| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2011 |
| Date | 2011-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 267, DE 22 DE AGOSTO DE 2011. “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OPERACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei; 4 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º - Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional do Poder Executivo de Crixás do Tocantins, apresentando o quadro de cargos de provimento em comissão, com quantitativos, símbolos e salário e ainda suas atribuições, em conformidade com o ordenamento jurídico-constitucions: igente. Art. 2º - A administração da Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins pautará suas ações e condutas politico-administrativas pelos princípios jurídicos da legalidade, finalidade c interesse público, razoabilidade e proporcionalidade, moralidade e probidade, impessoalidade, transparência, participação popular, profissionalismo, eficiência e eficácia. Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos institucionais, no cumprimento e promoção dos meios indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas finalidades, a organização do Poder Executivo Municipal de Crixás do Tocantins deverá: I— priorizar a democratização da ação executiva através da participação direta da sociedade civil, sobretudo nas hipóteses previstas em lei, de forma a contemplar as aspirações dos diversos segmentos sociais, possibilitando a criação de canais de participação e controle sobre os atos emanados do Poder Legislativo e do Executivo, exceto os de natureza sigilosa, abrangendo consultas e audiências públicas; Il — promover a constânte capacitação e valorização dos servidores de sua Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO HI — preservar o equilíbrio financeiro-orçamentário atentando para os limites legais; IV — atentar para que a delegação de competência seja utilizada como instrumento de descentralização administrativa, assegurando maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as nas proximidades dos fatos ou pessoas. V — assegurar a todos, na forma legal, o acesso às informações sobre os atos administrativos da Prefeitura Municipal. CAPÍTULO II E DAS DIRETRIZES DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 4º - As ações da Administração Pública Municipal obedecerão aos seguintes princípios de gestão: I -planejamento; H - coordenação; II - controle. 8 1º - Para a coordenação eficaz dos programas, projetos e atividades no âmbito da Administração Pública Municipal serão privilegiadas as soluções organizacionais sistêmicas e matriciais. 8 2º - A Administração Pública Municipal se desenvolverá através dos seguintes eixos: I regional, para descentralizar a gestão e aproximar a Administração das demandas da população; Ê Il - projetos estratégicos, assegurados a sua eficácia e nexo de pertinência com as diretrizes da Administração. A Seção I Do Planejamento Art. 5º - As ações da Administração Pública Municipal deverão ser objeto de planejamento, que compreenderá a elaboração, acompanhamento, integração e avaliação dos seguintes instrumentos: I estratégias, objetivos, fatores críticos de sucesso, indicadores e metas; IH - plano plurianual; HI - diretrizes orçamentárias; IV - programas e projetos; V - orçamentos anuais; Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO 8 1º - As ações de planejamento incumbirão às Secretarias, dentro da esfera competencial de cada uma delas, observadas as diretrizes técnicas da Secretaria de Administração e Planejamento. 8 2º - Para a elaboração dos orçamentos anuais serão devidamente consideradas as demandas das comunidades, expressas no Orçamento Participativo. Art. 6º - O planejamento implicará na análise da viabilidade técnico- administrativa dos planos, programas e projetos; acompanhamento e avaliação de sua execução e a verificação dos ajustes necessários à realização das metas previstas nos instrumentos acima mencionados. Art. 7º - Constará dos planos e programas governamentais a especificação dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua execução. Seção II Da Coordenação Art. 8º - As atividades da mesma natureza, comuns a diversos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, serão agrupadas funcionalmente e submetidas à mesma coordenação central. Art. 9º - O órgão central de coordenação da atividade será a, Secretaria afeta à atividade, podendo ser atribuida função a uma unidade administr va integrante da sua estrutura. , Parágrafo Único - As funções de órgão central serão atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo a uma só Secretaria, ainda quando se tratar de conjugação de atividades que constituam espécie da competência de outras Secretarias. Art. 10 - Os órgãos e entidades com atividades e ações na mesma área geográfica deverão atuar de forma articulada e coordenada, com o objetivo de assegurar e otimizar a programação e execução integrada dos serviços municipais. Art. 11 - As ações, os planos e projetos da Administração Pública Municipal serão articulados e coordenados visando à otimização dos recursos disponíveis, sem prejuízo da posição hierárquica, dos vínculos de subordinação e controle e das relações de orientação técnica, considerando-se entre si articulados todos os órgãos, com o objetivo de racionalizar esforços e evitar a duplicidade de atividades. Parágrafo único - Caso não haja o repasse de recursos de quaisquer espécies, poderão ser dispe sados atos consensuais solenes entre órgãos ou entidades da ração Puúlflica Municipal, inclusive convênios, cada vez que for possível ondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO conjugar atividades através de comunicações simples, observados os princípios da legalidade e da moralidade e o disposto no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93. Seção III Do Controle Art. 12 - O controle das atividades da Administração Pública Municipal terá como objetivo acompanhar a execução dos programas de trabalho e do orçamento, avaliar a sua legalidade e conformidade com o Direito, aferir os resultados alcançados e verificar se os contratos e convênios foram fielmente adimplidos. Art. 13 - O controle das atividades da Administração Municipal deverá estar estruturado em sistemas informatizados que possibilitem: I -apoiar a realização dos processos internos da administração; IH - aumentar a eficiência da máquina administrativa; HI - aumentar a velocidade de introdução de métodos modernos de gestão; IV - disponibilizar informações relevantes de forma rápida e pró-ativa; V - permitir e fomentar o controle público sobre as despesas públi Art. 14 - Os órgãos e entidades da Administração Municipal s controle externo e interno, na forma da Constituição Federal, da Estado do Tocantins, da Lei Orgânica do Município de Crixás do To diplomas aplicáveis. 5 Art. 15 - O Controle Externo do Poder Executivo f compreendendo a administração direta e indireta, será exercido, entre outros, pela/Câmara Municipal de Crixás do Tocantins e pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Art. 16 - O Controle Interno do Poder Executivo, “compreendendo a administração direta e indireta, é exercido pelo Chefe do Controle Interno. Art. 17 - Compete às Secretarias, dentro da esfera competencial de cada uma delas, controlar a execução dos programas de trabalho, assim como observar as normas que regem a atividade especifica de cada órgão ou entidade subordinada ou vinculada da administração direta ou indireta, ressalvadas as competências dos órgãos institucionais de controle. Art. 18 - A Administração Pública propiciará o acesso à informação sobre os seus atos e ações através de meio eletrônico, especialmente sobre os gastos, receitas e indicadores de desempenho. Parágrafo Único - A providência prevista no caput do presente artigo não ilide o direito líquido e Xe de qualquer cidadão ter acesso a documentos públicos, Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Art. 19 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, deverão preparar relatórios e informações que permitam acompanhar as atividades do órgão ou entidade e a execução dos seus respectivos orçamentos e fixar padrões, em níveis compatíveis com os critérios de operação econômica, das despesas de pessoal, de administração geral e de investimentos bem como de limites de endividamento e ainda, 1 prestar, a qualquer momento, por intermédio do titular da Secretaria a que estiver vinculada, informação solicitada pela Câmara Municipal; II - apresentar os resultados das suas atividades, indicando e justificando as medidas postas em prática ou aquelas cuja adoção seja recomendada pelo interesse público. CAPÍTULO III DA DESCENTRALIZAÇÃO Seção I Da Autonomia Art. 20 - O Poder Executivo poderá atribuir autonomia relati entidades da Administração Pública para a execução de atividades ou sua peculiaridade de organização e funcionamento exijam trat aplicável aos demais órgãos e entidades da Administração, ob controle pelos órgãos competentes. Ê a órgãos ou Art. 21- A autonomia relativa compreenderá as faculdades e controles a serem regulamentados por Decreto, atendida a legislação vigente e os princípios fixados na - presente Lei. Seção II Da Delegação de Competência Art. 22 - Ressalvados os casos de competência privativa em Lei, é facultado ao Chefe do Executivo e aos ocupantes de cargos de direção superior delegar competências que lhes tenham sido deferidas ou avocar, as que: tenham sido atribuídas para a prática de atos administrativos, a órgãos ou agentes públicos. 8 1º - A delegação de competência tem por finalidade assegurar a eficácia e a eficiência às ações administrativas e será feita através de decreto ou portaria, devendo a autoridade delegante indicar as atribuições e fixar a sua duração. e /avocada, as atribuições que constituem o objeto e o prazo de sua duração. . (1 Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO 8 2º - O ato de avocação indicará utorid tm Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO 8 3º - A faculdade prevista neste artigo considerar-se-á implicita em todas as leis e regulamentos que definam competências e atribuições. 8 4º - A subdelegação só é admissível se tiver sido expressamente autorizada no ato de delegação. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 23 - O Poder Executivo Municipal compreende um conjunto organizacional permanente, representado pela administração direta e indireta, encarregada das atividades típicas da Administração Pública, integrada por setores de atividades conexas, inerentes: I- Aos órgãos de assessoramento e apoio, com subordinação direta ao Prefeito; IH - Às Secretarias do Município, órgão de primeiro nível hierárquico, para o exercício de planejamento, comando, fiscalização, execução, controle orientação normativa do Poder Executivo; Art. 24 — A estrutura organizacional do Poder Executivo unicipal é constituída dos seguintes órgãos: I. Gabinete do Prefeito E II. Secretaria de Administração e Planejamento; III. Secretaria de Finanças; IV. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; V. Secretaria de Saúde e Saneamento; VI. Secretaria de Ação Social; VII. Secretaria Municipal de Habitação e Meio Ambiente; VIII. Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; IX. Secretaria de Obras, Transporte, Indústria e Comércio; Art. 25 - A estrutura organizacional de cada uma das Secretarias compreende os seguintes níveis: I — De direção superior: representado pelo Secretário do Município, com funções relativas a lideranças e à articulação institucional do setor de atividades polarizado pela pasta, inclusive a representação e as relações inter secretarias; ' IH - De assessoramento: relativo às funções de apoio direto ao secretário do município nas suas responsabilidades e atribuições; HI — De atuação instrumental: representado por núcleos setoriais encarregados de funções típicas tês da secretaria. s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Avenida Marechal Rond Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Art. 26 — Os cargos de direção e assessoramento dos órgãos do Poder Executivo, com quantitativo, símbolos, salários, atribuições e requisitos para provimento, constam dos Anexos Le II, parte integrante desta lei. CAPÍTULO IV DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA Art. 27 - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade prestar assistência ao Prefeito, administrativa e politicamente, por meio dos seus órgãos vinculados, coordenando a atuação dos demais setores do município, competindo-lhe: % I - assistir direta e imediatamente o Prefeito e, em especial, supervisionar execução de suas ordens e decisões; Il - recepcionar, selecionar e estudar expedientes encaminhados ao Prefeito, bem assim acompanhar a tramitação destes; HI - acompanhar: a). os assuntos administrativos em matérias relacionadas Executivo, Legislativo, Judiciário e às instituições vinculadas ou conveniad b). a execução das políticas de Governo; executar e coordenar as atividades de relações públicas e c autoridades e sociedade. IV - apoiar as ações de Governo com os empresários e juntamente com as Secretarias afins; V - organizar a agenda, as viagens, os deslocamentos e o tra porte do Prefeito Municipal; F VI - gerenciar o banco de dados do Gabinete do Prefeito; l VII - prestar apoio logístico e operacional ao Vice-prefeito no desempenho das e atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito; Art. 28 — A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, tem a finalidade de formular e executar as políticas de administração geral, informatização, recursos humanos e planejamento global, competindo-lhe: 1 - assegurar a orientação normativa, o controle técnico e a gestão dos sistemas administrativos de pessoal, patrimônio mobiliário e semoventes; H - registrar, controlar, gerir e conceder direitos e deveres aos servidores do Estado; HI - recrutar, selecionar, planejar e desenvolver o pessoal do Poder Executivo; IV - instaurar a correição administrativa e o regime disciplinar dos servidores do município; V - supervisionar e controlar os níveis de desempenho, produtividade e eficiência dos servidores do Poder Executivo; VI - administrar o Almoxarifado do Poder Executivo; VII - elaborar, co, rdenar e gerenciar os planos de governo, a programação orçamentária, istemas gstatísticos e as pesquisas socioeconômicas; Avenida Marechal Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO VIII - acompanhar e assessorar, no âmbito do planejamento estratégico, as unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo: IX - exercer a coordenação geral das ações de Governo; X - promover a modernização e o desenvolvimento organizacional do município; XI - propor as políticas de pessoal e as relativas ao orçamento e aos recursos logísticos, tecnológicos e modernização administrativa; XII - propor: a. diretrizes de políticas para informática; b. cursos de capacitação para usuários da informática; ' c. acompanhar e avaliar a utilização de recursos em informática; [o d. pesquisar e difundir novas soluções tecnológicas aplicáveis à gestão pública; e. desenvolver e implantar sistemas informatizados; Art. 29 — A Secretaria Municipal de Finanças tem a finalidade de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as políticas tributária fiscal, do município e exercer o controle financeiro e orçamentário, competindo-lhe: I - gerir: a. Os sistemas financeiro e contábil do Tesouro Municipal; b. as Contas correntes do Tesouro Municipal; II - elaborar, coordenar é executar a programação financeira e tábil mensal e anual do Tesouro do Municipio; HI - manter e controlar: a. o equilíbrio financeiro do Tesouro Municipal; F b. os compromissos que onerem direta ou indiretamente o Tésouro Municipal; d. os sistemas de informação destinados a realizar a contabilização dos atos e o fatos da gestão orçamentário-financeira do Tesouro; Art. 30 —- A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo tem a finalidade de Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, culturais, esportivas e turísticas do município, competindo-lhe: I - desenvolver as políticas municipais e estaduais de educação; H - gerir o Ensino oferecido pelo município; HI - assistir e apoiar o educando; IV - apoiar estratégica e logisticamente o Conselho Municipal de Educação; V - co ordenar, planejar, organizar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades do Sistema Municipal de Educação; VI - cumprir as determinações da Secretaria Estadual de Educação, do Ministério da Educação e as decisões dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, em matérias da competência destes órgãos; VII - cumprir e fazer cumprir as normas estaduais e federais de educação; VII - mante intercâmbio com entidades nacionais, internacionais e estrangeiras, de o ter/co eração técnica e financeira para modernizar e expandir a Educação; [AS Avenida Marechal Róndon's/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO IX - homologar os pareceres e resoluções do Conselho Municipal de Educação; X - manter intercâmbio entre os Conselhos Nacional e Estadual de Educação; XI - interpretar, no âmbito de sua Jurisdição, as disposições legais que fixem diretrizes e bases da educação; XII - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais com vistas a assegurar a coordenação, a divulgação e a execução de planos e programas educacionais; XIII - promover e difundir a cultura em todas as suas manifestações; XIV - propor e executar as diretrizes das políticas municipais de cultura; XV - promover a proteção do patrimônio histórico do município; XVI - planejar, coordenar e executar as políticas públicas estaduais de esporte e lazer e de promoção do protagonismo juvenil; XVII - promover o esporte socioeducativo como meio de inclusão, bem ainda ações que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de lideranças jovens e de vocações esportivas; XVIII - promover ações que visem à preservação e à recuperação “da memória esportiva e da juventude; à XIX - estabelecer parcerias mediante convênio, contrato e acordo de cooperação, com entidades públicas e privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras, para captar recursos, promover e executar programas, ações e projetos que: j a. objetivem a melhoria da qualidade de vida dos jovens, em especial das comunidades tradicionais e do meio rural, a fim de estimular à cidadania e a participação social; b. incentivem a permanência de adolescentes e jovens em instituições educacionais, a fim de erradicar o analfabetismo juvenil: c. fomentem a iniciação esportiva em todo o municipio; d. garantam o acesso da população a atividades físicas; e. visem à concessão de incentivos fiscais; f. dê apoio o jovem por meio da implementação de medidas que propiciem a inclusão social e a inserção no mercado de trabalho; g. combata a ociosidade por meio do esporte; h. amplie e dê apoio à recuperação e a modernização das estruturas destinadas à prática de atividades fisicas e de esportes nos municípios, atendidos os objetivos dos programas governamentais e as demandas locais; XX - propor e executar: a. as políticas municipais de desenvolvimento do turismo; b. a divulgação do turismo municipal; XXI - estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; XXII - planejar, coorde » Supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turi Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Art. 31 — A Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento tem a finalidade coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades médicas, odontológicas e sanitárias do município, competindo-lhe: I - formular políticas de saúde pública, coordenar, executar, fiscalizar e controlar suas ações; Il - cuidar das ações preventivas em geral que visem à redução dos riscos de doenças e outros agravos; HI - realizar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica; IV - promover, proteger e recuperar a saúde individual e coletiva e responsabilizar-se pela saúde ambiental; o V - exercer a vigilância e a proteção da saúde, especialmente quanto à educação para prevenir o uso de drogas lícitas e ilícitas; VI - divulgar informações sobre as ações de saúde e o acesso universal e igualitário aos serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação; VII - prestar assistência ambulatorial e hospitalar; VIII - promover a inspeção dos produtos químicos, farmacêuticos e correlatos; IX - promover treinamento, cursos e estágios aos estudantes e Profissionais vinculados às atividades de saúde; Ê X - formular, coordenar e executar programas de saneamento; | XI - propor e executar as políticas setoriais de saneamento ambi ntal; XII - promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não governamentais, ações e programas de urbanização, de saneamento básico e ambiental; XIII - propor as políticas de subsídio ao saneamento; Art. 32 - A Secretaria Municipal da Ação Social tem a finalidade formular e executar a política de promoção social no âmbito do município, competindo-lhe: - 1 - formular, coordenar e executar as políticas públicas referentes à promoção do trabalhador e à geração de emprego e renda, em articulação com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal e não governamentais; N - promover a segurança, a higiene e a saúde no trabalho; HI - primar pela qualidade, capacitação, desenvolvimento e valorização da mão- de-obra; IV - coordenar, acompanhar, executar e avaliar as políticas de assistência social; V - contribuir para elevação do bem-estar social a fim de reduzir a pobreza, a exclusão e a desigualdade sociais: VI - atuar como agente de integração, identificando às instituições de ensino as oportunidades de estágios em órgãos públicos e privados para adolescentes, alunos de escola pública e advindos de programas sociais; VI - pr r assistência pessoal e a grupos de pessoas em situação de / vulnerabilidade; ( Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO VIII - desenvolver programas voltados ao atendimento dos grupos de pessoas em situação de risco e dos menos favorecidos, com ênfase na segurança alimentar e vigilância nutricional; IX - realizar e disponibilizar estudos e pesquisas no âmbito das políticas sociais; Art. 33 - A Secretaria Municipal de Habitação e Meio Ambiente tem a finalidade de planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de habitação e de proteção ao meio ambiente, competindo-lhe: Il - implementar as políticas de habitação e de pesquisas tecnológicas concernentes à habitação popular; H - implantar e monitorar os indicadores do déficit habitacional do município; HI - gerir o patrimônio imobiliário urbano pertencente ao município; IV - promover ações sociais e de organização geográfica, com vistas à regularização fundiária e à inclusão dos assentamentos precários à cidadelegal; V - articular com órgãos e entidades, públicos e cerivaiSa nacionais, internacionais e estrangeiros, para fomentar: | a. as iniciativas que tenham por finalidade o aprimoramento tecnológico da habitação popular e a redução de seus custos; b. as atividades de engenharia pública que tenham por finalidade a melhoria tecnológica, a segurança da habitação popular e as condições de urbanização de aglomerados onde habitam famílias de baixa renda; VI - desenvolver e executar projetos e empreendimentos habitacionais, inclusive no meio rural; VII - formar parcerias com o Estado, municípios, sindicatos, entidades associativas, cooperativas, instituições e empresas privadas, a fim de atender, por meio de programas de cartas de crédito, as necessidades de habitação de grupos sociais º específicos, que tenham no associativismo modalidade de aquisição da casa própria; VII - organizar bancos de dados sobre habitação, materiais de construção e serviços especializados e gerenciar geograficamente o patrimônio imobiliário do Estado; IX - intermediar a celebração de convênios e contratos com institutos de pesquisa, universidades, empresas de construção civil, outras instituições de ensino superior e organizações sociais, relativos à habitação; X - na área habitacional, captar recursos e solicitar desapropriações; XI - criar e implantar programas de: a. moradia, com a finalidade de integrá-los às diretrizes de desenvolvimento econômico do município; b. reforma, ampliação e construção de unidades habitacionais, por meio de financiamentos, alienações, autogestão e outros mecanismos que envolvam a comunidade; Art. 34 —- A Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a finalida de for ar e executar as políticas de desenvolvimento e apoio ao sistema de i ( Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO I- planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas: a. ao fomento das atividades e das pesquisas de agricultura, pecuária, silvicultura, apicultura, aquicultura, fruticultura e abastecimento, abrangendo a experimentação, produção, armazenagem e comercialização de produtos; b. à vigilância e à defesa sanitária animal e vegetal; c. à padronização e à inspeção de produtos vegetais e animais e dos insumos agropecuários; d. ao cooperativismo e ao associativismo rural: ! e. à assistência técnica e à extensão rural; f. ao apoio ao empresário e investidor rural; 8. aos assuntos fundiários do município; IH - captar e difundir tecnologias nas áreas da agropecuária e do armazenamento; HI - normatizar e controlar a qualidade dos produtos agropecuários; IV - prestar a informação agrícola; 3 V - fiscalizar: a. os insumos utilizados nas atividades agropecuárias; R b. a prestação de serviços no setor; | VI - classificar e inspecionar produtos e derivados animais e vegetais; VII - proteger, conservar e realizar O manejo do solo, com vistas ao melhoramento do processo produtivo agricola e pecuário; ) VIII - promover e coordenar as politicas de municipalização do planejamento agropecuário; IX - fomentar a produção e a comercialização de produtos típicos regionais, relacionados à agricultura; - X - formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável do agronegócio e da agricultura familiar; XI - coordenar e executar diretamente, supletivamente ou em cooperação com outras instituições públicas ou privadas, as políticas de desenvolvimento sustentável para a produção de bens e serviços relativos às áreas de atuação do órgão; XII - acompanhar e promover no municipio o atendimento à política agrícola do Estado e do Governo Federal; XII - promover e coordenar ações relacionadas à conservação do solo e da água; XIV - promover a socialização de conhecimentos técnicos no meio rural; XV - definir diretrizes para o desenvolvimento de atividades regulatórias e exercer a fiscalização do cumprimento de normas de produção, controle de qualidade e classificação de produtos de origem vegetal e animal; Art. 35 - A Sécretaria Municipal de Obras, Transporte; Indústria e Comércio tem a finalidad planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as às, servigos públicos em geral, os veículos e o sistema de trânsito da 12 Avenida Marecha Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO cidade e de formular, coordenar e executar a politica de desenvolvimento e apoio ao comércio, à indústria do Municipio, competindo-lhe: I - administrar, executar, manter e fiscalizar obras públicas; , II - fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar e receber obras e serviços de engenharia; HI - elaborar os estudos e projetos técnicos para a construção, conservação, ampliação e recuperação de prédios públicos e executá-los; IV - promover a execução de obras e serviços de engenharia decorrentes de acordos e convênios; V - identificar modelos de financiamento que assegurem, basicamente, recursos para manutenção e operação de infra estrutura geral; VI - planejar, coordenar e executar as políticas voltadas para o desenvolvimento dos setores agroindustrial, industrial, comercial e de serviços; VII - planejar, coordenar e executar as políticas voltadas para a organização do trânsito municipal e para o controle e conservação da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal. 8 VII - captar e difundir tecnologias nas áreas da indústria, do comércio, da agroindústria e de serviços; / IX - formular políticas de apoio às micro e pequenas empresas e go artesanato; X - executar atividades de registro do comércio; py Art. 36 — Além das atribuições acima enunciadas, compete ainda aos titulares dos órgãos que integram a Estrutura Organizacional do Poder Executivo, encaminhar na época própria à Secretaria Municipal de Finanças, a proposta orçamentária do órgão que dirige, bem como, dados e informações estatísticas relativas às suas atividades, mantendo-se permanentemente articulado com a mesma. Art. 37 — Compete aos Superintendentes, Diretores, Coordenadores e Gerentes, além das atribuições especificas constantes do Anexo HI, ainda: 1 - Promover por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua chefia; H - realizar reuniões com seus subordinados imediatos, para tratar de assuntos de interesse do órgão que dirige; HI - Promover o treinamento de seus subordinados, através de elaboração e execução de programas de treinamento no âmbito da própria repartição, utilizando-se de métodos de r odízio, tre inamento em serviço, reuniões para estudo e discussão dos problemas relacionados com os trabalhos; IV - Cooperar com o Departamento de Recursos Humanos na elaboração e execução dos Programas Gerais de treinamentos dos servidores do Poder Executivo Municipal; V - Proferir despachos interlocutórios em processos e papéis, cuja decisão caiba ao Prefeito e despaçhog decisórios em processos de sua competência; VI” Despachary/difetamente com o chefe imediato; ( pr Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO VII - Apresentar ao Chefe imediato, na época própria, o programa de trabalho do órgão sob sua direção, apresentar dados para a elaboração da proposta orçamentária e trimestralmente emitir relatório das atividades do órgão sob sua jurisdição, sugerindo medidas para a melhoria dos serviços: VIII - Participar de reuniões das Chefias, quando convocado; IX - Manter a disciplina do pessoal; X - Distribuir o serviço ao pessoal, examinando o andamento diário dos trabalhos, providenciando a sua rápida efetivação e promovendo a unificação das normas de execução dos mesmos, em colaboração direta com os seus superiores imediatos; XI - Preencher os boletins que permitam a apuração de mérito dos servidores sob suas ordens, para efeito de promoção, quando for o caso; XII - Organizar na periodicidade determinada, a escala de férias para o ano seguinte e remeter a Divisão de Recursos Humanos; XII - Pro por em nível de direção imediatamente superior, a realização de sindicâncias, para apuração de faltas ou irregularidades; B XIV - Fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho do pessoal a seu cargo, bem como, as disposições regulamentares e as instruções para a execução dos serviços; À XV - Visar os pedidos de compras e as requisições de material de expediente, quando for o caso; 4 XVII - Atender as pessoas ou determinar o atendimento durante o expediente, que os procurarem para tratar de assuntos relacionados as suas atividades profissionais. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 38 - Os cargos em comissão são considerados de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo seus ocupantes atenderem aos requisitos estabelecidos para o provimento. Art. 39 - O preenchimento dos cargos de provimento em comissão far-se-á em conformidade com a disponibilidade financeira e necessidade administrativa da Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO. Art. 40 — O Chefe de Gabinete tem o mesmo nível hierárquico e goza das mesmas prerrogativas do cargo dos outros Secretários. Art. 41 —- O Chefe do Poder Executivo promoverá a redistribuição do pessoal efetivo, que integram Quadro Geral de Servidores, para o atendimento de cada órgão em conformidade com a rganização administrativa operada por esta lei. Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Art. 42 - O regime jurídico dos servidores municipais ocupantes de cargos em comissão é o estatutário. Art. 43 - A Comissão Permanente de Licitação será composta por OS(cinco) membros, todos servidores públicos municipais, dotados de inquestionável idoneidade moral e técnica, sendo pelo menos O3(três) deles servidores efetivos. ' 8 1º - O Chefe do Poder Executivo nomeará a comissão, por meio de Decreto, mediante indicação dos Secretários Municipais. 8 2º - A investidura dos membros das comissões permanentes não excederá a I(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente. Art. 44 — Os Conselhos Municipais são órgãos colegiados de participação e representação, e serão regidos por leis, estatutos e regulamentos próprios. . é Art. 45 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento do município: I- 04.122.0002.2.002- Man/Encargos Gab. Prefeito 3.1.90.11.01.00- Vencimentos/salários II - 04.122.0002.2005- Man /Encargos Sec. Administração 3.1.90.11.01.00- Vencimentos/ salários HI - 04.123.0002.2.009- Man /Encargos Sec. Finanças 3.1.90.11.01.00- Vencimentos salários IV - 08.243.0005.2.013- Peti 3.1.90.11.01.00- Vencimentos/ salários V - 08.243.0005.2.014- Pro jovem 3.1.90.11.01.00- Vencimentos / salários VI - 08.244.0005.2.010- Man /Encargos Sec. Assist. Social 3.1.90.11.01.00- Vencimentos/salários VII - 10.301.0006.2.017- Man. /Encargos Fundo Mun. Saúde ' 3.1.90.11.01.00- Vencimentos/salários a VIII - 10.302.0007.2.023- E.C.D/TFVF 3.1.90.11.01.00- Vencimentos/salários IX - 12.361.0018.2.027- Manutenção Ensino Fundamental Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO 3.1.90.11.01.00- Vencimentos / salários X - 12.365.0017.2.030- Manutenção da Creche e Pre-Escolar 3.1.90.11.01.00- Vencimentos/salários XI - 12.361.0020.2.032- Fundeb 40% 3.1.90.11.01.00- Vencimentos/salários XII - 12.361.0020.2.033- Fundeb 60% t 8.1:90.1 1.01:00- Vencimentos salários XIII - 20.606.0010.2.040- Man /Encargos Sec. Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3.1.90.11.01.00- Vencimentos/salários XIV - 27.812.0043.2.041- Manutenção com Esporte e Lazer 3.1.90.11.01.00- Vencimentos / salários XV - 18.542.0002.2.050- Man /Encargos Sec, habitação e Meio Ambiente 3.1.90.11.01.00- Vencimentos salários XVI - 26.782.0016.2.045- Manutenção com Sec. Obras e Transporte 3.1.90.11.01.00- Vencimentos salários Art. 46 - Revogam-se as: I- Lei nº 004, de 13 de fevereiro de 1997; ' II - Lei nº 097, de 19 de março de 2001; HI - Lei nº 140, de 13 de outubro de 2003; IV - Lei nº 146, de 27 de janeiro de 2005; V-Leinº 157, de 15 de março de 2006; VI - Lei nº 165, de 23 de agosto de 2006; VII - Lei nº 186, de 07 de março de 2008; VIII - Leinº 194, de 21 de janeiro de 2009; IX - Lei nº 195, de 21 de janeiro de 2009; X - Lei nº 205, de 28 de abril de 2009. Art. 47 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2011. e o pe GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de agosto de Z014. I6 Avenida Marechal Rondon s/nº? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO ANEXO I - LEI Nº 267/2011 QUADRO Dri CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ESTRUTURA OPERACIONAL DENOMINAÇÃO DOS CARGOS GABINETE DO PREFEITO | Chefe de Gabinete | Assessor de Comunicação | Chefe do Centrote Interno | Assessor Especial dos Conselhos Municipais | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Secretário de Administração c Plandámento - Departamento de Administração Diretor de Administração e Departamento de Licitações e Contratos Superintendente de Licitações c Contratos e Departamento de Convênios Diretor de Convêmios . Departamento de Pessoal e Previdência | Coordenaller desccursos Humanos “ses e Departamento de Compras, Patrimônio e | Simoxarifedo | Coordenador de Corrpras | Coordenador de Patrimônio c/Aimoxarifado | | | | SECRETARIA DE FINANÇAS Secretário de Pinanças e Departamento de Arrecadação e Fiscalização | | | ] | | ] Superintendente de Arrecadação € Piscalização * Departamento de Contabilidade Superintendente de Contabilidade ] | | | ) | | . | Superintendente Crcamentário QUANT. SÍMBOLO VALOR | | [CDA V R$ 1.300,00] CDAV R$ 1.300,00 CDA HI |R$ 1.000,00] 1.000,00 | | | | | | | 300,00, 000,00] | 800,0C! 800,09. 800,00 teDAV |R$1.300,00 | | | | [CDA V [R$ 1.300,00 [CDA V |R$ 1.300,00] Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO | %, Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO | | Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Secretário Municipal * Departamento de Educação e Cultura Diretor de Educação e Cultura * Departamento de Esporte e Turismo Coordenador de Esporte e Turismo * Departamento de Unidade Escolar Diretor Educacional Diretor de Creche Coordenador Pedagógico Coordenador Pedagógico de Creche Coordenador de Apoio Escolar SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO Secretário Municipal E * Departamento de Enfermagem, Saúde Pública e Saneamento Diretor de Enfermagem c Saúde Pública Coordenador de Saúde c Sancamento | * Departamento de Vigilância Sanitária e de Endemias Coordenador de Vigilância = Samitária, Epidemiológica e Controle de Zoonoses * Departamento de Programas | Coordenador de Programas * Departamento Administrativo Financeiro Gerente Administrativo e Financeiro SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretário Municipal * Departamento de Assistência Social Diretor de Assistência Social | Gerente Administrativo * Departamento de Programas Coordenador do Centro de Referéênçia de Assistência Social CRAS Coordenador do Centro de Refgrência Especializado de Assistência Social - CREAS (CDA CDA | | (CDA VI CDA VI CDA IV CDA IV CDA IV R$ 1.000,00] R$ 800,00] R$ 1.400,00, R$ 1.400,00) R$ 1.200,00) R$ 1.200,00] R$ 1.200,00] | CDA CDAI | e. CDAIL |IR$ — | | [CDA IH | | | 000,00, 800,00 800,00] 800,00, R$ 600,00| R$ 1.000,00 R$ 600,00 800,00 R$ 800,00] = Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Coordenador do Programa Bolsa Familia | CDAII |R$ 800,00] Coordenador do Programa de Erradicação do | . | Trabalho Infantil - PITI : [CDA H R$ | | Coordenador do Programa Nacional de Inclusão do | CDA II R$ 800,00 [Jovem - Projovem e da Politica do Idoso | | Gerente Administrativo 2 CDA I R$ 600,00) 800,00] SECRETARIA DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE e Secretário Municipal I 1 ” A . * Departamento de Habitação de Meio . . Ambiente Coordenador de Habitação e Meio Ambiente 1 CDA II R$ 800,00 | |Gerente Administrativo 1 R$ 600,00 | SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ] Secretário Municipal | Ms * Departamento de Fomento Agrícola e = | Pecuária | IH |R$800,00 | | R$ 600,00 | Coordenador de Fomento Agricola € Pecuária Gerente Administrativo em SECRETARIA DE OBRAS, TR 'ORTE, Pá | - INDÚSTRIA E COMÉRCIO nd | Secretário-Municipal Ê É l as A - | Gerente Administrativo 1º 1CDA I | R$ 600,00 * Departamento de Transporte o | | Coordenador de Transporte L/CDAII | R$ 800,00 20 / po GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de agosto de 201Y. gia > ADO ROCHA Hfeleito SILVAN Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO ANEXO II - LEI Nº 267/2011 TABELA DE VALORES CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - CDA DENOMINAÇÃO DO CARGO Secretários Municipais Gerente Administrativo Financeiro Gerente Administrativo Coordenador Diretor Secretária Executiva dos Conselhos Municipais Coordenador Pedagógico Coordenador Pedagógico - Creche Coordenador de Apoio Escolar Assessor de Comunicação Chefe do Controle Interno Superintendente de Licitações c Contratos Superintendente de Arrecadação c Fiscalização RE te rm me Superintendente de Contabilidade Superintendente Orçamentário Diretor de Unidade Escolar Diretor de Creche ms A GABINETE DO PREFEÍTO M ICI Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês/ de ago SÍMBOLO CDA I R$ CDA I R$ CDA II R$ CDA III $ CDA HI $ CDA IV. ER$ CDA Iv P R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$, R$ CDAM R$ CDA VI” R$ SILVA o MÁCHADO ROCHA Prefeito v fé [é Jia Ja [poa | os js fp | pa as | al VALOR 600,00 600,00 800,00 .000,00 000,00 .200,00 .200,00 .200,00 :300,00 .300,00 .300,00 .300,00 .300,00 .300,00 400,00 .400,00 DE CRIXÁS DO TOCANTINS, EA o de 2011. 4 Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO ANEXO III - LEI Nº 267/2011 ATRIBUIÇÕES UISITOS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 1. CARGO: Chefe de Gabinete Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: prestar assistência e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito na gestão e administração dos negócios públicos; coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito; administrar as dependências do Gabinete do Prefeito; zelar pela preservação dos documentos oficiais; controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito; realizar em nome do Prefeito diligências e inspeções nos órgãos e tidades da Administração Pública Municipal, de acordo com as determinações prévia e expressamente fixadas pelo Prefeito; dar apoio administrativo aos órgãos colegiados da Administração Pública Municipal; zelar pela rigidez da publicação dos atos oficiais; desempenhar missões específicas, formal e expressamente atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo; fiscalizar, orientar e auxiliar o departame de convênios. E | 2. CARGO: Assessor de Comunicação Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos EE: Escolaridade / Requisitos: Ensino Superior ”. Atribuições: . coordenar a política de comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo;coordenar o sistema de entrada de queixas e sugestões do cidadão, facilitando a solução dos mesmos e garantindo.o retorno ao cidadão; coordenar as políticas de atenção ao cidadão, facilitando seu acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o princípio da igualdade a todos em sua relação com a Administração Pública; monitorar, através de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que fazem da Administração e dos serviços municipais com base nas demandas levantadas: elaborar os padrões de serviço dos diversos setores e obter o comprometimento dos responsáveis para com os mesmos;facilitar a difusão e promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município; coordenar as atividades de Relações Públicas e comunicação dirigida; coordenar as atividades de cerimonial; coordenar a produção de todo o material gráfico e áudio - visual dos órgãos e entidades da administração pública; coordenar ações e campanhas que divulguem a Administração Municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, estadual, nacional e internacional; supervisionar t s as /ações de divulgação da EP 1 Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO 3. CARGO: Chefe do Controle Interno Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais | Idade mínima: 18 anos Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias ou em outros atos legislativos ou administrativos; aferir a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer controle sobre todos os processos administrativos da Prefeitura Municipal e sobre as o operações de crédito, avais e garantias bem como os direitos e haveres do município; apoiar a participação pública e os controles externos no exercício da sua missão institucional e exercer outras funções correlatas. 4. CARGO: Assessor Especial - Conselhos Municipais Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Gerenciar os trabalhos inerentes ao funcionamento dos Conselhos; buscar e prestar apoio técnico-administrativo; executar a função de secretária executiva; conhecer as normativas referentes os Conselhos, para orientá-los quanto as suas obrigatoriedades para o legal funcionamento; emitir relatório mensal de gestão, inclusive de outros serviços afetos; manter relação atualizada dos Conselhos Municipais. 5. CARGO: Secretário Municipal de Administração e Planejamento | - Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais á Idade mínima: 18 anos . Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Planejar, implantar e coordenar as-políticas de reestruturação organizacional, qualificação gerencial e sistematização de informações, visando a modernização das atividades da administração do poder executivo; supervisionar, coordenar e executar junto com os coordenadores a política de pessoal, de suprimento, patrimônio, publicações oficiais e serviços gerais, ressalvadas as competências da comissão permanente de licitação e demais órgãos de controle; realizar o planejamento de programas e projetos, consolidando-os e analisando-os periodicamente de forma integrada, promovendo o desenvolvimento da cidade e gerindo os sistemas de informação; realizar estudo, orientação, coordenação, supervisão e controle dos assuntos concernentes à administração do pessoal do executivo municipal; Submeter ao Departamento Jurídico os Projetos e regulamentos indispensáveis à execução de leis que dispõem sobre a função pública e servidores públicos; Estudar e-propor o sistema de distribuição para os servidores | públicos; Zelar pela Re ão dps ps da administração pessoal, com / / z — | Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-114 -1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO vistas ao tratamento justo dos servidores municipais, onde quer que encontrem, promovendo medidas visando o bem-estar dos servidores municipais e ao aprimoramento das relações humanas ao trabalho; 6. CARGO: Superintendente de Licitações e Contratos Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Ea Idade mínima: 18 anos Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: elaborar e/ou acompanhar a elaboração da minuta do edital de o licitação, do contrato e demais anexos; preparar termo de referência, quando necessário; providenciar as publicações legalmente exigidas; realizar e julgar os procedimentos licitatórios de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta; constituir registro de preços; preparar os processos de dispensa e inexigibilidade; preparar contratos, colher assinaturas e acompanhar a execução dos mesmos; Preparar aditivos; controlar a data de vencimento dos contratos; executar outras atribuições pertinentes ao cargo. 7. CARGO: Diretor de Adminis: ão Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos [Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: executar estudo, orientação, coordenação, supervis: assuntos concernentes à administração do pessoal do executiv dos assuntos referentes aos serviços municipais, adotando medidas que visem ao seu aprimoramento e maior eficiência; zelar pela criteriosa aplicação dos princípios da administração pessoal, com vistas tratamento justo dos servidores municipais, o onde quer que encontrem, promovendo medidas visando o bem-estar dos servidores municipais e ao aprimoramento das relações humanas ao trabalho; Acompanhar a elaboração da folha de pagamento; Realizar juntamente com o Coordenador de Recursos, Humanos o controle de pessoal com relação à fregiiência, lotação, férias, licença prêmio, licença para tratamento de saúde, licença de gestação, entre outras; Garantir o correto pagamento de vantagens aos servidores, como: salário família, quinquênio e gratificação de serviços extraordinários. Propiciar capacitações de pessoal; Acompanhar e controlar o fornecimento de água e luz; Controlar os serviços de telefones, internet, manutenção dos equipamentos e do patrimônio do Município; Autorizar a execução de pequenos serviços para as demais Secretarias; Acompanhar o levantamento e registro do patrimônio do Município, móveis e imóveis; Acompanhar levantamento da localização de todos os servidores municipais, efetivos, comissionados e contratados; Dirigir o trabalho de recadastramento dos servidores efetivos municipais; Exercer ras funções relacionadas ao cargo. e controle dos unicipal; cuidar Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO 8. CARGO: Diretor de Convênios Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos =| Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: elaborar e propor projetos para captação de recursos para o município; coordenar a execução fisico-financeira dos convênios e dos contratos, elaborar a prestação de contas e acompanhar até decisão final; consolidar informações sobre execução de contratos e convênios, sistematizando-as de forma a obter um monitoramento central; preparar relatórios; alimentar planilhas com o andamento o dos convênios; controlar as datas de vencimentos das certidões negativas e fazer as substituições quando necessário; providenciar os documentos necessários, quando da celebração do convênio ou solicitar junto aos setores competentes; executar outras funções pertinentes ao departamento. 9. CARGO: Coordenador de Recursos Humanos Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos E Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Elaborar a folha de pagamento; Realizar o controle d pessoal com relação à frequência, lotação, férias, licença prêmio, licença para tratamento de saúde, licença de gestação, entre outras; Garantir o correto pagamento de vantagens aos servidores, como: salário família, quinguênio e gratificação de serviços extraordinários; fazer levantamento da localização de todos os se ores municipais, efetivos, comissionados e contratados; realizar o trabalho de r adastramento dos servidores efetivos municipais; man er estatísticas atualizadas sobre os servidores municipais; executar a política de pesos! executar outras funções correlatas. 10. CARGO: Coordenador de Conipras- á Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Fazer levantamento junto aos órgãos municipais da necessidade de materiais de expediente, de consumo e de outros suprimentos; efetuar compras ou encaminhar para a comissão de licitação, quando for o caso; manter o almoxarifado suprido; manter controle das compras parceladas, tendo sempre atualizado o saldo junto a cada fornecedor; requerer mensalmente, junto aos fornecedores os produtos oriundos de licitações; executar outras funções correlatas. 11. CARGO: Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado Ra Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos Escolaridade /Requisitos: Atribuições: Controlar, Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63,335 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO identificando-o por órgãos e setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propor a baixa de matérias permanentes, máquinas e equipamentos; Coordenar os serviços do almoxarifado; promover o abastecimento, de acordo com os pedidos feitos; manter organizado e atualizado o registro de estoque existente no almoxarifado; manter inventário do material existente; Garantir o recebimento e conferência de todos os materiais adquiridos; estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos; proceder ao tombamento de bens; informar processos relativos a assuntos de material; executar outras tarefas afins. w 12. CARGO: Secretário Municipal de Finanças Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Realizar o planejamento e o acompanhamento de program consolidando os indicadores e consolidando-os periodicamente de for coordenando o orçamento da Administração Pública Munici conjuntamente com o chefe do Poder Executivo os cheques do Município; coordenar e executar a política de pagamento de pessoal; planejar, coordenar e executar a política de receita do município, controlar os resultados da ação fiscal; promover a melhor e mais justa tributação de rendas, mediante a adequação de seus v: es a realidade econômica e social do município; Controlar contabilmente as recei e despesas do município, sob a supervisão do profissional habilitado, competindo-lhe alem de cuidar de todos os documentos contábeis do município, zelar pela observância das leis e regulamentos, orientando, coordenando e fiscalizando sua/execução e expedido e projetos, integrada, ; Assinar normas gerais obrigatórias para todos os órgãos; ”, 0 13. CARGO: Superintendente de Arrecadação e Fiscalização Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Promover a eficiente arrecadação de tributos, a constante melhoria de seu sistema e o combate à evasão das receitais municipais, mediante a realização do cadastro municipal de contribuintes; supervisionar é coordenar a fiscalização e arrecadar tributos municipais, centralizando o recebimento das receitas e o planejamento de sua aplicação segundo as necessidades da Administração, no interesse da coletividade; Avaliar, permanentemente, a economia do Município, a execução da política e da administração tributária e financeira; Manter controle sobre movimentação de valores do Município; executar outras tarefas relacionados ao cargo. 14. CARGO: Superintendente de Contabilidade Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semarfais entro - Crixás do Tocantins-TO Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP Tass- 00 Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Idade mínima: 18 anos Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo, com curso técnico de informática | e noções sobre contabilidade. Atribuições: Coordenar, supervisionar e executar todas as ações do Departamento, registrando sinteticamente, os fatos e atos da gestão orçamentária, financeira e operacional, procedendo a análise dos balancetes, balanços e demonstrativos; levantar balanços de despesas mensais acumuladas, a fim de evidenciar as operações financeiras ocorridas no mês em referência, com base nos dados conhecidos; Dirigir, coordenador e auxiliar na elaboração da prestação de contas mensal do Município; Levantar posição de contas para elaboração de balanços de acordo com € normas pré-estabelecidas; conferir, emitir, classificar, controlar e contabilizar documentos; codificar documentos para contabilização, através do Plano de Contas; fazer escrituração contábil, lançamentos de despesas; analisar e reconciliar contas; analisar contas para controlar e eliminar itens indevidos; contabilizar relações de débito e crédito; preparar pequenos relatórios; redigir correspondênci rotineiras; executar registros em livros de contas; preparar as contas para fechamento de balancete; preparar relatórios ou sumários. padronizados, com d identificação, provenientes de fontes diversas: Executar outra departamento, como arquivo. 15. CARGO: Superintendente Orçamentário [Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo, com curso té e noções sobre contabilidade. Atribuições: Coordenar, e gs fato e executar todas as es do Departamento, | ico de informática [o registrando sinteticamente, os fatos e atos da gestão orçamentária efinanceira; acompanhar as alterações da proposta orçamentária, sa execução “de medidas relativas à aplicação orçamentária, à abertura de créditos adicionais; formalizar orçamento analítico e acompanhar suas alterações -e detalhamento; apresentar demonstrativo mensal sobre a execução orçamentária; empenhar todas as despesas à conta das dotações orçamentárias e créditos adicionais; Controlar e alimentar os sistemas: SISTN, SIOPS, SIOPE; Levantar dados, dirigir, coordenar e auxiliar na elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos anuais e Balanço Anual; Acompanhar a elaboração da prestação de contas mensal do Município; preparar pequenos relatórios; redigir correspondências rotineiras; preparar relatórios ou sumários padronizados, com dados de fácil identificação, rovenientes de fontes diversas; e outras rotinas do departamento. 1] [ | 16. CARGO: Secretário Municipal de Educação Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos I Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- co da 1 Atribuições: promover o desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; promover ações de desenvolvimento das atividades educacionais, culturais, desportivas e do turismo municipal, podendo, para tanto, buscar parcerias com entidades federais e estaduais, visando maior e melhor atendimento à comunidade; promover a oferta de vagas nos estabelecimentos municipais de ensino fundamental, de acordo com a demanda comunitária, mediante programas, ações e parcerias que busquem a auto-suficiência no setor; controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, com a observância dos princípios e normas; controlar a aplicação de recursos financeiros destinados ao custeio e aos investimentos na rede municipal de ensino; promover os meios e ações necessárias ao amplo atendimento das atribuições constitucionais e legais do Município, no campo da educação; Planejar, aplicar e fiscalizar a distribuição da alimentação supletiva dos alunos matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental do Município e similares; Promover a melhoria do sistema de distribuição da merenda escolar; estabelecer, executar e fiscalizar a política municipal da cultura, do esporte e do turismo; estimular a implantação de infra- Lestrutura necessária à implantação de projetos culturais, desportivos e turísticos; 17. CARGO: Diretor de Educação e Cultura Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima:.18 anos Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: coordenar ações de desenvolvimento das ativid culturais; assessorar nas atividades de planejamento, controle anceiro, arquivos, protocolos, estatísticas, atas, documentos e atendimento ao público; conhecer e respeitar as normas legais e regulamentares da educação e cultura no âmbito Municipal; elaborar planos, programas e projetos no âmbito específico nasua área de atuação; dar publicidade nos seus planos e execuções nã Secretariá Municipal de Educação; zelar pelo fiel cumprimento das normativas pertinentes; participar da gestão juntamente com outros setores nos aspectos administrativos específicos para a função; es educacionais, 18. CARGO: Coordenador de Esporte e Turismo Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: promover o desenvolvimento qualitativo do desporto; estabelecer, executar e fiscalizar a política municipal de turismo; estimular a implantação de infra-estrutura necessária à implantação de projetos turísticos; promover medidas de incentivo às atividades turísticas no Município, estabelecendo parceiras, se necessário, com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada; propor e executar projetos que viabilizem a criação e implantação de modalidades esportivas diversas;/prômover ta has de conscientização e A 7 '-CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO programas educativos, junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades e potencialidades, direitos e deveres dos jovens; coordenar as atividades de lazer para todas as faixas etárias no âmbito municipal; incentivar e promover o esporte amador em todos os sentidos e modalidades; coordenar as atividades de lazer para todas as faixas etárias no âmbito municipal; planejar e sugerir a construção de áreas de esporte, recreação e lazer; organizar e supervisionar os ginásios e praças esportivas; 19. CARGO: Diretor Educacional o Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Graduado em Pedagogia, Normal Superior ou Administração Escolar, Pós-graduado em Gestão escolar, ou Supervisão Escolar Atribuições: planejar a curto, médio e longo prazo, acompanhar, registrar(execução e resultados) e avaliar suas ações; dar publicidade escolar aos se planos e execuções; integrar suas ações ao plano global da escola e ás coes dos demais setores da escola;coordenar a elaboração, execução e “avaliação do projeto político- pedagógico; articular e estimular todos os integrantes da comunidade escolar em vista de uma educação de qualidade, em uma relação harmoniosa exercício da cidadania; zelar pelo direito educacional, cumprindo e fazendo cumprir as normas vigentes, em especial o PPP, o regimento escolar e o calendário escolar; planejar, acompanhar, controlar e avaliar, com a equipe escolar, todas as atividades da Unidade Escolar; assegurar a qualidade da educação; assegurar O correto processo de escrituração escolar; responder em juizo e fora dele pela Unidade Escolar; buscar apoio e parceria financeira e pedagógica para o desenvolvi to das atividades escolares; responsabilizar-se por todas as atividades técnico-pedagógicas, [o administrativas e financeiras da UE; promover a participação da comunidade escolar e local na-conservação e melhoria do prédio, das instalações e dos equipamentos da UE; favorecer a integração da UE com a comunidade local, através da mútua cooperação na realização das atividades de caráter cívico, | social-e- cultural; responsabilizar-se pelo patrimônio e pelos recursos financeiros da EU; responsabilizar-se pelo desenvolvimento profissional dos servidores, garantindo e promovendo, quando necessário a participação dos mesmos; participar e incentivar as reuniões do Conselho. de Escolar; garantir o acesso de toda a legislação e informação de interesse da comunidade escolar, bem como do Conselho Escolar; coordenar as atividades pedagógicas, administrativas e financeiras de acordo com as orientações do conselho escolar e da Secretaria de Educação; enviar relatório anual de aproveitamento final e ações trabalhadas ao setor competente secretaria de educação no final do ano letivo; 20. CARGO: Diretor de Creche Carga horária semanal: 40 (quarenta) hor Idade mínima: 25 anos [ Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 335 31 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Escolaridade/Requisitos: Graduado em Pedagogia, Normal Superior o Administração Escolar, Pós-graduado em Gestão escolar, ou Supervisão Escolar | Atribuições: planejar a curto, médio e longo prazo, acompanhar, registrar (execução e resultados) e avaliar suas ações; dar publicidade escolar aos seus planos e execuções; zelar pelo direito educacional, cumprindo e fazendo cumprir as normas vigentes, em especial o PPP, regimento e o calendário escolar; planejar, acompanhar, controlar e avaliar, com a equipe todas as atividades da UE; assegurar a qualidade da educação; assegurar o correto processo de escrituração escolar; responder em juízo e fora dele pela UE; buscar apoio e parceria financeira e pedagógica para o desenvolvimento das atividades; responsabilizar-se por todas as atividades técnico-pedagógicas, administrativas e financeiras da UE; promover a participação da comunidade local na conservação e melhoria do prédio, das instalações e dos equipamentos da UE; favorecer a integração da UE com a comunidade local, através da mútua cooperação na realização das atividades de caráter cívico, social e cultural; responsabilizar-se pelo patrimônio e pelos recursos financeiros da UE; responsabilizar-se pelo desenvolvimento profissional dos servidores, garantindo e promovendo, «quando necessário a participação dos mesmos; participar e incentivar as reuniões; garantir o acesso de toda legislação e informação de interesse da comunidade, b coordenar as atividade edagógicas, administrativas e financeiras de acordo com as orientações da Educação; enviar relatório anual de aproveitamento final e ações setor competente secretaria de educação no final do ano letivo; abalhadas ao 21. CARGO: Coordenador Pedagógico Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos [ Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1148 /) ) | Escolaridade / Requisitos: Graduado em Pedagogia ou Normál Superior Atribuições: planejar a curto, médio e longo prazo, acompanhar, registrar (execução e resultados) e avaliar suas ações; dar publicidade éscolar aos seus planos e execuções; integrar suas ações ao plano global da escola e ás ações dos demais setores; participar da elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico; realizar estudos-e pesquisas em sua área de atuação, visando melhorar os resultados dos educando; orientar, acompanhar e avaliar as atividades de ensino, visando uma aprendizagem de qualidade; averiguar e controlar a coerência entre o PPP, o plano anual, os planos de aula, os registros no diário, a execução das aulas, o aprendizado, a avaliação e a recuperação; coordenar as atividades individuais e coletivas dos docentes; orientar, ajudar e controlar o planejamento das atividades pedagógicas; promover o planejamento, o controle e a avaliação do desempenho da escola quanto ao currículo; assessorar e auxiliar os professores na solução de problemas de baixo desempenho, repetência e evasão escolar; assessorar e auxiliar os professores quanto a metodologia e planejamento das atividades de ensino; promover e acompanhar a formação contihuada dos alunos professores através de encontros, de estudos ou reuniões pedagógicas; executar outras atividades afins; supervisionar o cumprimento tdos dias letivos e horas/aula est eleito assegurar o processo de avaliação da [ 7 9 2-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento; planejar, coordenar, controlar e avaliar, juntamente com o Diretor e com os professores, todo o processo pedagógico; informar, por escrito no inicio do ano, aos pais e alunos os pré- requisitos necessários para a aprovação à serie seguinte, visando o acompanhamento e controlar da família; assessorar e acompanhar os professores na elaboração, execução e avaliação do planejamento didático, bem como na correta escrituração dos diários de classe; elaborar o horário escolar e zelar pelo seu fiel cumprimento; avaliar, com a participação de professores, o aluno que chega á UE sem documentação, conforme normatiza o sistema; colaborar para o bom desempenho das atividades gerais da EU; providenciar juntamente com a administração a - aquisição de material didático pedagógico. 22. CARGO: Coordenador Pedagógico - Creche Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 25 anos Escolaridade /Requisitos: Graduado em Pedagogia ou Normal Superior Atribuições: Ter afinidade com as crianças; dinamismo/ boas capacidades de organização, sentido comunitário tendo de preferência já assumido um apel no seio da comunidade; orientar, acompanhar e avaliar as atividades de e ino, visando uma aprendizagem de qualidade; averiguar e controlar a coerência entre o PPP, o plano anual, orientar, ajudar e controlar o planejamento das ativida pedagógicas; assessorar e auxiliar os professores quanto a metodologia e planejamento das atividades de ensino; executar outras atividades afins; supervisio: o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos; informar, por escrito no inicio do ano, aos pais e alunos os pré-requisitos necessários, visando o acompanhamento e controle da família; providenciar juntamente com a administi ação a aquisição de ty material didático pedagógico; estabelecer contactos harmoniosos com.as famílias beneficiarias; “acolher e cuida da permanência da criação no seio da creche; assegurar e. promover boas relações no seio da equipe; favorecer um ambiente agradável -e estimulante para a criança e a equipe; assegurar a boa gestão dos recursos humanas e materiais; cuidar da elaboração do regulamento interno e a sua divulgação; manter boas relações entre creche e a comunidade em geral. 23. CARGO: Coordenador de Apoio Escolar = Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: participar da elaboração, do projeto político-pedagógico da UE; participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Pública Municipal; participar de cursos de formação continuada; participar de reunião de trabalho e outras atividades proposta pela UE; desempenhar as atividades relativas à conservação, armazenamento, planejamento, preparação e distribuição da alimentação escolar; zelar po fieh cumprimento das normativas educacionais; | 46 2-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352- Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO [participar das ações administrativas e das interações educativas com a comunidade. ] 24. CARGO: Secretário de Saúde e Saneamento Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos | Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: articular e implementar as políticas de saúde, saneamento, abastecimento de água e esgoto; garantir condições plenas de desenvolvimento social e qualidade de vida; executar em todos os seus níveis, as políticas de medicina preventiva; fiscalizar as medidas tendentes a proteger a saúde da comunidade e - manter livre o município de endemias, epidemias e zoonoses; instituir e executar, em todos os níveis, as políticas de medicina preventiva; desenvolver programas que visem a auto-suficiência dos serviços municipais de saúde prestados à coletividade; estabelecer ações de parcerias com órgãos federais, estaduais e municipais, para o melhor atendimento à população; firmar convênios e parcerias com municípios, visando ao ressarcimento dos gastos no atendimento de seus divers: pacientes; coordenar a prestação de serviços médicos ambulatoriais de urgência e de emergência; coordenar as campanhas de conscientização para erradicação de doenças endêmicas e epidêmicas; 4 25. CARGO: Diretor de Enfermagem e Saúde Pública Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Dirigir e coordenar atividades realizadas no Planejar e organizar a(s) gerência(s) das instituições hospit tw desempenho das questões burocráticas e administrativas de instituições hospitalares; controlar quadro de funcionários do hospital, elaborar a escala da enfermagem; cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais; supervisionar e avaliar diariamente os serviços de saúde prestados na Unidade Básica de Saúde da Família - UBSF; verificar caderno de frequência dos servidores; inspecionar o material do ambulatório, medicação, data de-validade, material esterilizado, caixa de perfuro cortante, assepsia do local; Planejar o funcionamento da UBSF e da equipe de saúde da unidade, visita, ações educativas, palestras educativas; analisar e calcular à quantidade de material a ser utilizado na manutenção da UBSF; requisitar material de consumo, elaborar e programar rotinas técnicas de cada setor; elaborar relatórios semestral das ações, produção de servidores, exames e consultas agendadas, e todos os serviços prestados pela equipe de saúde da população; planejar e programar as capacitações e treinamentos dos servidores por área técnica e setor; elaborar escalas mensais dos servidores conforme carga horária; elaborar escala de tarefas diárias de cada servidor conforme sua lotação; supervisionar os serviços dos técnicos em enfermagem prestados conforme os protocolos da UBSF e o Sistema de Inf mbulatorial - SIA, registrando em Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3392- biente hospitalar. es. Supervisionar o o! 92-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO livro ata; orientar e supervisionar a limpeza da Unidade e forma correta da utilização dos produtos; executar, em todos os seus níveis, as políticas de medicina preventiva, assim como a fiscalização de medidas tendentes a proteger a saúde da comunidade e manter livre o município de endemias, epidemias e zoonoses; desenvolver programas que visem a auto-suficiência dos serviços municipais de saúde prestados à [ coletividade; 26. CARGO: Coordenador de Saúde e Saneamento Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais ] Idade mínima: 18 anos | te Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo [Atribuições: Coordenar as atividades da secretaria de saúde; coordenar a central de regulação e marcação de exames conforme Programa de Pactuação Integrada-PPI; desenvolver atividades de orientação e capacitação de profissionais de saúde, reorganizar o sistema de tratamento fora do domicilio municipal; solicitar veículos para transporte de pacientes a outros municípios ou e de agendamento pelo SUS ou casos de emergência; coordenar as motoristas e veículos lotados na secretaria de saúde; desenvolver re: com servidores para capacitação e levantamento de demanda; onitorar os indicadores pactuados através do SISPACTO, PACTO PELA VIDA; coordenar o setor de recursos humanos; preencher formulários de soli citação de férias, licenças e frequências; enviar documentação para setores administrativos, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde e Relatório An conjunto com o Secretário e Membros do Conselho Municipal de Saúde. 27. CARGO: Coordenador de Vigilância | Sanitária, Epidemiológica e Controle [o de Zoonoses | L E Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais FA Idade mínima: 18 anos Mm Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Coordenar, monitorar as ações e serviços da Vigilância Sanitária Municipal; fazer o Relatório Anual das ações da Visa, monitoramento dos indicadores da PAVS; criar o Plano Municipal de estruturação da Visa; supervisionar as ações e serviços dos funcionários deste setor; realizar fiscalização, cadastro, emissão de alvarás de funcionamento de todas as entidades no município; sensibilizar os gestores sobre a implantação do código de postura, ampliação e monitoramento das ações contidas; avaliar e programar ações anuais de fiscalização, conscientização e palestras de orientação aos comerciantes e outros, sobre as normas de funcionamento; fiscalizar as medidas tendentes a proteger a saúde da comunidade e manter livre o município de E epidemias e zoonoses; coordenar e executar, em todos os níveis, as políticas da vigilância em saúde o- ficiência dos serviços 12 / Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-4131 > 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO municipal; desenvolver programas que maa municipais de saúde prestados à coletividade: Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO 28. CARGO: Coordenador de Programas [Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos [Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Atribuições: Coordenar e executar as ações dos Sistemas de Informações dos Programas executados no âmbito da promoção, proteção e prevenção da Saúde de agravos no município, monitorar e enviar todas as informações através dos sistema de informações cadastrados junto ao Ministério da vw “|saúde, sendo eles SINAN - NET (Sistema Nacional de Informações Agravos e Notificações), SI-PNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização), MDDA (Monitoramento da Doenças diarréicas e Agravos), DENGUE ( Sistema de Notificação de casos de Dengue), FAD (sistema de informação de Febre amarela e Dengue), SIA-SUS( Sistema de Informação Ambulatorial), SIAB (Sistema de Informação da Atenção Básica), CNES(Cadastro Nacional de Estabelecimentos), SISPRENATAL (sistema de informação de Pré - natal), CNS ( Cartáãi nacional de Saúde), HIPERDIA (programa dos hipertensos e diabéticos), SISPAC (Sistema de Informação do Pacto pela saúde e pacto pela Vida monitoramento dos Indicadores), BOLSA FAMILIA ETC; monitor financeiramente o Fundo Municipal Saúde, sendo responsável pelo programa da folha de Pagamento servidores se: fechada todo vigésimo nono dia de cada mês e enviar as Informações da GEFIP todo dia de cada mês. 29. CARGO: Gerente Administrativo Financeiro Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais o Idade mínima: 18 anos Ia Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo E Atribuições: Confeccionar demonstrativos e planilhas” financeiras e de custos, mantendo os demais setores do Fundo Municipal de Saúde informados sobre a gestão financeira; geração de documentos que espelhem claramente a situação financeira-do Fundo Municipal de Saúda; prestar contas dos projetose confecção de relatórios gerenciais administrativos financeiros e contábeis para os doadores e parceiros; negociar e/ou supervisionar os relacionamentos institucionais com bancos, fornecedores e-parceiros; aprimorar procedimentos que auxiliem o bom desempenho administrativo-financeiro e contábil da instituição; supervisionar, preencher documentação, encaminhar para o setor de compras, contabilidade; representar a instituição em reuniões e demais espaços em que a presença do setor administrativo ou financeiro for requisitado, e prestar apoio a auditores externos,trabalhando na instituição; dar suporte aos demais setores do fundo Municipal de saúde na concepção de orçamentos para pri jetos e na execução física das atividades da instituição; desempenhar demais afribuições relacionadas à sua | gerência que sejam requisitadas pela E Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO 30. CARGO: Secretário de Assistência Social Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: promover ações e programas de combate à miséria e as desigualdades sociais; gerenciar programas e ações de recuperação social de populações marginalizadas, com a qualificação de mão-de-obra e o aperfeiçoamento profissional, com vistas a promover seu acesso e melhor posicionamento junto ao mercado de trabalho; combater o trabalho infantil; desenvolver programas de complementação alimentar de gestantes, crianças e idosos; promover a integração da iniciativa privada - às ações sociais, com parcerias que visem ao combate das desigualdades sociais; Promover a inscrição do Município, de programas de competência da União e do Estado na busca de melhoria social; elaborar projetos, programas e pesquisas o interesse do órgão; Elaborar e executar programas e projetos visando o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida dos diversos entos da sociedade, assim como, gerenciar programas de assistência social população carente, mediante qualificação e aperfeiçoamento de mão-de-obra, c vistas ao acesso e integração ao mercado de trabalho. 31. CARGO: Diretor de Assistência Social Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos a, Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo Ff Atribuições: Substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos; executar os trabalhos administrativos e financeiros pertinentes ao Pundo Municipal de assistência Social; executar pesquisas de interesse do órgão; realizar reuniões com tr os coordenadores de programas; realizar eventos nas datas Gfuemorativads Executar outras atividades correlatas ao cargo. — d 32. CARGO: Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social =] CRAS Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo J Atribuições: Atribuições: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;Definir com a equipe de profissionais é de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Defi E profissionais ” I4 Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP NABS;h entro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico- metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS e executar as demais atribuições afetas à sua área de competência. 33. CARGO: Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS o] |Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: coordenar o funcionamento da unidade; manter articula: o/parceria sistemática com instituições governamentais e não governamentais; coordenar o processo de entrada, atendimento, acompanhamento e desligamento das famílias no CREAS; garantir que as ações implementadas no CREAS sejam pautadas em referenciais teórico-metodológicos compatíveis com as diretrizes do SU ; garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento, e avaliação dos serviços de competência do CREAS; articular e fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção social especial de média complexidade, na área de abrangência do CREAS; contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social, em sua área de competência; participar de comissões/ fóruns/ comitês locais de defesa e promoção dos direitos de famílias, seus membros e indivíduos; participar de reuniões periódicas com a Diretoria de Proteção Social Especial; realizar reuniões sistemáticas com toda a equipe da unidade, para elaboração do planejamento, controle, avilações e ajustes que se fizerem necessários; planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades administrativas da unidade e proceder levantamento de custo da unidade; subsidiar, nos assuntos de sua área de competência, a elaboração do orçamento anual da Secretaria de Assistência Social; e executar as demais atribuições afetas à sua área de competência. 34. CARGO: Coordenador do Programa Bolsa Família Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 GEP Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: articular os diversos órgãos e entidades locais afetos ao programa; interagir com a Secretaria Executiva, a CAIXA e os governos estaduais; e atender diretamente aos beneficiários potenciais e atuais do Programa. identificar e inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza; coordenador os trabalhos de gestão dos nefici do PBF e Programas -000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - C Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Remanescentes; apurar e/ou encaminhar denúncias às instâncias cabíveis; garantir o acesso dos beneficiários do PBF aos serviços de educação e saúde, em articulação com os governos federal e estadual; acompanhar o cumprimento das condicionalidades; acompanhar as famílias beneficiárias, em especial na atuação em casos de maior vulnerabilidade social; realizar e participar de reuniões, com os órgãos e instituições parceiras (municipais, estaduais e federais, governamentais e não-governamentais) para a oferta de programas complementares aos beneficiários do Programa Bolsa Família; e atualizar as informações do CadÚnico, apuradas por meio do percentual de cadastros válidos e do percentual de domicílios atualizados nos últimos dois anos e executar outras funções correlatas. 35. CARGO: Coordenador do Programa de Erradicação Infantil - PETI Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos | Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: coordenador os trabalhos de erradicação do trabalho atividades perigosas, insalubres, penosas ou degradantes nas zonas ur em parceria com os diversos setores governamentais e da sociedade civil; possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola; implantar atividades complementares à escola; administrar a complementação mensal de renda - Bolsa Criança Cidadã, às famíli apoio e orientação às famílias beneficiadas; promover program qualificação profissional e de geração de trabalho e renda junto à: outras funções correlatas. ; proporcionar e projetos de ílias; executar 36. CARGO: Coordenador do Programa Nacional de Inclusão do Jovem -— Projovem e da Política do Idoso | Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos À [Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: gerenciar o ProJovem Adolescente no nível municipal; definir as atividades que serão realizadas no serviço sócioeducativas conforme percurso; apresentar o ProJovem Adolescente aos diretores dos estabelecimentos de ensino e a outros funcionários cujo trabalho for afetado pelo funcionamento; organizar a seleção e a matrícula dos alunos no respectivo programa; Acessar o sistema SISJOVEM para inserção de frequência mensal e outros pertinentes ao bom funcionamento do serviço sócioeducativo; atender às solicitações do sistema de monitoramento e avaliação; organizar a formação inicial e continuada dos educadores sob sua jurisdição; executar diretamente ou por meio de outros profissionais cursos que garantam competências relacionadas à concepção, à produção e à circulação de bens e serviços que visam ampliar as possibilidades de atuação do jovem ao mundo do trabalho; desenvolver as ações do programa em seu âmbito de atuação, executando as atividades de gestão financeira e administrativa do program; cla restação de contas / Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO dos recursos repassados; articular a Coordenação Municipal com o Comitê Gestor Municipal e, também com a Coordenação Nacional do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Adolescente; desenvolver ações pedagógicas por meio de ações de formação básica, qualificação profissional e participação cidadã; coordenar a Política Municipal do Idoso; propor, elaborar, implantar e coordenar programas, serviços e ações afirmativas que visem a promoção e defesa dos direitos dos idosos, a eliminação da discriminação e sua inserção na vida econômica, política, cultural e social do Município; promover a articulação de redes de entidades parceiras, objetivando o aprimoramento das ações de atenção à população idosa; atuar na articulação das instituições de cidadania para promoção do exercício de atividades vw autônomas de participação social e executar outras funções correlatas. 37. CARGO: Secretário de Habitação e Meio Ambiente Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: orientar, coordenar e controlar a execução da política as habitações populares, com a produção de terrenos urb coordenar, controlar e implementar a Política Municipal de Meio biente a ser regulamentada pelo Poder Executivo; Promover as ações de conscienti ção quanto à preservação e ao uso racional dos recursos naturais; manter o a mpanhamento direto e constante das atividades ligadas ao meio ambiente; imple: de habitação e de pesquisas tecnológicas concernentes à implantar e monitorar os indicadores do déficit habitacional d patrimônio imobiliário urbano pertencente ao município; prom organização geográfica, com vistas à regularização fundiária e à inclusão dos vw assentamentos precários à cidade; «articular com órgãos € entidades, públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, para fomentar as-iniciativas que tenham por finalidade o aprimoramento tecnológico da habitação popular e a redução de. seus custos, as atividades de engenharia pública que.tenham por finalidade-a melhoria tecnológica, a segurança da habitação popular e-as condições de urbanização de aglomerados onde habitam famílias de baixa renda; desenvolver e executar projetos e empreendimentos habitacionais, inclusive no meio rural; organizar bancos de dados sobre habitação, materiais de construção e serviços especializados e gerenciar geograficamente o patrimônio imobiliário do município; fornecer relatórios de gestão semestral e anual, impresso e digital; elaborar plano municipal de habitação e meio ambiente; executar outras funções correlatas. ionada com os; orientar rel unicípio; gerir o r ações sociais e de 38. CARGO: Coordenador de Habitação e Meio Ambiente Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos | Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Acompanhamento e E estrutura urbana e 17 Avenida Marechal Rondon s/nº? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 CEP -000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO unidades habitacionais; desempenhar a função de coordenação e fiscalização de obras, acompanhando a execução de unidades habitacionais e infra estrutura urbana, incluindo pavimentação, drenagem, rede coletora de esgoto, rede de distribuição de água, canal a céu aberto e estação de tratamento de esgoto, encaminhamento das orçamentárias, cronogramas físico-financeiro, elaboração de relatórios, de medições de obras públicas com convênios firmados com bancos de investimentos; analisar e os parecer técnico de projetos básicos e executivos de obras de infra estrutura urbana, elaborados pelos técnicos competentes, objetivando a viabilidade do empreendimento e aprovação junto aos órgãos competentes e concessionários locais; executar outras funções correlatas. 39. CARGO: Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais |] Idade mínima: 18 anos Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias com a modernização das técnicas empregadas; promover -o-desenvolvimento do setor rural, proporcionando melhor qualidade de vida; elaborar e executar projetos e programas destinados ao incremento e desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município; prestar orientações aos produtores rurais; promover o des cooperativismo e articular medidas de melhoria de vida da pulação rural juntamente com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal; apoiar o desenvolvimento das atividades comerciais, combat receitas; elaborar o plano municipal; executar outras funções co 40. CARGO: Coordenador de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. [1] [Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais “Á Idade mínima: 18 anos á Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: coordenar e executar o desenvolvimento da área rural-do município, visando o- abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios; prestar assistência técnica e apoio aos produtores rurais visando incentivar o associativismo e o desenvolvimento comunitário; realizar estudos relacionados com sua área de atividade; desenvolver projetos à preservação ambiental, dando suporte técnico para sua implementação; executar outras funções [correlatas. 41. CARGO; Secretário de Obras, Transporte, Indústria e Comércio Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Planejar as ações com o fim de do Município; administrar a limpeza pública; promover a melhoria do sistema de coleta de lixo domiciliar e limpeza pública em geral; promover a melhoria dos serviços de iluminação pública e conservação de praças e demais logradouros públicos; executar a manutenção do cemitério; zelar pela guarda, conservação e controle dos equipamentos rodoviários; promover a melhorias da rede viária municipal com a conservação e construção de estradas vicinais; zelar pela conservação das vias públicas e pavimentação urbana; estabelecer, executar e fiscalizar a política municipal de indústria e comércio e do trânsito; prestar assistência técnica e administrativa às empresas especialmente às microempresas e pequenas empresas; promover medidas de incentivo às atividades industriais e te comercias no Município, estabelecendo parcerias, se necessário, com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada; preparar relatórios de gestão (semestral e anual), documentado fotográfico impresso, encadernado em digital; elaborar o plano municipal. ] 42. CARGO: Coordenador de Transporte Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Coordenar e supervisionar o uso dos veículos ofici serviços de fiscalização dos veículos públicos; supervisionar manutenção dos veículos; controlar os saldos de empenho manutenção; executar o controle dos abastecimentos, por meio planilha; manter controle sobre troca de pneus, de óleo do motor'e dos filtros; manter executar pequenos reparos de emerg ncia; supervisionar ore imento dos veiculo tw ao local determinado quando concluída a jornada de trabalho; zelar pela manutenção e conservação. do veiculo; exercer outras tarefas afins determinadas pelo chefe imediato. : a? preenchimento de | | 43. CARGO: Gerente Administrativo Carga horária semanal; 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos | Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Gerenciar os serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, | administração, finanças e logística do setor; confeccionar demonstrativos e planilhas referente a demanda de material de consumo e permanente, para as solicitações de compras; realizar o controle de saldo de empenho das compras; preparar relatórios gerenciais administrativos; aprimorar procedimentos que auxilem o bom desempenho administrativo-financeiro; supervisionar, preencher documentação, encaminhar para o setor de compras, contabilidade: representar o setor em reuniões e demais espaços em que a presença do set u financeiro for] 19 Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - C Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO requisitado; dar apoio na concepção de orçamentos para projetos e na execução física das atividades da instituição; desempenhar demais atribuições administrativas relacionadas ao setor. GABINETE DO PREFEI OM M ICIPAL ig cecuia DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de aposto ar a ts RD ROCHA Prefeito 20 ——..1. (as Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO