| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2010 |
| Date | 2010-02-11 |
| Ementa | Prorroga o prazo previsto na Lei Nº 224, de 11 de dezembro de 2009, que concede desconto no valor do metro quadrado de terreno, para efeito da escrituração e dá outras providencias. |
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LEI Nº 228, de 11 de fevereiro de 2010. “Prorroga o prazo previsto na Lei nº 224, de 11 de dezembro de 2009, que concede desconto no valor do metro quadrado de terreno, para efeito de escrituração e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica prorrogado até 11 de março de 2010, o prazo para concessão de desconto no valor do metro quadrado de terreno, para efeito de escrituração, instituído pela Lei nº 224, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeit do Tocantins, aos 11 dias