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← Crixás do Tocantins (TO)

norma nº 239/2010

Tipo Lei
Número / Ano 239 / 2010
Date 2010-08-12
EmentaDispõe sobre doação de lote para construção da clínica da Mulher e dá outras providencias.
native_id179

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texto integral #

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“ae A DMA
o 2009/2012!
CRIXAS-TO
LEI Nº 239, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE PARA
CONSTRUÇÃO DA CLÍNICA DA MULHER E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO
DO TOCANTINS, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu, no
uso das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte
Lei;
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo aut
doação de uma área urbana, consistente na
município, situada na Avenida Carmo Barros, loteamento urbano de Crixás do
Tocantins-TO, com área total de 3.117,26 metros quadrados, sendo 40 metros de
frente, 56m do lado esquerdo, confrontando com a Av. JK; 60,15 metros do lado
direito, confrontando com a Av. D. Pedro I e 49.80 metros de fundo,
confrontando com o Centro de Convivência da Melhor Idade, para o Estado do
Tocantins, destinada à construção da Clínica da Mulher.
orizado a promover a
Quadra 31, de propriedade do
Parágrafo único - O imóvel de que trata o parágrafo anterior, destina-
se exclusivamente à construção da Clínica da Mulher, não podendo em qualquer
hipótese ser utilizado para atender interesses políticos ou particulares, sob pena
de reverter ao patrimônio da municipalidade com todas as benfeitorias nele
incorporadas.
“AQão e DesenvolvimeRo'
Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei será efetivada mediante
assinatura de Contrato, com cláusula de reversão por desvio de finalidade ou
infração legal.
Parágrafo único - As despesas com lavratura e registro da escritura de
doação, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do
Donatário.
Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação
do imóvel, para que o donatário efetive a transferência e dê início, ao projeto
básico de execução da obra, caso contrário será o mesmo reincorporado ao
patrimônio do município.
Art. 4º - É vedado ao donatári
ou em parte, a qualquer título.
20/08] 2010 DALama
transferir o imóvel concedido no todo
|
NDA Miks
2009/2012)
Art. 5º- Fica o chefe do poder executivo autorizado assinar os
documentos que se fizerem necessários para a transmissão do Lote.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, aos 12
dias do mês de agosto 6
efeito Municipal
'AGão e DesenvolvimeiRo'

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