| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Nº 222, de 17 de novembro de 2009, que aprovou o orçamento do exercício de 2010, e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 225, de 11 de Dezembro de 2009. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 222, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE APROVOU O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” o Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins aprovou, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo abaixo da Lei nº 222/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a: Il — Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320/64," Art. 2º - Ficam acrescidos os seguintes artigos, e respectivos parágrafos, à lei orçamentária anual: “Art. 5º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais, do tipo especial, independentemente do limite máximo fixado na lei orçamentária anual do exercício financeiro de 2010 para os créditos suplementares. $ 1º Os créditos adicionais especiais destinam-se ao atendimento de despesas para as quais a lei orçamentária não haja disponibilizado crédito específico. $ 2º São exemplos de créditos orçamentários específicos não previstos: a formalização e o recebimento de valores a título de convênio, contrato de repasse, dentre outros termos; a necessidade da criação de novos programas de trabalho; ou ainda da inclusão de determinados elementos de gastos em projetos e/ou atividades já consignados na lei orçamentária. $ 3º Esses créditos especiais serão abertos por decreto emitido pelo chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. À abertura de créditos especiais fica vinculada à existência de recursos disponíveis e será n jamente precedidá de exposição justificada. Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO $ 1º Os recursos disponíveis de que trata este artigo se referem à previsão constante do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. $ “2º A justificativa desta abertura será enviada ao Poder Legislativo Municipal num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão do decreto, para a devida ciência e acompanhamento.” Art. 3º - Os artigos 5º a 8º da citada lei ficam, pela inclusão dos dois es novos artigos supracitados, renumerados para 7º a 10. hd Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de dezembro de 2009. Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO