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norma nº 266/2011

Tipo Lei
Número / Ano 266 / 2011
Date 2011-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a utilizar serviços prestados pela associação tocantinense de municípios - ATM mediante ressarcimento.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 266, DE 22 DE AGOSTO DE 2011
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
UTILIZAR SERVIÇOS PRESTADOS PELA
ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DE
MUNICÍPIOS - ATM, MEDIANTE
RESSARCIMENTO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO
DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu, no
uso das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei;
f
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os
serviços e bens contratados pela Associação Tocantinense de M icípios -
ATM, até o limite de 1,5% (um e meio por cento) do valor d ndo de
Participação dos Municípios - FPM, em consonância com as/ finalidades
associativas prevista no Estatuto da ATM.
Art. 2º - Os valores a que se refere o parrao antro serão
ressarcidos à ATM, mediante a apresentação dos comprovantes dos gastos
utilizados mensalmente, bem como o “encaminhamento. dos respectivos
1) documentos fiscais a esta Municipalidade para fins de mister.
Art. 3º- O valor previsto no artigo primeiro não se confúnde com o
valor de 0,5% (meio por cento) do FPM, aprovado em Lei anterior, repassado
à ATM a título de contribuição associativa, prevista no caput-do art. 59 do
Estatuto da ATM.
Art. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
FEITO /MUNÍCIPAL DE CRIXÁS DO
ns, aos 22 dias do mês de agosto de 2011.
GABINETE DO
TOCANTINS, Estado do
Prefeito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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