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norma nº 244/2010

Tipo Lei
Número / Ano 244 / 2010
Date 2010-09-13
EmentaDispõe sobre a recepção de serviços voluntários e cessão de uso de bens particulares ao município e dá outras providencias.
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ADM
2009/2012
LEI Nº 244, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A RECEPÇÃO DE SERVIÇOS
VOLUNTÁRIOS E CESSÃO DE USO DE BENS
PARTICULARES AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das
atribuições que me são conferidas por lei, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doações
de bens e serviços promovidos por particulares e de órgãos públicos, ao
Município de Crixás do Tocantins.
Art. 2º. Os bens e serviços de que trata o artigo anterior, deverão ter
sua doação efetivada sem qualquer ônus para o Município de Crixás do
Tocantins, excetuados os casos dos artigos 3º e 4º,
8 1º. Os serviços a que se refere o artigo 1º serão recebidos a título de
prestação voluntária sem qualquer vínculo servil ou empregatício, não gerando
obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
8 2º. Aplica-se ao disposto nesta Lei, o artigo 2º da Lei nº 9.608, de 18
de fevereiro de 1998, bem como o parágrafo único do artigo 3º da mesma Lei.
“p$ão e Desenvolvimeto'
8 3º. A municipalidade compromete-se a efetuar a manutenção,
conservação e reparos nos bens cujo uso lhe for concedido gratuitamente, e
devolvê-lo no prazo contido no termo próprio, no estado em que recebeu,
renunciando às pertenças e melhorias acrescidas ao bem, para o seu usufruto,
às expensas da dotação orçamentária do órgão ou entidade pública municipal a
que estiver afeto o uso.
Art. 3º. O Município, ao receber cessões gratuitas de bens ou serviços
não se obriga a efetuar qualquer contrapartida a outrem.
Art. 4º. No respectivo termo de compromisso de cessão de uso de bens
ou de serviço voluntário, a título gratuito, serão consignadas as despesas a
serem ressarcidas, durante o período de utilização do bem ou da prestação do
serviço voluntário.
ADM:
2009/2012
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º julho de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, aos 23 dias
do mês de setembro de 2010.
“p$ão e Desenvolvimefto'

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