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norma nº 224/2009

Tipo Lei
Número / Ano 224 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaConcede desconto no valor do metro quadrado de terreno, para efeito de escrituração e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 224, de 11 de Dezembro de 2009.
“CONCEDE DESCONTO NO VALOR DO
METRO QUADRADO DE TERRENO, PARA
EFEITO DE ESCRITURAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado
do Tocantins aprovou, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do poder Executivo, durante um
período de 60 (sessenta ) dias conceder desconto no valor de 0,70 (setenta
centavos) no valor do metro quadrado do terreno, para efeito de
escrituração.
Parágrafo único. Para ter direito a concessão do desconto supra
citado, o proprietário do imóvel deverá providenciar em igual período, ou
seja, em 60 (sessenta) dias, a regularização da escritura de seu imóvel.
Art. 2º - O presente desconto não poderá somar-se com nenhum
outro desconto ou ajuda de custo, devendo o proprietário optar por um ou
outro, que lhe seja mais vantajoso.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo
de quinze dias da sua entrada em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado
do Tocantins, aos 11 dias domês de dezembro de 2009.
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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