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norma nº 267/2011

Tipo Lei
Número / Ano 267 / 2011
Date 2011-08-22
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional e operacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 267, DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL E OPERACIONAL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu, no uso das
atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei;
4
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º - Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional do
Poder Executivo de Crixás do Tocantins, apresentando o quadro de cargos de
provimento em comissão, com quantitativos, símbolos e salário e ainda suas
atribuições, em conformidade com o ordenamento jurídico-constitucions: igente.
Art. 2º - A administração da Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins
pautará suas ações e condutas politico-administrativas pelos princípios jurídicos da
legalidade, finalidade c interesse público, razoabilidade e proporcionalidade,
moralidade e probidade, impessoalidade, transparência, participação popular,
profissionalismo, eficiência e eficácia.
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos institucionais, no
cumprimento e promoção dos meios indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas
finalidades, a organização do Poder Executivo Municipal de Crixás do Tocantins
deverá:
I— priorizar a democratização da ação executiva através da participação direta
da sociedade civil, sobretudo nas hipóteses previstas em lei, de forma a contemplar as
aspirações dos diversos segmentos sociais, possibilitando a criação de canais de
participação e controle sobre os atos emanados do Poder Legislativo e do Executivo,
exceto os de natureza sigilosa, abrangendo consultas e audiências públicas;
Il — promover a constânte capacitação e valorização dos servidores de sua
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HI — preservar o equilíbrio financeiro-orçamentário atentando para os limites
legais;
IV — atentar para que a delegação de competência seja utilizada como
instrumento de descentralização administrativa, assegurando maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-as nas proximidades dos fatos ou pessoas.
V — assegurar a todos, na forma legal, o acesso às informações sobre os atos
administrativos da Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO II E
DAS DIRETRIZES DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 4º - As ações da Administração Pública Municipal obedecerão aos
seguintes princípios de gestão:
I -planejamento;
H - coordenação;
II - controle.
8 1º - Para a coordenação eficaz dos programas, projetos e atividades no âmbito
da Administração Pública Municipal serão privilegiadas as soluções organizacionais
sistêmicas e matriciais.
8 2º - A Administração Pública Municipal se desenvolverá através dos seguintes
eixos:
I regional, para descentralizar a gestão e aproximar a Administração das
demandas da população; Ê
Il - projetos estratégicos, assegurados a sua eficácia e nexo de pertinência com
as diretrizes da Administração. A
Seção I
Do Planejamento
Art. 5º - As ações da Administração Pública Municipal deverão ser objeto de
planejamento, que compreenderá a elaboração, acompanhamento, integração e
avaliação dos seguintes instrumentos:
I estratégias, objetivos, fatores críticos de sucesso, indicadores e metas;
IH - plano plurianual;
HI - diretrizes orçamentárias;
IV - programas e projetos;
V - orçamentos anuais;
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8 1º - As ações de planejamento incumbirão às Secretarias, dentro da esfera
competencial de cada uma delas, observadas as diretrizes técnicas da Secretaria de
Administração e Planejamento.
8 2º - Para a elaboração dos orçamentos anuais serão devidamente
consideradas as demandas das comunidades, expressas no Orçamento Participativo.
Art. 6º - O planejamento implicará na análise da viabilidade técnico-
administrativa dos planos, programas e projetos; acompanhamento e avaliação de sua
execução e a verificação dos ajustes necessários à realização das metas previstas nos
instrumentos acima mencionados.
Art. 7º - Constará dos planos e programas governamentais a especificação dos
órgãos ou entidades responsáveis pela sua execução.
Seção II
Da Coordenação
Art. 8º - As atividades da mesma natureza, comuns a diversos órgãos ou
entidades da Administração Pública Municipal, serão agrupadas funcionalmente e
submetidas à mesma coordenação central.
Art. 9º - O órgão central de coordenação da atividade será a, Secretaria afeta à
atividade, podendo ser atribuida função a uma unidade administr va integrante da
sua estrutura. ,
Parágrafo Único - As funções de órgão central serão atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo a uma só Secretaria, ainda quando se tratar de conjugação de
atividades que constituam espécie da competência de outras Secretarias.
Art. 10 - Os órgãos e entidades com atividades e ações na mesma área
geográfica deverão atuar de forma articulada e coordenada, com o objetivo de
assegurar e otimizar a programação e execução integrada dos serviços municipais.
Art. 11 - As ações, os planos e projetos da Administração Pública Municipal
serão articulados e coordenados visando à otimização dos recursos disponíveis, sem
prejuízo da posição hierárquica, dos vínculos de subordinação e controle e das
relações de orientação técnica, considerando-se entre si articulados todos os órgãos,
com o objetivo de racionalizar esforços e evitar a duplicidade de atividades.
Parágrafo único - Caso não haja o repasse de recursos de quaisquer espécies,
poderão ser dispe sados atos consensuais solenes entre órgãos ou entidades da
ração Puúlflica Municipal, inclusive convênios, cada vez que for possível
ondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
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conjugar atividades através de comunicações simples, observados os princípios da
legalidade e da moralidade e o disposto no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Seção III
Do Controle
Art. 12 - O controle das atividades da Administração Pública Municipal terá
como objetivo acompanhar a execução dos programas de trabalho e do orçamento,
avaliar a sua legalidade e conformidade com o Direito, aferir os resultados alcançados
e verificar se os contratos e convênios foram fielmente adimplidos.
Art. 13 - O controle das atividades da Administração Municipal deverá estar
estruturado em sistemas informatizados que possibilitem:
I -apoiar a realização dos processos internos da administração;
IH - aumentar a eficiência da máquina administrativa;
HI - aumentar a velocidade de introdução de métodos modernos de gestão;
IV - disponibilizar informações relevantes de forma rápida e pró-ativa;
V - permitir e fomentar o controle público sobre as despesas públi
Art. 14 - Os órgãos e entidades da Administração Municipal s
controle externo e interno, na forma da Constituição Federal, da
Estado do Tocantins, da Lei Orgânica do Município de Crixás do To
diplomas aplicáveis. 5
Art. 15 - O Controle Externo do Poder Executivo f compreendendo a
administração direta e indireta, será exercido, entre outros, pela/Câmara Municipal de
Crixás do Tocantins e pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Art. 16 - O Controle Interno do Poder Executivo, “compreendendo a
administração direta e indireta, é exercido pelo Chefe do Controle Interno.
Art. 17 - Compete às Secretarias, dentro da esfera competencial de cada uma
delas, controlar a execução dos programas de trabalho, assim como observar as
normas que regem a atividade especifica de cada órgão ou entidade subordinada ou
vinculada da administração direta ou indireta, ressalvadas as competências dos
órgãos institucionais de controle.
Art. 18 - A Administração Pública propiciará o acesso à informação sobre os
seus atos e ações através de meio eletrônico, especialmente sobre os gastos, receitas e
indicadores de desempenho.
Parágrafo Único - A providência prevista no caput do presente artigo não ilide
o direito líquido e Xe de qualquer cidadão ter acesso a documentos públicos,
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Art. 19 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta ou
Indireta, deverão preparar relatórios e informações que permitam acompanhar as
atividades do órgão ou entidade e a execução dos seus respectivos orçamentos e fixar
padrões, em níveis compatíveis com os critérios de operação econômica, das despesas
de pessoal, de administração geral e de investimentos bem como de limites de
endividamento e ainda,
1 prestar, a qualquer momento, por intermédio do titular da Secretaria a que
estiver vinculada, informação solicitada pela Câmara Municipal;
II - apresentar os resultados das suas atividades, indicando e justificando as
medidas postas em prática ou aquelas cuja adoção seja recomendada pelo interesse
público.
CAPÍTULO III
DA DESCENTRALIZAÇÃO
Seção I
Da Autonomia
Art. 20 - O Poder Executivo poderá atribuir autonomia relati
entidades da Administração Pública para a execução de atividades ou
sua peculiaridade de organização e funcionamento exijam trat
aplicável aos demais órgãos e entidades da Administração, ob
controle pelos órgãos competentes. Ê
a órgãos ou
Art. 21- A autonomia relativa compreenderá as faculdades e controles a serem
regulamentados por Decreto, atendida a legislação vigente e os princípios fixados na
- presente Lei.
Seção II
Da Delegação de Competência
Art. 22 - Ressalvados os casos de competência privativa em Lei, é facultado ao
Chefe do Executivo e aos ocupantes de cargos de direção superior delegar
competências que lhes tenham sido deferidas ou avocar, as que: tenham sido
atribuídas para a prática de atos administrativos, a órgãos ou agentes públicos.
8 1º - A delegação de competência tem por finalidade assegurar a eficácia e a
eficiência às ações administrativas e será feita através de decreto ou portaria, devendo
a autoridade delegante indicar as atribuições e fixar a sua duração.
e /avocada, as atribuições que
constituem o objeto e o prazo de sua duração. .
(1
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8 2º - O ato de avocação indicará utorid
tm
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8 3º - A faculdade prevista neste artigo considerar-se-á implicita em todas as
leis e regulamentos que definam competências e atribuições.
8 4º - A subdelegação só é admissível se tiver sido expressamente autorizada
no ato de delegação.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 23 - O Poder Executivo Municipal compreende um conjunto
organizacional permanente, representado pela administração direta e indireta,
encarregada das atividades típicas da Administração Pública, integrada por setores de
atividades conexas, inerentes:
I- Aos órgãos de assessoramento e apoio, com subordinação direta ao Prefeito;
IH - Às Secretarias do Município, órgão de primeiro nível hierárquico, para o
exercício de planejamento, comando, fiscalização, execução, controle orientação
normativa do Poder Executivo;
Art. 24 — A estrutura organizacional do Poder Executivo unicipal é
constituída dos seguintes órgãos:
I. Gabinete do Prefeito E
II. Secretaria de Administração e Planejamento;
III. Secretaria de Finanças;
IV. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;
V. Secretaria de Saúde e Saneamento;
VI. Secretaria de Ação Social;
VII. Secretaria Municipal de Habitação e Meio Ambiente;
VIII. Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IX. Secretaria de Obras, Transporte, Indústria e Comércio;
Art. 25 - A estrutura organizacional de cada uma das Secretarias compreende
os seguintes níveis:
I — De direção superior: representado pelo Secretário do Município, com
funções relativas a lideranças e à articulação institucional do setor de atividades
polarizado pela pasta, inclusive a representação e as relações inter secretarias;
'
IH - De assessoramento: relativo às funções de apoio direto ao secretário do
município nas suas responsabilidades e atribuições;
HI — De atuação instrumental: representado por núcleos setoriais encarregados
de funções típicas tês da secretaria.
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Art. 26 — Os cargos de direção e assessoramento dos órgãos do Poder
Executivo, com quantitativo, símbolos, salários, atribuições e requisitos para
provimento, constam dos Anexos Le II, parte integrante desta lei.
CAPÍTULO IV
DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA
Art. 27 - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade prestar assistência ao
Prefeito, administrativa e politicamente, por meio dos seus órgãos vinculados,
coordenando a atuação dos demais setores do município, competindo-lhe:
% I - assistir direta e imediatamente o Prefeito e, em especial, supervisionar
execução de suas ordens e decisões;
Il - recepcionar, selecionar e estudar expedientes encaminhados ao Prefeito,
bem assim acompanhar a tramitação destes;
HI - acompanhar:
a). os assuntos administrativos em matérias relacionadas
Executivo, Legislativo, Judiciário e às instituições vinculadas ou conveniad
b). a execução das políticas de Governo;
executar e coordenar as atividades de relações públicas e c
autoridades e sociedade.
IV - apoiar as ações de Governo com os empresários e
juntamente com as Secretarias afins;
V - organizar a agenda, as viagens, os deslocamentos e o tra porte do Prefeito
Municipal; F
VI - gerenciar o banco de dados do Gabinete do Prefeito; l
VII - prestar apoio logístico e operacional ao Vice-prefeito no desempenho das
e atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito;
Art. 28 — A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, tem a
finalidade de formular e executar as políticas de administração geral, informatização,
recursos humanos e planejamento global, competindo-lhe:
1 - assegurar a orientação normativa, o controle técnico e a gestão dos sistemas
administrativos de pessoal, patrimônio mobiliário e semoventes;
H - registrar, controlar, gerir e conceder direitos e deveres aos servidores do
Estado;
HI - recrutar, selecionar, planejar e desenvolver o pessoal do Poder Executivo;
IV - instaurar a correição administrativa e o regime disciplinar dos servidores
do município;
V - supervisionar e controlar os níveis de desempenho, produtividade e
eficiência dos servidores do Poder Executivo;
VI - administrar o Almoxarifado do Poder Executivo;
VII - elaborar, co, rdenar e gerenciar os planos de governo, a programação
orçamentária, istemas gstatísticos e as pesquisas socioeconômicas;
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VIII - acompanhar e assessorar, no âmbito do planejamento estratégico, as
unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo:
IX - exercer a coordenação geral das ações de Governo;
X - promover a modernização e o desenvolvimento organizacional do município;
XI - propor as políticas de pessoal e as relativas ao orçamento e aos recursos
logísticos, tecnológicos e modernização administrativa;
XII - propor:
a. diretrizes de políticas para informática;
b. cursos de capacitação para usuários da informática; '
c. acompanhar e avaliar a utilização de recursos em informática;
[o d. pesquisar e difundir novas soluções tecnológicas aplicáveis à gestão pública;
e. desenvolver e implantar sistemas informatizados;
Art. 29 — A Secretaria Municipal de Finanças tem a finalidade de planejar,
organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as políticas tributária fiscal, do
município e exercer o controle financeiro e orçamentário, competindo-lhe:
I - gerir:
a. Os sistemas financeiro e contábil do Tesouro Municipal;
b. as Contas correntes do Tesouro Municipal;
II - elaborar, coordenar é executar a programação financeira e tábil mensal
e anual do Tesouro do Municipio;
HI - manter e controlar:
a. o equilíbrio financeiro do Tesouro Municipal; F
b. os compromissos que onerem direta ou indiretamente o Tésouro Municipal;
d. os sistemas de informação destinados a realizar a contabilização dos atos e
o fatos da gestão orçamentário-financeira do Tesouro;
Art. 30 —- A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
tem a finalidade de Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as
atividades pedagógicas, culturais, esportivas e turísticas do município, competindo-lhe:
I - desenvolver as políticas municipais e estaduais de educação;
H - gerir o Ensino oferecido pelo município;
HI - assistir e apoiar o educando;
IV - apoiar estratégica e logisticamente o Conselho Municipal de Educação;
V - co ordenar, planejar, organizar, dirigir, executar, controlar e avaliar as
atividades do Sistema Municipal de Educação;
VI - cumprir as determinações da Secretaria Estadual de Educação, do
Ministério da Educação e as decisões dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação,
em matérias da competência destes órgãos;
VII - cumprir e fazer cumprir as normas estaduais e federais de educação;
VII - mante intercâmbio com entidades nacionais, internacionais e
estrangeiras, de o ter/co eração técnica e financeira para modernizar e expandir
a Educação; [AS
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IX - homologar os pareceres e resoluções do Conselho Municipal de Educação;
X - manter intercâmbio entre os Conselhos Nacional e Estadual de Educação;
XI - interpretar, no âmbito de sua Jurisdição, as disposições legais que fixem
diretrizes e bases da educação;
XII - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais com
vistas a assegurar a coordenação, a divulgação e a execução de planos e programas
educacionais;
XIII - promover e difundir a cultura em todas as suas manifestações;
XIV - propor e executar as diretrizes das políticas municipais de cultura;
XV - promover a proteção do patrimônio histórico do município;
XVI - planejar, coordenar e executar as políticas públicas estaduais de esporte
e lazer e de promoção do protagonismo juvenil;
XVII - promover o esporte socioeducativo como meio de inclusão, bem ainda
ações que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de lideranças jovens e de
vocações esportivas;
XVIII - promover ações que visem à preservação e à recuperação “da memória
esportiva e da juventude; à
XIX - estabelecer parcerias mediante convênio, contrato e acordo de
cooperação, com entidades públicas e privadas, nacionais, internacionais e
estrangeiras, para captar recursos, promover e executar programas, ações e projetos
que: j
a. objetivem a melhoria da qualidade de vida dos jovens, em especial das
comunidades tradicionais e do meio rural, a fim de estimular à cidadania e a
participação social;
b. incentivem a permanência de adolescentes e jovens em instituições
educacionais, a fim de erradicar o analfabetismo juvenil:
c. fomentem a iniciação esportiva em todo o municipio;
d. garantam o acesso da população a atividades físicas;
e. visem à concessão de incentivos fiscais;
f. dê apoio o jovem por meio da implementação de medidas que propiciem a
inclusão social e a inserção no mercado de trabalho;
g. combata a ociosidade por meio do esporte;
h. amplie e dê apoio à recuperação e a modernização das estruturas destinadas
à prática de atividades fisicas e de esportes nos municípios, atendidos os objetivos dos
programas governamentais e as demandas locais;
XX - propor e executar:
a. as políticas municipais de desenvolvimento do turismo;
b. a divulgação do turismo municipal;
XXI - estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades
turísticas;
XXII - planejar, coorde » Supervisionar e avaliar os planos e programas de
incentivo ao turi
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Art. 31 — A Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento tem a finalidade
coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades médicas, odontológicas e
sanitárias do município, competindo-lhe:
I - formular políticas de saúde pública, coordenar, executar, fiscalizar e
controlar suas ações;
Il - cuidar das ações preventivas em geral que visem à redução dos riscos de
doenças e outros agravos;
HI - realizar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
IV - promover, proteger e recuperar a saúde individual e coletiva e
responsabilizar-se pela saúde ambiental;
o V - exercer a vigilância e a proteção da saúde, especialmente quanto à
educação para prevenir o uso de drogas lícitas e ilícitas;
VI - divulgar informações sobre as ações de saúde e o acesso universal e
igualitário aos serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação;
VII - prestar assistência ambulatorial e hospitalar;
VIII - promover a inspeção dos produtos químicos, farmacêuticos e correlatos;
IX - promover treinamento, cursos e estágios aos estudantes e Profissionais
vinculados às atividades de saúde; Ê
X - formular, coordenar e executar programas de saneamento; |
XI - propor e executar as políticas setoriais de saneamento ambi ntal;
XII - promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor
privado e organizações não governamentais, ações e programas de urbanização, de
saneamento básico e ambiental;
XIII - propor as políticas de subsídio ao saneamento;
Art. 32 - A Secretaria Municipal da Ação Social tem a finalidade formular e
executar a política de promoção social no âmbito do município, competindo-lhe:
- 1 - formular, coordenar e executar as políticas públicas referentes à promoção
do trabalhador e à geração de emprego e renda, em articulação com órgãos e entidades
da administração federal, estadual e municipal e não governamentais;
N - promover a segurança, a higiene e a saúde no trabalho;
HI - primar pela qualidade, capacitação, desenvolvimento e valorização da mão-
de-obra;
IV - coordenar, acompanhar, executar e avaliar as políticas de assistência
social;
V - contribuir para elevação do bem-estar social a fim de reduzir a pobreza, a
exclusão e a desigualdade sociais:
VI - atuar como agente de integração, identificando às instituições de ensino as
oportunidades de estágios em órgãos públicos e privados para adolescentes, alunos de
escola pública e advindos de programas sociais;
VI - pr r assistência pessoal e a grupos de pessoas em situação de
/
vulnerabilidade; (
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VIII - desenvolver programas voltados ao atendimento dos grupos de pessoas
em situação de risco e dos menos favorecidos, com ênfase na segurança alimentar e
vigilância nutricional;
IX - realizar e disponibilizar estudos e pesquisas no âmbito das políticas
sociais;
Art. 33 - A Secretaria Municipal de Habitação e Meio Ambiente tem a
finalidade de planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de habitação e de
proteção ao meio ambiente, competindo-lhe:
Il - implementar as políticas de habitação e de pesquisas tecnológicas
concernentes à habitação popular;
H - implantar e monitorar os indicadores do déficit habitacional do município;
HI - gerir o patrimônio imobiliário urbano pertencente ao município;
IV - promover ações sociais e de organização geográfica, com vistas à
regularização fundiária e à inclusão dos assentamentos precários à cidadelegal;
V - articular com órgãos e entidades, públicos e cerivaiSa nacionais,
internacionais e estrangeiros, para fomentar: |
a. as iniciativas que tenham por finalidade o aprimoramento tecnológico da
habitação popular e a redução de seus custos;
b. as atividades de engenharia pública que tenham por finalidade a melhoria
tecnológica, a segurança da habitação popular e as condições de urbanização de
aglomerados onde habitam famílias de baixa renda;
VI - desenvolver e executar projetos e empreendimentos habitacionais,
inclusive no meio rural;
VII - formar parcerias com o Estado, municípios, sindicatos, entidades
associativas, cooperativas, instituições e empresas privadas, a fim de atender, por meio
de programas de cartas de crédito, as necessidades de habitação de grupos sociais
º específicos, que tenham no associativismo modalidade de aquisição da casa própria;
VII - organizar bancos de dados sobre habitação, materiais de construção e
serviços especializados e gerenciar geograficamente o patrimônio imobiliário do Estado;
IX - intermediar a celebração de convênios e contratos com institutos de
pesquisa, universidades, empresas de construção civil, outras instituições de ensino
superior e organizações sociais, relativos à habitação;
X - na área habitacional, captar recursos e solicitar desapropriações;
XI - criar e implantar programas de:
a. moradia, com a finalidade de integrá-los às diretrizes de desenvolvimento
econômico do município;
b. reforma, ampliação e construção de unidades habitacionais, por meio de
financiamentos, alienações, autogestão e outros mecanismos que envolvam a
comunidade;
Art. 34 —- A Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
tem a finalida de for ar e executar as políticas de desenvolvimento e apoio ao
sistema de i (
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I- planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações
setoriais relativas:
a. ao fomento das atividades e das pesquisas de agricultura, pecuária,
silvicultura, apicultura, aquicultura, fruticultura e abastecimento, abrangendo a
experimentação, produção, armazenagem e comercialização de produtos;
b. à vigilância e à defesa sanitária animal e vegetal;
c. à padronização e à inspeção de produtos vegetais e animais e dos insumos
agropecuários;
d. ao cooperativismo e ao associativismo rural: !
e. à assistência técnica e à extensão rural;
f. ao apoio ao empresário e investidor rural;
8. aos assuntos fundiários do município;
IH - captar e difundir tecnologias nas áreas da agropecuária e do
armazenamento;
HI - normatizar e controlar a qualidade dos produtos agropecuários;
IV - prestar a informação agrícola; 3
V - fiscalizar:
a. os insumos utilizados nas atividades agropecuárias; R
b. a prestação de serviços no setor; |
VI - classificar e inspecionar produtos e derivados animais e vegetais;
VII - proteger, conservar e realizar O manejo do solo, com vistas ao
melhoramento do processo produtivo agricola e pecuário; )
VIII - promover e coordenar as politicas de municipalização do planejamento
agropecuário;
IX - fomentar a produção e a comercialização de produtos típicos regionais,
relacionados à agricultura;
- X - formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas para o
desenvolvimento sustentável do agronegócio e da agricultura familiar;
XI - coordenar e executar diretamente, supletivamente ou em cooperação com
outras instituições públicas ou privadas, as políticas de desenvolvimento sustentável
para a produção de bens e serviços relativos às áreas de atuação do órgão;
XII - acompanhar e promover no municipio o atendimento à política agrícola do
Estado e do Governo Federal;
XII - promover e coordenar ações relacionadas à conservação do solo e da
água;
XIV - promover a socialização de conhecimentos técnicos no meio rural;
XV - definir diretrizes para o desenvolvimento de atividades regulatórias e
exercer a fiscalização do cumprimento de normas de produção, controle de qualidade e
classificação de produtos de origem vegetal e animal;
Art. 35 - A Sécretaria Municipal de Obras, Transporte; Indústria e
Comércio tem a finalidad planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e
fiscalizar as às, servigos públicos em geral, os veículos e o sistema de trânsito da
12
Avenida Marecha
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cidade e de formular, coordenar e executar a politica de desenvolvimento e apoio ao
comércio, à indústria do Municipio, competindo-lhe:
I - administrar, executar, manter e fiscalizar obras públicas; ,
II - fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar e receber obras e
serviços de engenharia;
HI - elaborar os estudos e projetos técnicos para a construção, conservação,
ampliação e recuperação de prédios públicos e executá-los;
IV - promover a execução de obras e serviços de engenharia decorrentes de
acordos e convênios;
V - identificar modelos de financiamento que assegurem, basicamente,
recursos para manutenção e operação de infra estrutura geral;
VI - planejar, coordenar e executar as políticas voltadas para o
desenvolvimento dos setores agroindustrial, industrial, comercial e de serviços;
VII - planejar, coordenar e executar as políticas voltadas para a organização do
trânsito municipal e para o controle e conservação da frota de veículos e máquinas da
Prefeitura Municipal. 8
VII - captar e difundir tecnologias nas áreas da indústria, do comércio, da
agroindústria e de serviços; /
IX - formular políticas de apoio às micro e pequenas empresas e go artesanato;
X - executar atividades de registro do comércio; py
Art. 36 — Além das atribuições acima enunciadas, compete ainda aos titulares
dos órgãos que integram a Estrutura Organizacional do Poder Executivo, encaminhar na
época própria à Secretaria Municipal de Finanças, a proposta orçamentária do órgão que
dirige, bem como, dados e informações estatísticas relativas às suas atividades,
mantendo-se permanentemente articulado com a mesma.
Art. 37 — Compete aos Superintendentes, Diretores, Coordenadores e Gerentes,
além das atribuições especificas constantes do Anexo HI, ainda:
1 - Promover por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços
sob sua chefia;
H - realizar reuniões com seus subordinados imediatos, para tratar de
assuntos de interesse do órgão que dirige;
HI - Promover o treinamento de seus subordinados, através de elaboração e
execução de programas de treinamento no âmbito da própria repartição, utilizando-se de
métodos de r odízio, tre inamento em serviço, reuniões para estudo e discussão dos
problemas relacionados com os trabalhos;
IV - Cooperar com o Departamento de Recursos Humanos na elaboração e
execução dos Programas Gerais de treinamentos dos servidores do Poder Executivo
Municipal;
V - Proferir despachos interlocutórios em processos e papéis, cuja decisão
caiba ao Prefeito e despaçhog decisórios em processos de sua competência;
VI” Despachary/difetamente com o chefe imediato;
( pr
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VII - Apresentar ao Chefe imediato, na época própria, o programa de trabalho
do órgão sob sua direção, apresentar dados para a elaboração da proposta orçamentária
e trimestralmente emitir relatório das atividades do órgão sob sua jurisdição, sugerindo
medidas para a melhoria dos serviços:
VIII - Participar de reuniões das Chefias, quando convocado;
IX - Manter a disciplina do pessoal;
X - Distribuir o serviço ao pessoal, examinando o andamento diário dos
trabalhos, providenciando a sua rápida efetivação e promovendo a unificação das
normas de execução dos mesmos, em colaboração direta com os seus superiores
imediatos;
XI - Preencher os boletins que permitam a apuração de mérito dos servidores
sob suas ordens, para efeito de promoção, quando for o caso;
XII - Organizar na periodicidade determinada, a escala de férias para o ano
seguinte e remeter a Divisão de Recursos Humanos;
XII - Pro por em nível de direção imediatamente superior, a realização de
sindicâncias, para apuração de faltas ou irregularidades; B
XIV - Fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho do pessoal a seu
cargo, bem como, as disposições regulamentares e as instruções para a execução dos
serviços; À
XV - Visar os pedidos de compras e as requisições de material de expediente,
quando for o caso; 4
XVII - Atender as pessoas ou determinar o atendimento durante o expediente,
que os procurarem para tratar de assuntos relacionados as suas atividades
profissionais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38 - Os cargos em comissão são considerados de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo seus ocupantes
atenderem aos requisitos estabelecidos para o provimento.
Art. 39 - O preenchimento dos cargos de provimento em comissão far-se-á em
conformidade com a disponibilidade financeira e necessidade administrativa da
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO.
Art. 40 — O Chefe de Gabinete tem o mesmo nível hierárquico e goza das
mesmas prerrogativas do cargo dos outros Secretários.
Art. 41 —- O Chefe do Poder Executivo promoverá a redistribuição do pessoal
efetivo, que integram Quadro Geral de Servidores, para o atendimento de cada órgão
em conformidade com a rganização administrativa operada por esta lei.
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Art. 42 - O regime jurídico dos servidores municipais ocupantes de cargos em
comissão é o estatutário.
Art. 43 - A Comissão Permanente de Licitação será composta por OS(cinco)
membros, todos servidores públicos municipais, dotados de inquestionável idoneidade
moral e técnica, sendo pelo menos O3(três) deles servidores efetivos.
'
8 1º - O Chefe do Poder Executivo nomeará a comissão, por meio de Decreto,
mediante indicação dos Secretários Municipais.
8 2º - A investidura dos membros das comissões permanentes não excederá a
I(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma
comissão no período subsequente.
Art. 44 — Os Conselhos Municipais são órgãos colegiados de participação e
representação, e serão regidos por leis, estatutos e regulamentos próprios. .
é
Art. 45 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento do município:
I- 04.122.0002.2.002- Man/Encargos Gab. Prefeito
3.1.90.11.01.00- Vencimentos/salários
II - 04.122.0002.2005- Man /Encargos Sec. Administração
3.1.90.11.01.00- Vencimentos/ salários
HI - 04.123.0002.2.009- Man /Encargos Sec. Finanças
3.1.90.11.01.00- Vencimentos salários
IV - 08.243.0005.2.013- Peti
3.1.90.11.01.00- Vencimentos/ salários
V - 08.243.0005.2.014- Pro jovem
3.1.90.11.01.00- Vencimentos / salários
VI - 08.244.0005.2.010- Man /Encargos Sec. Assist. Social
3.1.90.11.01.00- Vencimentos/salários
VII - 10.301.0006.2.017- Man. /Encargos Fundo Mun. Saúde '
3.1.90.11.01.00- Vencimentos/salários
a
VIII - 10.302.0007.2.023- E.C.D/TFVF
3.1.90.11.01.00- Vencimentos/salários
IX - 12.361.0018.2.027- Manutenção Ensino Fundamental
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3.1.90.11.01.00- Vencimentos / salários
X - 12.365.0017.2.030- Manutenção da Creche e Pre-Escolar
3.1.90.11.01.00- Vencimentos/salários
XI - 12.361.0020.2.032- Fundeb 40%
3.1.90.11.01.00- Vencimentos/salários
XII - 12.361.0020.2.033- Fundeb 60% t
8.1:90.1 1.01:00- Vencimentos salários
XIII - 20.606.0010.2.040- Man /Encargos Sec. Agricultura, Pecuária e Abastecimento
3.1.90.11.01.00- Vencimentos/salários
XIV - 27.812.0043.2.041- Manutenção com Esporte e Lazer
3.1.90.11.01.00- Vencimentos / salários
XV - 18.542.0002.2.050- Man /Encargos Sec, habitação e Meio Ambiente
3.1.90.11.01.00- Vencimentos salários
XVI - 26.782.0016.2.045- Manutenção com Sec. Obras e Transporte
3.1.90.11.01.00- Vencimentos salários
Art. 46 - Revogam-se as:
I- Lei nº 004, de 13 de fevereiro de 1997; '
II - Lei nº 097, de 19 de março de 2001;
HI - Lei nº 140, de 13 de outubro de 2003;
IV - Lei nº 146, de 27 de janeiro de 2005;
V-Leinº 157, de 15 de março de 2006;
VI - Lei nº 165, de 23 de agosto de 2006;
VII - Lei nº 186, de 07 de março de 2008;
VIII - Leinº 194, de 21 de janeiro de 2009;
IX - Lei nº 195, de 21 de janeiro de 2009;
X - Lei nº 205, de 28 de abril de 2009.
Art. 47 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de setembro de 2011.
e o pe
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins, aos 22 dias do mês de agosto de Z014.
I6
Avenida Marechal Rondon s/nº? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
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ANEXO I - LEI Nº 267/2011
QUADRO Dri CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO -
ESTRUTURA OPERACIONAL
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
GABINETE DO PREFEITO
| Chefe de Gabinete
| Assessor de Comunicação
| Chefe do Centrote Interno
| Assessor Especial dos Conselhos Municipais
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Secretário de Administração c Plandámento
- Departamento de Administração
Diretor de Administração
e Departamento de Licitações e Contratos
Superintendente de Licitações c Contratos
e Departamento de Convênios
Diretor de Convêmios
. Departamento de Pessoal e Previdência
| Coordenaller desccursos Humanos “ses
e Departamento de Compras, Patrimônio e
| Simoxarifedo
| Coordenador de Corrpras
| Coordenador de Patrimônio c/Aimoxarifado
|
|
|
|
SECRETARIA DE FINANÇAS
Secretário de Pinanças
e Departamento de Arrecadação e
Fiscalização
|
|
|
]
|
|
]
Superintendente de Arrecadação € Piscalização
* Departamento de Contabilidade
Superintendente de Contabilidade
]
|
|
|
)
|
| .
| Superintendente Crcamentário
QUANT. SÍMBOLO VALOR
| |
[CDA V R$ 1.300,00]
CDAV R$ 1.300,00
CDA HI |R$ 1.000,00]
1.000,00
|
|
|
|
|
|
|
300,00,
000,00]
|
800,0C!
800,09.
800,00
teDAV |R$1.300,00
|
| | |
[CDA V [R$ 1.300,00
[CDA V |R$ 1.300,00]
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
|
%,
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
|
|
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Secretário Municipal
* Departamento de Educação e Cultura
Diretor de Educação e Cultura
* Departamento de Esporte e Turismo
Coordenador de Esporte e Turismo
* Departamento de Unidade Escolar
Diretor Educacional
Diretor de Creche
Coordenador Pedagógico
Coordenador Pedagógico de Creche
Coordenador de Apoio Escolar
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
Secretário Municipal E
* Departamento de Enfermagem, Saúde
Pública e Saneamento
Diretor de Enfermagem c Saúde Pública
Coordenador de Saúde c Sancamento |
* Departamento de Vigilância Sanitária e de
Endemias
Coordenador de Vigilância = Samitária,
Epidemiológica e Controle de Zoonoses
* Departamento de Programas |
Coordenador de Programas
* Departamento Administrativo Financeiro
Gerente Administrativo e Financeiro
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretário Municipal
* Departamento de Assistência Social
Diretor de Assistência Social
| Gerente Administrativo
* Departamento de Programas
Coordenador do Centro de Referéênçia de
Assistência Social CRAS
Coordenador do Centro de Refgrência
Especializado de Assistência Social - CREAS
(CDA
CDA
|
|
(CDA VI
CDA VI
CDA IV
CDA IV
CDA IV
R$ 1.000,00]
R$ 800,00]
R$ 1.400,00,
R$ 1.400,00)
R$ 1.200,00)
R$ 1.200,00]
R$ 1.200,00]
|
CDA
CDAI
|
e. CDAIL |IR$
— | |
[CDA IH
|
|
|
000,00,
800,00
800,00]
800,00,
R$ 600,00|
R$ 1.000,00
R$ 600,00
800,00
R$ 800,00]
=
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Coordenador do Programa Bolsa Familia | CDAII |R$ 800,00]
Coordenador do Programa de Erradicação do | .
| Trabalho Infantil - PITI : [CDA H R$ |
| Coordenador do Programa Nacional de Inclusão do | CDA II R$ 800,00
[Jovem - Projovem e da Politica do Idoso | |
Gerente Administrativo 2 CDA I R$ 600,00)
800,00]
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
E MEIO AMBIENTE
e Secretário Municipal I 1 ” A .
* Departamento de Habitação de Meio . .
Ambiente
Coordenador de Habitação e Meio Ambiente 1 CDA II R$ 800,00 |
|Gerente Administrativo 1 R$ 600,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO ]
Secretário Municipal | Ms
* Departamento de Fomento Agrícola e = |
Pecuária |
IH |R$800,00 |
| R$ 600,00
| Coordenador de Fomento Agricola € Pecuária
Gerente Administrativo
em
SECRETARIA DE OBRAS, TR 'ORTE,
Pá |
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO nd |
Secretário-Municipal Ê É l as A - |
Gerente Administrativo 1º 1CDA I | R$ 600,00
* Departamento de Transporte o | |
Coordenador de Transporte L/CDAII | R$ 800,00
20
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins, aos 22 dias do mês de agosto de 201Y.
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ANEXO II - LEI Nº 267/2011
TABELA DE VALORES
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - CDA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Secretários Municipais
Gerente Administrativo Financeiro
Gerente Administrativo
Coordenador
Diretor
Secretária Executiva dos Conselhos Municipais
Coordenador Pedagógico
Coordenador Pedagógico - Creche
Coordenador de Apoio Escolar
Assessor de Comunicação
Chefe do Controle Interno
Superintendente de Licitações c Contratos
Superintendente de Arrecadação c Fiscalização
RE
te rm me
Superintendente de Contabilidade
Superintendente Orçamentário
Diretor de Unidade Escolar
Diretor de Creche
ms
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GABINETE DO PREFEÍTO M
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Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês/ de ago
SÍMBOLO
CDA I R$
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Prefeito
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VALOR
600,00
600,00
800,00
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000,00
.200,00
.200,00
.200,00
:300,00
.300,00
.300,00
.300,00
.300,00
.300,00
400,00
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DE CRIXÁS DO TOCANTINS,
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o de 2011.
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ANEXO III - LEI Nº 267/2011
ATRIBUIÇÕES UISITOS E CARGA HORÁRIA
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1. CARGO: Chefe de Gabinete
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: prestar assistência e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito na
gestão e administração dos negócios públicos; coordenar, supervisionar e assegurar a
execução do expediente e das atividades do Prefeito; administrar as dependências do
Gabinete do Prefeito; zelar pela preservação dos documentos oficiais; controlar o
atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito;
realizar em nome do Prefeito diligências e inspeções nos órgãos e tidades da
Administração Pública Municipal, de acordo com as determinações prévia e
expressamente fixadas pelo Prefeito; dar apoio administrativo aos órgãos colegiados
da Administração Pública Municipal; zelar pela rigidez da publicação dos atos
oficiais; desempenhar missões específicas, formal e expressamente atribuídas pelo
Chefe do Poder Executivo; fiscalizar, orientar e auxiliar o departame de convênios.
E
| 2. CARGO: Assessor de Comunicação
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos EE:
Escolaridade / Requisitos: Ensino Superior ”.
Atribuições: . coordenar a política de comunicação externa e interna da
Administração Pública do Poder Executivo;coordenar o sistema de entrada de queixas
e sugestões do cidadão, facilitando a solução dos mesmos e garantindo.o retorno ao
cidadão; coordenar as políticas de atenção ao cidadão, facilitando seu acesso às
informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o princípio da
igualdade a todos em sua relação com a Administração Pública; monitorar, através
de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que fazem da
Administração e dos serviços municipais com base nas demandas levantadas:
elaborar os padrões de serviço dos diversos setores e obter o comprometimento dos
responsáveis para com os mesmos;facilitar a difusão e promoção das iniciativas
sociais, econômicas e culturais do Município; coordenar as atividades de Relações
Públicas e comunicação dirigida; coordenar as atividades de cerimonial; coordenar a
produção de todo o material gráfico e áudio - visual dos órgãos e entidades da
administração pública; coordenar ações e campanhas que divulguem a
Administração Municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, estadual,
nacional e internacional; supervisionar t s as /ações de divulgação da
EP 1
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
3. CARGO: Chefe do Controle Interno
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais |
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias ou
em outros atos legislativos ou administrativos; aferir a legalidade e avaliar os
resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer controle
sobre todos os processos administrativos da Prefeitura Municipal e sobre as
o operações de crédito, avais e garantias bem como os direitos e haveres do município;
apoiar a participação pública e os controles externos no exercício da sua missão
institucional e exercer outras funções correlatas.
4. CARGO: Assessor Especial - Conselhos Municipais
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Gerenciar os trabalhos inerentes ao funcionamento dos Conselhos;
buscar e prestar apoio técnico-administrativo; executar a função de secretária
executiva; conhecer as normativas referentes os Conselhos, para orientá-los quanto
as suas obrigatoriedades para o legal funcionamento; emitir relatório mensal de
gestão, inclusive de outros serviços afetos; manter relação atualizada dos Conselhos
Municipais.
5. CARGO: Secretário Municipal de Administração e Planejamento |
- Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais á
Idade mínima: 18 anos .
Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Planejar, implantar e coordenar as-políticas de reestruturação
organizacional, qualificação gerencial e sistematização de informações, visando a
modernização das atividades da administração do poder executivo; supervisionar,
coordenar e executar junto com os coordenadores a política de pessoal, de
suprimento, patrimônio, publicações oficiais e serviços gerais, ressalvadas as
competências da comissão permanente de licitação e demais órgãos de controle;
realizar o planejamento de programas e projetos, consolidando-os e analisando-os
periodicamente de forma integrada, promovendo o desenvolvimento da cidade e
gerindo os sistemas de informação; realizar estudo, orientação, coordenação,
supervisão e controle dos assuntos concernentes à administração do pessoal do
executivo municipal; Submeter ao Departamento Jurídico os Projetos e
regulamentos indispensáveis à execução de leis que dispõem sobre a função pública
e servidores públicos; Estudar e-propor o sistema de distribuição para os servidores
| públicos; Zelar pela Re ão dps ps da administração pessoal, com
/
/ z
—
|
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-114 -1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
vistas ao tratamento justo dos servidores municipais, onde quer que encontrem,
promovendo medidas visando o bem-estar dos servidores municipais e ao
aprimoramento das relações humanas ao trabalho;
6. CARGO: Superintendente de Licitações e Contratos
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Ea
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: elaborar e/ou acompanhar a elaboração da minuta do edital de
o licitação, do contrato e demais anexos; preparar termo de referência, quando
necessário; providenciar as publicações legalmente exigidas; realizar e julgar os
procedimentos licitatórios de todos os órgãos e entidades da Administração Pública
Direta e Indireta; constituir registro de preços; preparar os processos de dispensa e
inexigibilidade; preparar contratos, colher assinaturas e acompanhar a execução dos
mesmos; Preparar aditivos; controlar a data de vencimento dos contratos; executar
outras atribuições pertinentes ao cargo.
7. CARGO: Diretor de Adminis: ão
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
[Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: executar estudo, orientação, coordenação, supervis:
assuntos concernentes à administração do pessoal do executiv
dos assuntos referentes aos serviços municipais, adotando medidas que visem ao seu
aprimoramento e maior eficiência; zelar pela criteriosa aplicação dos princípios da
administração pessoal, com vistas tratamento justo dos servidores municipais,
o onde quer que encontrem, promovendo medidas visando o bem-estar dos servidores
municipais e ao aprimoramento das relações humanas ao trabalho; Acompanhar a
elaboração da folha de pagamento; Realizar juntamente com o Coordenador de
Recursos, Humanos o controle de pessoal com relação à fregiiência, lotação, férias,
licença prêmio, licença para tratamento de saúde, licença de gestação, entre outras;
Garantir o correto pagamento de vantagens aos servidores, como: salário família,
quinquênio e gratificação de serviços extraordinários. Propiciar capacitações de
pessoal; Acompanhar e controlar o fornecimento de água e luz; Controlar os serviços
de telefones, internet, manutenção dos equipamentos e do patrimônio do Município;
Autorizar a execução de pequenos serviços para as demais Secretarias; Acompanhar
o levantamento e registro do patrimônio do Município, móveis e imóveis; Acompanhar
levantamento da localização de todos os servidores municipais, efetivos,
comissionados e contratados; Dirigir o trabalho de recadastramento dos servidores
efetivos municipais; Exercer ras funções relacionadas ao cargo.
e controle dos
unicipal; cuidar
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8. CARGO: Diretor de Convênios
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos =|
Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: elaborar e propor projetos para captação de recursos para o município;
coordenar a execução fisico-financeira dos convênios e dos contratos, elaborar a
prestação de contas e acompanhar até decisão final; consolidar informações sobre
execução de contratos e convênios, sistematizando-as de forma a obter um
monitoramento central; preparar relatórios; alimentar planilhas com o andamento
o dos convênios; controlar as datas de vencimentos das certidões negativas e fazer as
substituições quando necessário; providenciar os documentos necessários, quando
da celebração do convênio ou solicitar junto aos setores competentes; executar
outras funções pertinentes ao departamento.
9. CARGO: Coordenador de Recursos Humanos
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
E Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Elaborar a folha de pagamento; Realizar o controle d pessoal com
relação à frequência, lotação, férias, licença prêmio, licença para tratamento de
saúde, licença de gestação, entre outras; Garantir o correto pagamento de vantagens
aos servidores, como: salário família, quinguênio e gratificação de serviços
extraordinários; fazer levantamento da localização de todos os se ores municipais,
efetivos, comissionados e contratados; realizar o trabalho de r adastramento dos
servidores efetivos municipais; man er estatísticas atualizadas sobre os servidores
municipais; executar a política de pesos! executar outras funções correlatas.
10. CARGO: Coordenador de Conipras- á
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Fazer levantamento junto aos órgãos municipais da necessidade de
materiais de expediente, de consumo e de outros suprimentos; efetuar compras ou
encaminhar para a comissão de licitação, quando for o caso; manter o almoxarifado
suprido; manter controle das compras parceladas, tendo sempre atualizado o saldo
junto a cada fornecedor; requerer mensalmente, junto aos fornecedores os produtos
oriundos de licitações; executar outras funções correlatas.
11. CARGO: Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado Ra
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade /Requisitos:
Atribuições: Controlar,
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63,335 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
identificando-o por órgãos e setores, promovendo sua conservação, remanejamento
de acordo com as necessidades da administração e, anualmente, conforme a sua
depreciação, propor a baixa de matérias permanentes, máquinas e equipamentos;
Coordenar os serviços do almoxarifado; promover o abastecimento, de acordo com os
pedidos feitos; manter organizado e atualizado o registro de estoque existente no
almoxarifado; manter inventário do material existente; Garantir o recebimento e
conferência de todos os materiais adquiridos; estabelecer normas de armazenagem de
materiais e outros suprimentos; proceder ao tombamento de bens; informar
processos relativos a assuntos de material; executar outras tarefas afins.
w 12. CARGO: Secretário Municipal de Finanças
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Realizar o planejamento e o acompanhamento de program
consolidando os indicadores e consolidando-os periodicamente de for
coordenando o orçamento da Administração Pública Munici
conjuntamente com o chefe do Poder Executivo os cheques do Município; coordenar e
executar a política de pagamento de pessoal; planejar, coordenar e executar a política
de receita do município, controlar os resultados da ação fiscal; promover a melhor e
mais justa tributação de rendas, mediante a adequação de seus v: es a realidade
econômica e social do município; Controlar contabilmente as recei e despesas do
município, sob a supervisão do profissional habilitado, competindo-lhe alem de
cuidar de todos os documentos contábeis do município, zelar pela observância das
leis e regulamentos, orientando, coordenando e fiscalizando sua/execução e expedido
e projetos,
integrada,
; Assinar
normas gerais obrigatórias para todos os órgãos; ”,
0 13. CARGO: Superintendente de Arrecadação e Fiscalização
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Promover a eficiente arrecadação de tributos, a constante melhoria de
seu sistema e o combate à evasão das receitais municipais, mediante a realização do
cadastro municipal de contribuintes; supervisionar é coordenar a fiscalização e
arrecadar tributos municipais, centralizando o recebimento das receitas e o
planejamento de sua aplicação segundo as necessidades da Administração, no
interesse da coletividade; Avaliar, permanentemente, a economia do Município, a
execução da política e da administração tributária e financeira; Manter controle
sobre movimentação de valores do Município; executar outras tarefas relacionados
ao cargo.
14. CARGO: Superintendente de Contabilidade
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semarfais
entro - Crixás do Tocantins-TO
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP Tass- 00
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo, com curso técnico de informática |
e noções sobre contabilidade.
Atribuições: Coordenar, supervisionar e executar todas as ações do Departamento,
registrando sinteticamente, os fatos e atos da gestão orçamentária, financeira e
operacional, procedendo a análise dos balancetes, balanços e demonstrativos;
levantar balanços de despesas mensais acumuladas, a fim de evidenciar as operações
financeiras ocorridas no mês em referência, com base nos dados conhecidos; Dirigir,
coordenador e auxiliar na elaboração da prestação de contas mensal do
Município; Levantar posição de contas para elaboração de balanços de acordo com
€ normas pré-estabelecidas; conferir, emitir, classificar, controlar e contabilizar
documentos; codificar documentos para contabilização, através do Plano de Contas;
fazer escrituração contábil, lançamentos de despesas; analisar e reconciliar contas;
analisar contas para controlar e eliminar itens indevidos; contabilizar relações de
débito e crédito; preparar pequenos relatórios; redigir correspondênci rotineiras;
executar registros em livros de contas; preparar as contas para fechamento de
balancete; preparar relatórios ou sumários. padronizados, com d
identificação, provenientes de fontes diversas: Executar outra
departamento, como arquivo.
15. CARGO: Superintendente Orçamentário
[Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo, com curso té
e noções sobre contabilidade.
Atribuições: Coordenar, e gs fato e executar todas as es do Departamento, |
ico de informática
[o registrando sinteticamente, os fatos e atos da gestão orçamentária efinanceira;
acompanhar as alterações da proposta orçamentária, sa execução “de medidas
relativas à aplicação orçamentária, à abertura de créditos adicionais; formalizar
orçamento analítico e acompanhar suas alterações -e detalhamento; apresentar
demonstrativo mensal sobre a execução orçamentária; empenhar todas as despesas à
conta das dotações orçamentárias e créditos adicionais; Controlar e alimentar os
sistemas: SISTN, SIOPS, SIOPE; Levantar dados, dirigir, coordenar e auxiliar na
elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos anuais e
Balanço Anual; Acompanhar a elaboração da prestação de contas mensal do
Município; preparar pequenos relatórios; redigir correspondências rotineiras;
preparar relatórios ou sumários padronizados, com dados de fácil identificação,
rovenientes de fontes diversas; e outras rotinas do departamento. 1]
[ | 16. CARGO: Secretário Municipal de Educação
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos I
Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- co da 1
Atribuições: promover o desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo; promover ações de desenvolvimento das
atividades educacionais, culturais, desportivas e do turismo municipal, podendo,
para tanto, buscar parcerias com entidades federais e estaduais, visando maior e
melhor atendimento à comunidade; promover a oferta de vagas nos estabelecimentos
municipais de ensino fundamental, de acordo com a demanda comunitária, mediante
programas, ações e parcerias que busquem a auto-suficiência no setor; controlar e
fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, com a observância dos
princípios e normas; controlar a aplicação de recursos financeiros destinados ao
custeio e aos investimentos na rede municipal de ensino; promover os meios e ações
necessárias ao amplo atendimento das atribuições constitucionais e legais do
Município, no campo da educação; Planejar, aplicar e fiscalizar a distribuição da
alimentação supletiva dos alunos matriculados em estabelecimentos de ensino
fundamental do Município e similares; Promover a melhoria do sistema de
distribuição da merenda escolar; estabelecer, executar e fiscalizar a política
municipal da cultura, do esporte e do turismo; estimular a implantação de infra-
Lestrutura necessária à implantação de projetos culturais, desportivos e turísticos;
17. CARGO: Diretor de Educação e Cultura
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima:.18 anos
Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: coordenar ações de desenvolvimento das ativid
culturais; assessorar nas atividades de planejamento, controle anceiro, arquivos,
protocolos, estatísticas, atas, documentos e atendimento ao público; conhecer e
respeitar as normas legais e regulamentares da educação e cultura no âmbito
Municipal; elaborar planos, programas e projetos no âmbito específico nasua área de
atuação; dar publicidade nos seus planos e execuções nã Secretariá Municipal de
Educação; zelar pelo fiel cumprimento das normativas pertinentes; participar da
gestão juntamente com outros setores nos aspectos administrativos específicos para
a função;
es educacionais,
18. CARGO: Coordenador de Esporte e Turismo
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: promover o desenvolvimento qualitativo do desporto; estabelecer,
executar e fiscalizar a política municipal de turismo; estimular a implantação de
infra-estrutura necessária à implantação de projetos turísticos; promover medidas de
incentivo às atividades turísticas no Município, estabelecendo parceiras, se
necessário, com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa
privada; propor e executar projetos que viabilizem a criação e implantação de
modalidades esportivas diversas;/prômover ta has de conscientização e
A
7
'-CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
programas educativos, junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de
comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades e potencialidades,
direitos e deveres dos jovens; coordenar as atividades de lazer para todas as faixas
etárias no âmbito municipal; incentivar e promover o esporte amador em todos os
sentidos e modalidades; coordenar as atividades de lazer para todas as faixas etárias
no âmbito municipal; planejar e sugerir a construção de áreas de esporte, recreação e
lazer; organizar e supervisionar os ginásios e praças esportivas;
19. CARGO: Diretor Educacional
o Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Graduado em Pedagogia, Normal Superior ou
Administração Escolar, Pós-graduado em Gestão escolar, ou Supervisão Escolar
Atribuições: planejar a curto, médio e longo prazo, acompanhar, registrar(execução e
resultados) e avaliar suas ações; dar publicidade escolar aos se planos e
execuções; integrar suas ações ao plano global da escola e ás coes dos demais setores
da escola;coordenar a elaboração, execução e “avaliação do projeto político-
pedagógico; articular e estimular todos os integrantes da comunidade escolar em
vista de uma educação de qualidade, em uma relação harmoniosa exercício da
cidadania; zelar pelo direito educacional, cumprindo e fazendo cumprir as normas
vigentes, em especial o PPP, o regimento escolar e o calendário escolar; planejar,
acompanhar, controlar e avaliar, com a equipe escolar, todas as atividades da
Unidade Escolar; assegurar a qualidade da educação; assegurar O correto processo
de escrituração escolar; responder em juizo e fora dele pela Unidade Escolar; buscar
apoio e parceria financeira e pedagógica para o desenvolvi to das atividades
escolares; responsabilizar-se por todas as atividades técnico-pedagógicas,
[o administrativas e financeiras da UE; promover a participação da comunidade escolar
e local na-conservação e melhoria do prédio, das instalações e dos equipamentos da
UE; favorecer a integração da UE com a comunidade local, através da mútua
cooperação na realização das atividades de caráter cívico, | social-e- cultural;
responsabilizar-se pelo patrimônio e pelos recursos financeiros da EU;
responsabilizar-se pelo desenvolvimento profissional dos servidores, garantindo e
promovendo, quando necessário a participação dos mesmos; participar e incentivar
as reuniões do Conselho. de Escolar; garantir o acesso de toda a legislação e
informação de interesse da comunidade escolar, bem como do Conselho Escolar;
coordenar as atividades pedagógicas, administrativas e financeiras de acordo com as
orientações do conselho escolar e da Secretaria de Educação; enviar relatório anual
de aproveitamento final e ações trabalhadas ao setor competente secretaria de
educação no final do ano letivo;
20. CARGO: Diretor de Creche
Carga horária semanal: 40 (quarenta) hor
Idade mínima: 25 anos [
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 335 31 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
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Escolaridade/Requisitos: Graduado em Pedagogia, Normal Superior o
Administração Escolar, Pós-graduado em Gestão escolar, ou Supervisão Escolar |
Atribuições: planejar a curto, médio e longo prazo, acompanhar, registrar
(execução e resultados) e avaliar suas ações; dar publicidade escolar aos seus planos
e execuções; zelar pelo direito educacional, cumprindo e fazendo cumprir as normas
vigentes, em especial o PPP, regimento e o calendário escolar; planejar,
acompanhar, controlar e avaliar, com a equipe todas as atividades da UE; assegurar
a qualidade da educação; assegurar o correto processo de escrituração escolar;
responder em juízo e fora dele pela UE; buscar apoio e parceria financeira e
pedagógica para o desenvolvimento das atividades; responsabilizar-se por todas as
atividades técnico-pedagógicas, administrativas e financeiras da UE; promover a
participação da comunidade local na conservação e melhoria do prédio, das
instalações e dos equipamentos da UE; favorecer a integração da UE com a
comunidade local, através da mútua cooperação na realização das atividades de
caráter cívico, social e cultural; responsabilizar-se pelo patrimônio e pelos recursos
financeiros da UE; responsabilizar-se pelo desenvolvimento profissional dos
servidores, garantindo e promovendo, «quando necessário a participação dos
mesmos; participar e incentivar as reuniões; garantir o acesso de toda legislação e
informação de interesse da comunidade, b coordenar as atividade edagógicas,
administrativas e financeiras de acordo com as orientações da
Educação; enviar relatório anual de aproveitamento final e ações
setor competente secretaria de educação no final do ano letivo;
abalhadas ao
21. CARGO: Coordenador Pedagógico
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos [
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1148 /)
) |
Escolaridade / Requisitos: Graduado em Pedagogia ou Normál Superior
Atribuições: planejar a curto, médio e longo prazo, acompanhar, registrar (execução
e resultados) e avaliar suas ações; dar publicidade éscolar aos seus planos e
execuções; integrar suas ações ao plano global da escola e ás ações dos demais
setores; participar da elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico;
realizar estudos-e pesquisas em sua área de atuação, visando melhorar os resultados
dos educando; orientar, acompanhar e avaliar as atividades de ensino, visando uma
aprendizagem de qualidade; averiguar e controlar a coerência entre o PPP, o plano
anual, os planos de aula, os registros no diário, a execução das aulas, o aprendizado,
a avaliação e a recuperação; coordenar as atividades individuais e coletivas dos
docentes; orientar, ajudar e controlar o planejamento das atividades pedagógicas;
promover o planejamento, o controle e a avaliação do desempenho da escola quanto
ao currículo; assessorar e auxiliar os professores na solução de problemas de baixo
desempenho, repetência e evasão escolar; assessorar e auxiliar os professores quanto
a metodologia e planejamento das atividades de ensino; promover e acompanhar a
formação contihuada dos alunos professores através de encontros, de estudos ou
reuniões pedagógicas; executar outras atividades afins; supervisionar o cumprimento
tdos dias letivos e horas/aula est eleito assegurar o processo de avaliação da
[ 7 9
2-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento; planejar,
coordenar, controlar e avaliar, juntamente com o Diretor e com os professores, todo o
processo pedagógico; informar, por escrito no inicio do ano, aos pais e alunos os pré-
requisitos necessários para a aprovação à serie seguinte, visando o acompanhamento
e controlar da família; assessorar e acompanhar os professores na elaboração,
execução e avaliação do planejamento didático, bem como na correta escrituração
dos diários de classe; elaborar o horário escolar e zelar pelo seu fiel cumprimento;
avaliar, com a participação de professores, o aluno que chega á UE sem
documentação, conforme normatiza o sistema; colaborar para o bom desempenho
das atividades gerais da EU; providenciar juntamente com a administração a
- aquisição de material didático pedagógico.
22. CARGO: Coordenador Pedagógico - Creche
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 25 anos
Escolaridade /Requisitos: Graduado em Pedagogia ou Normal Superior
Atribuições: Ter afinidade com as crianças; dinamismo/ boas capacidades de
organização, sentido comunitário tendo de preferência já assumido um apel no seio
da comunidade; orientar, acompanhar e avaliar as atividades de e ino, visando
uma aprendizagem de qualidade; averiguar e controlar a coerência entre o PPP, o
plano anual, orientar, ajudar e controlar o planejamento das ativida pedagógicas;
assessorar e auxiliar os professores quanto a metodologia e planejamento das
atividades de ensino; executar outras atividades afins; supervisio: o cumprimento
dos dias letivos e horas/aula estabelecidos; informar, por escrito no inicio do ano,
aos pais e alunos os pré-requisitos necessários, visando o acompanhamento e
controle da família; providenciar juntamente com a administi ação a aquisição de
ty material didático pedagógico; estabelecer contactos harmoniosos com.as famílias
beneficiarias; “acolher e cuida da permanência da criação no seio da creche;
assegurar e. promover boas relações no seio da equipe; favorecer um ambiente
agradável -e estimulante para a criança e a equipe; assegurar a boa gestão dos
recursos humanas e materiais; cuidar da elaboração do regulamento interno e a sua
divulgação; manter boas relações entre creche e a comunidade em geral.
