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norma nº 230/2010

Tipo Lei
Número / Ano 230 / 2010
Date 2010-05-12
EmentaAfeta lotes para a construção da biblioteca municipal e do centro de convivência do idoso, e dá outras providencias.
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LEI N.º 230/2010, de 12 de maio de 2010.
“AFETA LOTES PARA A CONSTRUÇÃO
DA BIBLIOTECA MUNICIPAL E DO
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do
Tocantins, Estado do Tocantins aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a
AFETAR as seguintes áreas:
I - Lote 25, da Quadra 09, na Avenida Marechal Rondon do
Loteamento Urbano de Crixás do Tocantins, com área total de 421,87
m2, sendo 16,00 metros de frente, 15,95 metros de fundo,
confrontação com Lote 04; 29,55 metros do lado direito, confrontado
com o Lote 03; 26,25 metros do lado esquerdo, confrontando com o
lote 24, com destinação para a construção da Biblioteca Municipal.
I - Lote 02, da Quadra 31, na Rua Getulio Vargas, do Loteamento
Urbano de Crixás do Tocantins, com área total de 2.803,60 m?, sendo
47,05 metros de frente, 49,80 metros de fundo, confrontação com o
lote 01; 49,80 metros do lado direito, confrontado com a Av.
Juscelino Kubitschek; 53,37 metros do lado esquerdo, confrontando
com a Av. D. Pedro I, com destinação para a construção do Centro de
Convivência do Idoso.
Art. 2º - Fica também autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal, a abrir crédito/especial para pagamento das
despesas necessárias à cons à
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Crixás do Tocantins,
Estado do Tocantins, aos 12 dias do aio de 2010.

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