| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2010 |
| Date | 2010-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a recepção de serviços voluntários e cessão de uso de bens particulares ao município e dá outras providencias. |
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ADM 2009/2012 LEI Nº 244, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010. “DISPÕE SOBRE A RECEPÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS E CESSÃO DE USO DE BENS PARTICULARES AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doações de bens e serviços promovidos por particulares e de órgãos públicos, ao Município de Crixás do Tocantins. Art. 2º. Os bens e serviços de que trata o artigo anterior, deverão ter sua doação efetivada sem qualquer ônus para o Município de Crixás do Tocantins, excetuados os casos dos artigos 3º e 4º, 8 1º. Os serviços a que se refere o artigo 1º serão recebidos a título de prestação voluntária sem qualquer vínculo servil ou empregatício, não gerando obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. 8 2º. Aplica-se ao disposto nesta Lei, o artigo 2º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, bem como o parágrafo único do artigo 3º da mesma Lei. “p$ão e Desenvolvimeto' 8 3º. A municipalidade compromete-se a efetuar a manutenção, conservação e reparos nos bens cujo uso lhe for concedido gratuitamente, e devolvê-lo no prazo contido no termo próprio, no estado em que recebeu, renunciando às pertenças e melhorias acrescidas ao bem, para o seu usufruto, às expensas da dotação orçamentária do órgão ou entidade pública municipal a que estiver afeto o uso. Art. 3º. O Município, ao receber cessões gratuitas de bens ou serviços não se obriga a efetuar qualquer contrapartida a outrem. Art. 4º. No respectivo termo de compromisso de cessão de uso de bens ou de serviço voluntário, a título gratuito, serão consignadas as despesas a serem ressarcidas, durante o período de utilização do bem ou da prestação do serviço voluntário. ADM: 2009/2012 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º julho de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, aos 23 dias do mês de setembro de 2010. “p$ão e Desenvolvimefto'