| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a adoção da Legislação do Município de Aliança do Tocantins e dá outras providencias |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás LEI Nº 001/97, DE 17 DE JANEIRO DE 1.997. "DISPÉZ SOBRE A ADOÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTA= DO DO TOCANTINS. N Faço saber que a Camara Municipal aprovou, e eu, no uso das atribuições legais que me são conferidas, sancio- no a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Crixás do Tocantins, Esta do do Tocantins, adotara ate haver legislação própria, a do Município de Aliança do focantins. Parágrafo único - Excluem-se da adoção constante deste artigo, as Leis que nao tiverem pertinencia com as ati vidades peculiares do novo Município. . Art. 2º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de janeiro de 1.997, revogando-se as disposições em contrá- rio, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCAN- TINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dezessete dias do mês de ja- neiro de 1.997. eito Municipal