| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do simbolo do Município de Crixás do Tocantins e dá outras providencias |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás LEI Nº 003/97, DE L& DE JANEIRO DE 1.997. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SÍMBOLO DO MU NICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS", O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTA- DO DO TOCANTINS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, no uso das atribuições legais que me são conferidas, sancio- no a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Símbolo para o Município de Crixás do Tocantins, representando a Educação, a Saúde, a Pecuária, a Agricultura e a Preservação Ambiental, Parágrafo único: Este Símbolo será usado na Bandei ra Municipal, em toda a documentação oriunda do Executivo e Legislativo Municipal, e, em tudo que se fizer necessário, representando o Municipio. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de janeiro de 1.997, DE CRIXÁS DO TOCAN- Sete dias do mês de ja- GABINETE DO PREFEITO TINS, ESTADO DO TOCANTINS, ac& neiro de 1.997. JUIZ DE ALMEIDA Préfeito Municipal