO DE ESCRITURAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins aprovou, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o chefe do poder Executivo, durante um período de 60 (sessenta ) dias conceder desconto no valor de 0,70 (setenta centavos) no valor do metro quadrado do terreno, para efeito de escrituração. Parágrafo único. Para ter direito a concessão do desconto supra citado, o proprietário do imóvel deverá providenciar em igual período, ou seja, em 60 (sessenta) dias, a regularização da escritura de seu imóvel. Art. 2º - O presente desconto não poderá somar-se com nenhum outro desconto ou ajuda de custo, devendo o proprietário optar por um ou outro, que lhe seja mais vantajoso. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de quinze dias da sua entrada em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias domês de dezembro de 2009. Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO