| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1998 |
| Date | 1998-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO FUNDEF, CONFORME ARTIGO 4º DA LEI Nº 9.424/1996. |
| native_id | 2 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ai. AS Ras ESTADGDO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás LEI N.º 071/98 DE 10 DE AGOSTO DE 1.998. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO FUNDEF, CONFORME ARTIGO 4º DA LEI N.º 9,424/96”. O PRE ref T O MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS. ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu no uso das atribuições legais que me são conferidas, sanciono a sc “inte Lei. Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Desenvolvimento do lnsino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º - O Conselho é representado pôr 4 (quatro) membros, sendo: a) Antônia Monteiro de Almeida b) Terezinha Beckmam Martins e) Tarso Rodrigues Cruz d) Elma Cristina Alves Rodrigues Art. 3º - O mandato do Conselho serásde 02 (dois) anos, vedada a recondução par: a mandatos subsequentes. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás Art. 4º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Art. 5º - Compete ao Conselho: [ — Acompanhar e controlar a repartição, transferência c aplicação dos recursos do Fundo; H - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual: HI — Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerências mensais € atualizados dos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Art. 6º - As reuniões ordinárias do conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, pôr qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. Am. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. ; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dez dias de agosto de 1.998. JOSE LUIZ DE ALMEIDA Prefeito Municipal