| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebrar contratos temporários e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI N.º 262, DE 22 DE JUNHO DE 2011. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONTRATOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, e com base no art. 37, IX da CF/88, SANCIONO a seguinte Lei; | | 5 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado . . - b a contratar, extraordinariamente, pelo período de O4(quatro) meses, os cargos discriminados no Anexo Único da presente Lei. ; Art. 2º. Os contratos temporários a que alude O artigo 1º desta Lei, se fazem necessários para atender necessidades temporárias de e excepcional interesse público. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de junho de 2011. ( f Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI N.º 262, DE 22 DE JUNHO DE 2011. ANEXO ÚNICO - Item | : Cargo Quantidade | Horas | Salário 01 | Técnica em Enfermagem 03 | 40hs E 600,00 02 | Agente Fiscal de Vigilância 01 40hs | R$ 615,00 Sanitária 03 Merendeira 2 02 40hs 545,00 04 Auxiliar de Serviços Gerais 02 40hs 545,00 05 | Operador de Máquina I 01 40hs 800,00 06 | Operador de Máquina II 02 40hs $ 1.080,00 Total................ ecssebos 11 º 1 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2011. ess Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO