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norma nº 238/2010

Tipo Lei
Número / Ano 238 / 2010
Date 2010-08-12
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a Antecipar ou prorrogar feriados e dias santificados.
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2009/2011 2)
CRIXAS S-TO
LEI Nº 238, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ANTECIPAR
OU PRORROGAR FERIADOS E DIAS
SANTIFICADOS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das
atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
antecipar ou prorrogar feriados e dias santificados, sempre que convier aos
interesses do serviço público, em harmonia com os segmentos organizados da
sociedade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, aos 12 dias
do mês de agosto de 2010.
“Ao e DesenvolvimeiRo'
Prefeito Municipal

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