| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2011 |
| Date | 2011-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebrar contratos temporários e dá outras providencias. |
| native_id | 194 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI N.º 260, DE 14 DE ABRIL DE 2011. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONTRATOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, e com base no art. 37, IX da CF/88, SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, extraordinariamente, pelo período de 6(seis) meses, Os cargos discriminados no Anexo Único da presente Lei. Art. 2º. Os contratos temporários a que alude o artigo 1º desta Lei, se fazem necessários para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2011. Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO I N.º 260, DE 14 DE ABRIL DE 2011. ANEXO ÚNICO to [ Item | Cargo Quantidade |Horas | Salário 1 | 01 Assistente Social 02 30hs R$ 1.800,00 02 Fisioterapeuta 01 20hs R$ 1.100,00 03 Gari 02 40hs R$ 545,00 04 Médico | “RO | 40hs | R$, 7.000,00 05 Nutricionista 01 20hs [R$ 1.100,00 | 06 Professor 12 30hs |R$ 900,00 07 Psicóloga 01 E 40hs R$ 1.800,00 08 Técnica em Enfermagem 02 40hs R$ 600,00 09 — | Auxiliar de Saúde Bucal 01 [ 40hs | R$ 600,00 10 Agente de Endemias 01 40hs R$ 615,00 a EE de Saúde 01 | | 40hs E 615,00 | DOEAL..cocsecscessessesssere 25 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2011. : Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO