| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2010 |
| Date | 2010-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de uso de bem imóvel do município para instalação de um posto bancário. |
| native_id | 181 |
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ADM 2009/2072: CRIXAS = TT €C> 'Afão e DesenvolvimeiRo” LEI Nº 241, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO PARA INSTALAÇÃO DE UM POSTO BANCÁRIO” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e transferir, a título oneroso, o direito de uso de um imóvel público com 51.20m?, localizado na Av. Marechal Rondon s/nº, na lateral direita do Prédio da Prefeitura Municipal, para instalação, manutenção e operação de um Posto Bancário. Parágrafo único - O referido Posto Bancário destina-se ao atendimento do público em geral, inclusive, dos funcionários públicos municipais. Art. 2º - Fica facultado ao Banco que for se instalar no imóvel, realizar às suas expensas, as adaptações, benfeitorias e acessões que desejar, as quais ficarão incorporadas ao imóvel, independentemente de qualquer pagamento, indenização ou vantagem, de parte a parte. Art. 3º - Incumbe ao Banco efetuar às suas expensas, o pagamento das taxas relativas ao consumo de luz, telefone e água e quaisquer despesas congêneres que eventualmente vierem a ser utilizadas, reparações e/ou consertos dos danos a que der causa, salvo os decorrentes da utilização e dos desgastes naturais, bem como mantê- la em boas condições de conservação, higiene e limpeza. i entra em vigor na data de sua publicação. maesba sim aoloBido 19 rvOn NTFADMS 2009/2071/2' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de agosto de 2010. 'AQão e DesenvolvimeRo'