| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2010 |
| Date | 2010-08-12 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a Antecipar ou prorrogar feriados e dias santificados. |
| native_id | 178 |
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2009/2011 2) CRIXAS S-TO LEI Nº 238, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ANTECIPAR OU PRORROGAR FERIADOS E DIAS SANTIFICADOS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a antecipar ou prorrogar feriados e dias santificados, sempre que convier aos interesses do serviço público, em harmonia com os segmentos organizados da sociedade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, aos 12 dias do mês de agosto de 2010. “Ao e DesenvolvimeiRo' Prefeito Municipal