| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2011 |
| Date | 2011-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a utilizar serviços prestados pela associação tocantinense de municípios - ATM mediante ressarcimento. |
| native_id | 200 |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 266, DE 22 DE AGOSTO DE 2011 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR SERVIÇOS PRESTADOS PELA ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DE MUNICÍPIOS - ATM, MEDIANTE RESSARCIMENTO” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei; f Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os serviços e bens contratados pela Associação Tocantinense de M icípios - ATM, até o limite de 1,5% (um e meio por cento) do valor d ndo de Participação dos Municípios - FPM, em consonância com as/ finalidades associativas prevista no Estatuto da ATM. Art. 2º - Os valores a que se refere o parrao antro serão ressarcidos à ATM, mediante a apresentação dos comprovantes dos gastos utilizados mensalmente, bem como o “encaminhamento. dos respectivos 1) documentos fiscais a esta Municipalidade para fins de mister. Art. 3º- O valor previsto no artigo primeiro não se confúnde com o valor de 0,5% (meio por cento) do FPM, aprovado em Lei anterior, repassado à ATM a título de contribuição associativa, prevista no caput-do art. 59 do Estatuto da ATM. Art. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. FEITO /MUNÍCIPAL DE CRIXÁS DO ns, aos 22 dias do mês de agosto de 2011. GABINETE DO TOCANTINS, Estado do Prefeito Municipal Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO