| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2010 |
| Date | 2010-05-12 |
| Ementa | Afeta lotes para a construção da biblioteca municipal e do centro de convivência do idoso, e dá outras providencias. |
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LEI N.º 230/2010, de 12 de maio de 2010. “AFETA LOTES PARA A CONSTRUÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL E DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a AFETAR as seguintes áreas: I - Lote 25, da Quadra 09, na Avenida Marechal Rondon do Loteamento Urbano de Crixás do Tocantins, com área total de 421,87 m2, sendo 16,00 metros de frente, 15,95 metros de fundo, confrontação com Lote 04; 29,55 metros do lado direito, confrontado com o Lote 03; 26,25 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 24, com destinação para a construção da Biblioteca Municipal. I - Lote 02, da Quadra 31, na Rua Getulio Vargas, do Loteamento Urbano de Crixás do Tocantins, com área total de 2.803,60 m?, sendo 47,05 metros de frente, 49,80 metros de fundo, confrontação com o lote 01; 49,80 metros do lado direito, confrontado com a Av. Juscelino Kubitschek; 53,37 metros do lado esquerdo, confrontando com a Av. D. Pedro I, com destinação para a construção do Centro de Convivência do Idoso. Art. 2º - Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir crédito/especial para pagamento das despesas necessárias à cons à Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do aio de 2010.