| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária anual de 2011 e dá outras providencias. |
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a o. ADM Ls 2009/2012: Ss To Lei n.º 233 /2010, de 14 de Maio de 2010. Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de' 2011 e dá outras providências. o O Sr. SILVANIO MACHADO ROCHA, Prefeito Municipal de CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições conferidas em lei.: - Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1.º - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício 2011e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas Lei Complementar n.º 101 de 04 de Maio de 2000. Artigo 2º - As metas e prioridades do Município para o exercício 2011 serão estabelecidas no Anexo | desta Lei. Parágrafo Único — Atendendo ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar 101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos: | - Demonstrativo | — Metas Anuais (art. 4º, 81º da L.C. 101/00); | — Demosstrativo IV— Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, 8 2º, Inciso HI da te LC 101/00); W1l — Demostrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 ); IV — Demonstrativo VI -Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (art. 4º,8 2º Inciso | da LC 101/00); V — Demonstrativo VIl “Margem de Expansão da Despesas (art. 4º,8 2º Inciso | da LC 101/00); VI — Anexo de Riscos Fiscais (Art. 4º, 8 3º clc Art. 5º, III, ambos da L.C. 101/2000); Vil — Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4º 851ºe 2º da LC 101/00); VIll — Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais em Valores Correntes (art. 4º, 81º da L.C. 101/00); Artigo 3.º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício 2011, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao — 2009/2012 CRIXAS TO orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do plano Plurianual correspondente ao período de 2010//2013. Artigo 4.º - A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. 81º - A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. 82º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização 1) física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Artigo 5º — São prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2011 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento; c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente, f) Promoção e Assistência Social 9) Meio Ambiente e Turismo. h) Incentivo a Pequenos Produtores para produção de hortifrutigranjeiros e a Agricultura Familiar Artigo 6º - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para 1) atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da divida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos, c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais julgados pela justiça; e) Manutenção das atividades do município e seus fundos; f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantile Fundamental, 9) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h) Aplicação de recursos em Programas de Agricultura Familiar, Pequenos Produtores Artigo 7º —- O Poder Executivo Municipal, tendo vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo |, integrante desta lei. Parágrafo Único — Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Artigo 8º - A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre Receitas e Despesas, e em observância às demais normas de direito financeiro, especialmente os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 165 da Constituição Federal. Artigo 9º - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentária do exercício de 2011, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. $ 1º - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação as despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. $ 2º - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente previstas na lei orçamentária. Artigo 10.º- Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitação de empenhos e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. $1º - Ao determinarem a limitação de empenhos e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social. $2º - Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. $3º - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. g4º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo o que dispõem o artigo 31 da Lei Complementar 101. 2009/2012) Artigo 11.º - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no bimestre seguinte. Artigo 12.º — Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e 7) judiciais a cargo do município e que não afetará as ações de caráter social, particularmente, a educação, saúde e assistência social. Artigo 13.º — Para fins do disposto no Parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) no caso de aquisições de bens e prestações de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Artigo 14.º — Para fins do disposto da alínea “e”, inciso | do artigo 4º da Lei Complementar n.º 101, o Executivo instituirá um Conselho para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. $ 1º - O Conselho levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: 7) | - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, IV da Lei Federal 8.666/93. | — Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. HH — Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV — Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. ADM: 2009/2012 TT co $ 2º- O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representarem: 1 — 01 — Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia; " — 01 — Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; mM — 01 — Representante da Comunidade a ser beneficiada; Iv — 01 — Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando tratar-se de recursos da saúde; mv — 01 — Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do Município, quando tratar-se de recursos da educação. e $ 3º - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Artigo 15.º — Na realização de programa de competência do Município, adotar-se-á a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e seja firmado convênios, ajustes e outros congêneres, pelo qual fique claramente definidos os deveres de cada parte, forma e prazos para prestação de contas. $ 1º - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. $ 2º - A regra de que trata O caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. $ 3º - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Artigo 16.º — Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congênere e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários | disponíveis: ) — Policias Civil, Militar | — Tribunal Regional Eleitoral mm — Exatoria Estadual = rr, PF ADM: 0 Artigo 17.º — O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no Art. 169, 8 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei especifica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22, 8 único da Lei Complementar n.º 101, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal. $& 1-º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixadas nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. $ 2º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de o pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Artigo 18.º — Na hipótese de ser atingindo o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do executivo. Artigo 19.º — Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no Maximo 1 % (um por cento) da receita corrente líquida. 81º - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos eventos fiscais imprevistos, o executivo providenciará a abertura de crédito adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. [o $& 2º - Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de crédito adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. Artigo 20º — A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2.011e a remeterá ao Executivo até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária àquele Poder. Parágrafo Único — O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2.011 inclusive da receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de calculo conforme previsto no 8 3º do art: 12 da LC 101/2000. “artigo 21º — Até 30 de Novembro de 2010, o executivo poderá encaminhar ao legislativo projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do município: ADM 2009/2012: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do L.P.T.U.; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de Melhorias; e) Outras receitas de competência Municipal. Artigo 22.º — Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo | desta Lei, adequando-as com as previsões de receitas justificadas pela Memória de o Cálculo. Parágrafo Único — A proposta orçamentária deverá ser elaborada em observância ao art. 12 da L.C. nº 101 e arts. 22 a 26 da Lei Federal 4.320/64. Artigo 23.º — Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária até o início do exercício de 2011, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. Artigo 24.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. nr PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS Av. Marechal Rondon Centro CN.P.J. : 01.612.821/0001-41 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS | - Receitas 4 Wa ERINAS- 10 ESPECIFICAÇÃO 2013 Receitas Correntes 8.288.316 Receita Tributaria 505.618 Receita de Contribuicoes 2.098 Receita Patrimonial 2.098 Receita Agropecuaria - Receita Industrial - Receita de Servicos 5.245 Transferencias Correntes 7.725.527 Outras Receitas Correntes 47.730 Receitas de Capital 1.039.559 Operacoes de Credito - Alienacao de Bens 26.225 Amortizacao de Emprestimos - Transferencias de Capital 835.004 [o Outras Receitas de Capital 178.330 Receitas Correntes Intra-Orçamentarias - Receita de Contribuições Intra-Orçamentárias - Receita Patrimonial - Intra-Orçamentaria - Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentarias - Receitas de Capital - Intra-Orçamentarias - Alienação de Bens - Amortização de Emprestimos - Outras Receitas de Capital - (R) Deduções da Receita (935.875) (R) Deduções da Receita Corrente (935.875) (R) Deduções da Receita de Transferencia Corrente (935.875) TOTAL 8.392.000 SERGIO LEBERATTI ZILMA DA ROCI BURJACK SEC. DE FINANÇAS ONTADÍ CPF: 463.807.779-49 N é Tm Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - TelFax: (63) 3212-1518 Pag.: 1 de 1 A E PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS Av. Marechal Rondon Centro CN.P.J. : 01.612.821/0001-41 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS Variação % -2,67 120,09 4,20 0,58 0,10 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Patrimonial -25,00 33,33 4,20 0,58 0,10 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Agropecuaria Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 1 de 7 ' d PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS Av. Marechal Rondon Centro CNPJ. : 01.612.821/0001-41 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas Ano Valor Nominal -R$ Milhares 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Industrial Ano 2008 2009 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita de Servicos Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Transferencias Correntes Ano Valor Nominal -R$ Milhares Variação % 2008 4.817.000] - Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 2 de 7 4 * PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS Av. Marechal Rondon Centro CNPJ. : 01.612.821/0001-41 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas 5.795.500) 20,31 7.364.659) 27,08 7.673.975) 4,20 7.718.163 0,58 7.725.527) 0,10 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Ano Valor Nominal -R$ Milhares Variação % 2008 25.000) E 2009 25.000) - 2010 25.000 - Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 3 de 7 h E PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS Av. Marechal Rondon Centro CNPJ. : 01.612.821/0001-41 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas 2011 26.050) 4,20 ] 2012 26.200 0,58 2013 26.225 0,10 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Transferencias de Capital Variação % -66,03 23,41 4,20 0,58 0,10 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Outras Receitas de Capital Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 32121518 Pag.: 4 de 7 k 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO Av. Marechal Rondon Centro CNPJ. : 01.612.821/0001-41 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas [o 2013 T 178.330] 0,10 ] Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. TOCANTINS Receita de Contribuições Intra-Orçamentárias Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. E Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 5 de 7 “me PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS DO TOCANTINS Av. Marechal Rondon Centro CNPJ. : 01.612.821/0001-41 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Alienação de Bens Valor Nominal -R$ Milhares Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Amortização de Emprestimos Valor Nominal -R$ Milhares Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Outras Receitas de Capital Valor Nominal -R$ Milhares Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 6 de 7 k E PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS Av. Marechal Rondon Centro C.N.P.J. : 01.612.821/0001-41 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Variação % 57,28 13,63 4,20 0,58 0,10 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. SERGIO LEBERATTI ZIMA TEL DA ROCHA BURJACK SEC. DE FINANÇAS DOR CPF: 463.807.779-49 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 7 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS Av. Marechal Rondon Centro C.N.P.J. : 01.612.821/0001-41 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS ll - Resultado Primário RECEITAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (l) Receita Tributária IRRF Outras Receitas Tributárias Receitas de Contribuição Receitas Previdenciárias Outras Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial (-) Aplicações Financeiras Transferências Correntes FPM ICMS Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Divida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (Il) Operações de Crédito (III) Amortizações de Empréstimos (IV) Alienação de Ativos (V) Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (Vil)=(i+VI) RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (Vi)=(II--IV-V) 1.500 1.500) 4.267.800] 2.800.000] 500.000) 967.800) 48.500 10.000 38.500 1.577.000 25.000 1.485.000 1.485.000) 87.000 1.552.000) 6.093.300 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - TelFax: (63) 3212-1518 7.007.500] - 500) 2.000] 2.000) 2.000] 1.500 4.991.842 6.472.500) 3.600.000 3.800.000) 700.000 700.000 691.842 1.972.500) 55.000] 50.500) 15.000 10.000] 40.000 40.500) 670.000 991.000 25.000) 25.000 645.000 796.000 645.000 5.909.842 2.232 1.674) 7.223.310) 4.240.800 781.200 2.201.310 56.358 11.160 45.198 1.105.956 27.900 888.336 832.536 55.800 7.973.500 8.898.426) 644.671] 390.455) 86.768, 16.281 (404.900) 383 383 096 383 287 304.768 4710.257 867.879 (5.273.168) 9.673 1.915 7.157 242.217 4.789 204.867] 142.890) 2013 1.770.559 183.151 4.140 434.694 96.599 32.298 (384.580) 780 760 190 760 570 1.567.269 5.243.929 965.987 (4.642.648) 19.189 3.800 15.389 426.561 9.500 352.465 283.466 68.999 64.597 417.062 2.187.621 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS Av. Marechal Rondon Centro CNP. : 01.612.821/0001-41 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS Hll - Resultado Primário DESPESAS 2012 2013 DESPESAS CORRENTES (Vill) Pessoal e Encargos Sociais 1.520.000) 2.054.500 2.856.515) - Juros e Encargos da Dívida (IX) - & d Outras Despesas Correntes 3.036.000 3.609.500 3.142.390 - DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X)=(VIII-IX) 4.556.000 5.664.000 5.998.905 - - - DESPESA DE CAPITAL (XI) 1.844.000 2.036.000 2.001.095 - - - Investimentos 1.844.000] 2.036.000 1.901.095) - Inversões Financeiras - - - - a . Concessão de Empréstimos (XII) « « EI 5 á E Aquisição de Títulos de Capital já Integrado (XIII) a A d . Demais Inversões Financeiras - - - a a s Amortização da Divida (XIV) . “ 100.000) - - - DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI-X 1.844.000 2.036.000 1.901.095] - . « RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XVI) DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVIl)=(X+XV+XVI) RESULTADO PRIMÁRIO (VIl-XVII) o «790, . 2.187.621 SERGIO LEBERATTI SEC. DE FINANÇAS CPF : 520.667.891-00 CPF: 463.807.779-49 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - TelFax: (63) 3212-1518 Pag.: 2 qe Z PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS Av. Marechal Rondon Centro CN.P.J. : 01.612,821/0001-41 Iv - Resultado Nominal ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (Il) DEDUÇÕES (11) Ativo Disponível Haveres Financeiros (-) Restos a pagar processado DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (lij=(I-1) RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (Hi+IV-V) RESULTADO NOMINAL Notas: METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS - O cáuclo de metas anuais relativas ao resultado mininal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normalizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. * Refere-se ao valor da Divida Consolidada Liquida do Exercício de 2007 : R$ 0,00 S o Am jo ' SERGIO Ea 2oa SEC. DE FINANÇAS CPF: 463.807.779-49 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag. 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS DO TOCANTINS Av. Marechal Rondon Centro C.N.P.J. : 01.612.821/0001-41 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS Artigo 4º, $ 2º, Inciso Ill da LRF RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdênciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITA DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercicio Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal do Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASE PREVIDENCIÁRIO PARA COBERTURA DE DÉFICIT OUTRAS APORTES AO RPPS TOTAL DE RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS (1) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas Corrente Despesas de Capital PREVIÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Correntes [ Compensação Previd. de aposentadoria RPPA RGPS Compensação Previd. de Pensões RGPS e RPPS RESERVA DO RPPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS (ll) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( Hi ) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO RPPS SERGIO LEBERATTI ZHMA TEL DA BURJACK SEC. DE FINANÇAS co R CPF: 463.807.779-49 CR Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax. (63) 3212-1518 Pag.: 1 de 1 “eae * PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS Av. Marechal Rondon mms Centro CN.P.J. : 01.612.821/0001-41 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VLa - Projeção Atuarial do RPPS Artigo 4º, S 2º, alinea a da LRF SEC. DE FINANÇAS CPF: 463.807.779-49 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - TelFax: (63) 3212-1518 Pag. 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS Av. Marechal Rondon Centro C.N.P.J. : 01.612.821/0001-41 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita Artigo 4º, $ 2º, Inciso V da LRF RENUNCIA DA RECEITA PREVISTA SETOR / PROGRAMA / REI COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO Tributo / Contribuição 0 0 Pag: 1 de 1 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 V 9Pgt “bed 4 BISI-ZIZE (€9) XesoL - OL/SEUIed - BONPULOJU] WSISAS HU tjou viinpunsacuts cinta od 64-6//208'€9p “JdO ai LNO: SVÔNVNIS 30 038 O povrens vH: va INTIZ UILVHISIT OIDHAS - (nm) 2904 2P oesuedxa op epinbr wabiea 9900 SeroN 2p sopoedu (mn) opezmmn opies . (eD=(m) eus usb (11) euscay ep ajuaueuuaa ogônpox (i) euo204 ep ajuaueuiad ojuauny oe |euty opjes A3ONNA 08 sepuguajsues, (-) - sieuOONpSUOD sefuguajsues, (5) eySdoH Ep ajusueuuaa ojuauny LLoz OLNI3AI SIVOSI4 SVLIIN JA OXINV