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norma nº 71/1998

Tipo Lei
Número / Ano 71 / 1998
Date 1998-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO FUNDEF, CONFORME ARTIGO 4º DA LEI Nº 9.424/1996.
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Ras
ESTADGDO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás
LEI N.º 071/98 DE 10 DE AGOSTO DE 1.998.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO
FUNDEF, CONFORME ARTIGO 4º DA LEI
N.º 9,424/96”.
O PRE ref T O MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS. ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu no
uso das atribuições legais que me são conferidas, sanciono a sc “inte Lei.
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção
Desenvolvimento do lnsino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º - O Conselho é representado pôr 4 (quatro)
membros, sendo:
a) Antônia Monteiro de Almeida
b) Terezinha Beckmam Martins
e) Tarso Rodrigues Cruz
d) Elma Cristina Alves Rodrigues
Art. 3º - O mandato do Conselho serásde 02 (dois)
anos, vedada a recondução par: a mandatos subsequentes.
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás
Art. 4º - As funções dos membros do Conselho não
serão remuneradas.
Art. 5º - Compete ao Conselho:
[ — Acompanhar e controlar a repartição,
transferência c aplicação dos recursos do Fundo;
H - Supervisionar a realização do Censo
Educacional Anual:
HI — Examinar os registros contábeis e
demonstrativos gerências mensais € atualizados dos recursos repassados ou
retidos à conta do Fundo.
Art. 6º - As reuniões ordinárias do conselho serão
realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de
comunicação escrita, pôr qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Am. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições em contrário.
; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CRIXAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dez dias de
agosto de 1.998.
JOSE LUIZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal

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