| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2010 |
| Date | 2010-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de lote para construção da clínica da Mulher e dá outras providencias. |
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“ae A DMA o 2009/2012! CRIXAS-TO LEI Nº 239, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE PARA CONSTRUÇÃO DA CLÍNICA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo aut doação de uma área urbana, consistente na município, situada na Avenida Carmo Barros, loteamento urbano de Crixás do Tocantins-TO, com área total de 3.117,26 metros quadrados, sendo 40 metros de frente, 56m do lado esquerdo, confrontando com a Av. JK; 60,15 metros do lado direito, confrontando com a Av. D. Pedro I e 49.80 metros de fundo, confrontando com o Centro de Convivência da Melhor Idade, para o Estado do Tocantins, destinada à construção da Clínica da Mulher. orizado a promover a Quadra 31, de propriedade do Parágrafo único - O imóvel de que trata o parágrafo anterior, destina- se exclusivamente à construção da Clínica da Mulher, não podendo em qualquer hipótese ser utilizado para atender interesses políticos ou particulares, sob pena de reverter ao patrimônio da municipalidade com todas as benfeitorias nele incorporadas. “AQão e DesenvolvimeRo' Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei será efetivada mediante assinatura de Contrato, com cláusula de reversão por desvio de finalidade ou infração legal. Parágrafo único - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário. Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o donatário efetive a transferência e dê início, ao projeto básico de execução da obra, caso contrário será o mesmo reincorporado ao patrimônio do município. Art. 4º - É vedado ao donatári ou em parte, a qualquer título. 20/08] 2010 DALama transferir o imóvel concedido no todo | NDA Miks 2009/2012) Art. 5º- Fica o chefe do poder executivo autorizado assinar os documentos que se fizerem necessários para a transmissão do Lote. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, aos 12 dias do mês de agosto 6 efeito Municipal 'AGão e DesenvolvimeiRo'