SVINVININVÔNO SIZRALINIA JA 137 Ly-LOOO/LZS TZL9LO : TANDO ojuso uopuoy [Eye “Ay SNILNVDOL OQ SVYXISO ad IVdIDINNIA VANLIIIIAA BISIZIZE (€9) XeJpeL - OL/Seujed - PONBUNOJU| WOJSÁS ENeQ Pjd OpINONUSSSG PLSJSIS 6h-62/108€9 “AdO SVÔNVNIS 3Q '03S VINTIZ LULVHISI OIDHAIS JOJP A orôuIsaq JOJ2 A | or592sag SeIDU9PIAOIA SIpISIj SOIS seieyjiN SH o€ 8 'pye HLOZ jeos apepunes ep a [eosty ouaurdio SVIONICIAORd 3 SIVOSI4 SODSIIN 3] ONIVELSNONIA SIBOSIj ODSIY Pp soxauy SeUPJUSLIPÍIO SEZBNA SP 197 SNLLNVDOL OQ SYXIHO 30 TVdIDINNWN VENLIISIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS Av. Marechal Rondon Receita Total 6.584.300 5.960.842 0,095 Receita Primária (1) 6.093.300 5.909.842) 239,339 Despesa Total 6.400.000 7.700.000] g Despesa Primária (Il) 6.400.000 7.700.000] -| (100,000) = 8 8.898.426/12.006,702 239,339 Resultado Primário (1 Resultado Nominal Divida Pública Consolidada - E Divida Consolidada Líquida - = (306.700)| (1.790.158) ESPECIFICAÇÃO Receita Total 7.286.549 6.229.080 (4,031) (4,580) Receita Primária (I) 6.743.181 6.175.785 (93,087) 1.909.711] 223,488 Despesa Total 7.082.592 8.046.500 - - - Despesa Primária (Il) 7.082.592 8.046.500 -| (100,000) - « - - 8.539.756/11.518,716 590.350] (93,087) 1.909.711] 223,488 Resultado Primário (III) = (1 - 11) (339.411) (1.870.715) Resultado Nominal . E, Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Líquida VARIÁVEIS Inflação média (%) projetada com base em Indices oficiais de Inflação Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes CHADO ROCHA SERGIO LEBERATTI REFEITO SEC. DE FINANÇAS CPF : 520.667.891-00 CPF: 463.807.779-49 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - TelFax: (63) 3212-1518 Pag.: 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS Av. Marechal Rondon + Centro CRIXINSITO CNP. ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receita Primária () Despesa Total Despesa Primária (Il) Resultado Primário Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2009 VARIÁVEIS Previsão do PIB Estadual para 2009 Valor efetivo (realizado) do PIB Estadu : 01.612.821/0001-41 5.960.842 5.909.842 0,00487) A 7.700.000 0,00634) - 7.700.000 0,00634) . (1.790.158) (0,00148) % PIB 0,00491 Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Realizadas 2009 (b) % PIB VALOR - R$ milhares 12.136.000,00 SEC. DE FINANÇAS CPF: 463.807.779-49 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Variação (111) % (b) / (ajr100 Pag.: 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS Av. Marechal Rondon Lad Ey os Centro (JUDEU NS) CNPJ. : 01.612.821/0001-41 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS V - Montante da Dívida Pública Pa As ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (1) Dívida Mobiliária Outras Dívidas DEDUÇÕES (Il) Ativo Disponível Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar processado SERGIO LEBERATTI SEC. DE FINANÇAS CPF: 463.807.779-49 o o Pag. 1 de 1 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS DO [OCANTINS Av. Marechal Rondon Centro METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS | - Despesas CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA Despesas Correntes Pessoal E Encargos Sociais Juros E Encargos Da Divida Outras Despesas Correntes Despesas De Capital Investimentos Inversoes Financeiras Amortizacao Da Divida Reserva Do Rpps Reserva Do Rpps Reserva De Contingencia Reserva De Contingencia TOTAL SEC. DE FINANÇAS CPF: 463.807.779-49 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 1 de 1 PREFEIURA MUNILIPAL VE ULIXIAÃO UU O TURAIN TINA Av. Marechal Rondon Centro CNPJ. : 01.612.821/0001-41 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Despesas 35,16 39,04 -100,00 Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Juros E Encargos Da Divida Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Outras Despesas Correntes Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Investimentos [Ano * JVaior Nominal - R$ Milhares[ Variação % ] Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - TelFax: (63) 3212-1518 Pag: 1 de 3 PREFEITURA MUNIUIPAL VE ULIKIAAO UU Av. Marechal Rondon Centro CN.P.J. : 01.612.821/0001-41 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Despesas 2008 1.844. - 2009 2.036. 10,41 2010 1.901.09: -6,63 2011 - -100,00 2012 + - 2013 + - Nota: Observa-se demonstrado. a variação da Despesa conforme acima PROG AAIN DUNN Nota: Observa-se a variação da Despesa demonstrado. Greve Da Divida Ano Valor Nominal - R$ Milhares 100. Nota: Observa-se a variação da demonstrado. Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 2 de 3 PREFENHURA MUNILIPAL VE ULIVAÃO UA PRZRSRAIN LI Av. Marechal Rondon Centro C.N.P.J. : 01.612.821/0001-41 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Despesas Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Reserva De Contingencia Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. SEC. DE FINANÇAS CPF: 463.807.779-49 Pag.: 3 de 3 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - TelFax: (63) 3212-1518