23. CARGO: Coordenador de Apoio Escolar =
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: participar da elaboração, do projeto político-pedagógico da UE;
participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação
Pública Municipal; participar de cursos de formação continuada; participar de
reunião de trabalho e outras atividades proposta pela UE; desempenhar as atividades
relativas à conservação, armazenamento, planejamento, preparação e distribuição da
alimentação escolar; zelar po fieh cumprimento das normativas educacionais; |
46 2-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
[participar das ações administrativas e das interações educativas com a comunidade. ]
24. CARGO: Secretário de Saúde e Saneamento
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos |
Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: articular e implementar as políticas de saúde, saneamento,
abastecimento de água e esgoto; garantir condições plenas de desenvolvimento social
e qualidade de vida; executar em todos os seus níveis, as políticas de medicina
preventiva; fiscalizar as medidas tendentes a proteger a saúde da comunidade e
- manter livre o município de endemias, epidemias e zoonoses; instituir e executar, em
todos os níveis, as políticas de medicina preventiva; desenvolver programas que
visem a auto-suficiência dos serviços municipais de saúde prestados à coletividade;
estabelecer ações de parcerias com órgãos federais, estaduais e municipais, para o
melhor atendimento à população; firmar convênios e parcerias com municípios,
visando ao ressarcimento dos gastos no atendimento de seus divers: pacientes;
coordenar a prestação de serviços médicos ambulatoriais de urgência e de
emergência; coordenar as campanhas de conscientização para erradicação de
doenças endêmicas e epidêmicas; 4
25. CARGO: Diretor de Enfermagem e Saúde Pública
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Dirigir e coordenar atividades realizadas no
Planejar e organizar a(s) gerência(s) das instituições hospit
tw desempenho das questões burocráticas e administrativas de instituições
hospitalares; controlar quadro de funcionários do hospital, elaborar a escala da
enfermagem; cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais;
supervisionar e avaliar diariamente os serviços de saúde prestados na Unidade
Básica de Saúde da Família - UBSF; verificar caderno de frequência dos servidores;
inspecionar o material do ambulatório, medicação, data de-validade, material
esterilizado, caixa de perfuro cortante, assepsia do local; Planejar o funcionamento
da UBSF e da equipe de saúde da unidade, visita, ações educativas, palestras
educativas; analisar e calcular à quantidade de material a ser utilizado na
manutenção da UBSF; requisitar material de consumo, elaborar e programar rotinas
técnicas de cada setor; elaborar relatórios semestral das ações, produção de
servidores, exames e consultas agendadas, e todos os serviços prestados pela equipe
de saúde da população; planejar e programar as capacitações e treinamentos dos
servidores por área técnica e setor; elaborar escalas mensais dos servidores conforme
carga horária; elaborar escala de tarefas diárias de cada servidor conforme sua
lotação; supervisionar os serviços dos técnicos em enfermagem prestados conforme
os protocolos da UBSF e o Sistema de Inf mbulatorial - SIA, registrando em
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3392-
biente hospitalar.
es. Supervisionar o
o!
92-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
livro ata; orientar e supervisionar a limpeza da Unidade e forma correta da utilização
dos produtos; executar, em todos os seus níveis, as políticas de medicina preventiva,
assim como a fiscalização de medidas tendentes a proteger a saúde da comunidade e
manter livre o município de endemias, epidemias e zoonoses; desenvolver programas
que visem a auto-suficiência dos serviços municipais de saúde prestados à
[ coletividade;
26. CARGO: Coordenador de Saúde e Saneamento
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais ]
Idade mínima: 18 anos |
te Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
[Atribuições: Coordenar as atividades da secretaria de saúde; coordenar a central de
regulação e marcação de exames conforme Programa de Pactuação Integrada-PPI;
desenvolver atividades de orientação e capacitação de profissionais de saúde,
reorganizar o sistema de tratamento fora do domicilio municipal;
solicitar veículos para transporte de pacientes a outros municípios ou e
de agendamento pelo SUS ou casos de emergência; coordenar as
motoristas e veículos lotados na secretaria de saúde; desenvolver re:
com servidores para capacitação e levantamento de demanda; onitorar os
indicadores pactuados através do SISPACTO, PACTO PELA VIDA; coordenar o setor
de recursos humanos; preencher formulários de soli citação de férias, licenças e
frequências; enviar documentação para setores administrativos,
em conformidade com o Plano Municipal de Saúde e Relatório An
conjunto com o Secretário e Membros do Conselho Municipal de Saúde.
27. CARGO: Coordenador de Vigilância | Sanitária, Epidemiológica e Controle
[o de Zoonoses | L E
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais FA
Idade mínima: 18 anos Mm
Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Coordenar, monitorar as ações e serviços da Vigilância Sanitária
Municipal; fazer o Relatório Anual das ações da Visa, monitoramento dos
indicadores da PAVS; criar o Plano Municipal de estruturação da Visa; supervisionar
as ações e serviços dos funcionários deste setor; realizar fiscalização, cadastro,
emissão de alvarás de funcionamento de todas as entidades no município;
sensibilizar os gestores sobre a implantação do código de postura, ampliação e
monitoramento das ações contidas; avaliar e programar ações anuais de fiscalização,
conscientização e palestras de orientação aos comerciantes e outros, sobre as
normas de funcionamento; fiscalizar as medidas tendentes a proteger a saúde da
comunidade e manter livre o município de E epidemias e zoonoses;
coordenar e executar, em todos os níveis, as políticas da vigilância em saúde
o- ficiência dos serviços
12
/
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-4131 > 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
municipal; desenvolver programas que maa
municipais de saúde prestados à coletividade:
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
28. CARGO: Coordenador de Programas
[Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
[Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Atribuições: Coordenar e executar as ações dos Sistemas de
Informações dos Programas executados no âmbito da promoção, proteção e
prevenção da Saúde de agravos no município, monitorar e enviar todas as
informações através dos sistema de informações cadastrados junto ao Ministério da
vw “|saúde, sendo eles SINAN - NET (Sistema Nacional de Informações Agravos e
Notificações), SI-PNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização),
MDDA (Monitoramento da Doenças diarréicas e Agravos), DENGUE ( Sistema de
Notificação de casos de Dengue), FAD (sistema de informação de Febre amarela e
Dengue), SIA-SUS( Sistema de Informação Ambulatorial), SIAB (Sistema de
Informação da Atenção Básica), CNES(Cadastro Nacional de Estabelecimentos),
SISPRENATAL (sistema de informação de Pré - natal), CNS ( Cartáãi nacional de
Saúde), HIPERDIA (programa dos hipertensos e diabéticos), SISPAC (Sistema de
Informação do Pacto pela saúde e pacto pela Vida monitoramento dos Indicadores),
BOLSA FAMILIA ETC; monitor financeiramente o Fundo Municipal Saúde, sendo
responsável pelo programa da folha de Pagamento servidores se: fechada todo
vigésimo nono dia de cada mês e enviar as Informações da GEFIP todo dia de cada
mês.
29. CARGO: Gerente Administrativo Financeiro
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
o Idade mínima: 18 anos Ia
Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo E
Atribuições: Confeccionar demonstrativos e planilhas” financeiras e de custos,
mantendo os demais setores do Fundo Municipal de Saúde informados sobre a
gestão financeira; geração de documentos que espelhem claramente a situação
financeira-do Fundo Municipal de Saúda; prestar contas dos projetose confecção de
relatórios gerenciais administrativos financeiros e contábeis para os doadores e
parceiros; negociar e/ou supervisionar os relacionamentos institucionais com
bancos, fornecedores e-parceiros; aprimorar procedimentos que auxiliem o bom
desempenho administrativo-financeiro e contábil da instituição; supervisionar,
preencher documentação, encaminhar para o setor de compras, contabilidade;
representar a instituição em reuniões e demais espaços em que a presença do setor
administrativo ou financeiro for requisitado, e prestar apoio a auditores
externos,trabalhando na instituição; dar suporte aos demais setores do fundo
Municipal de saúde na concepção de orçamentos para pri jetos e na execução física
das atividades da instituição; desempenhar demais afribuições relacionadas à sua
| gerência que sejam requisitadas pela E
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
30. CARGO: Secretário de Assistência Social
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: promover ações e programas de combate à miséria e as desigualdades
sociais; gerenciar programas e ações de recuperação social de populações
marginalizadas, com a qualificação de mão-de-obra e o aperfeiçoamento profissional,
com vistas a promover seu acesso e melhor posicionamento junto ao mercado de
trabalho; combater o trabalho infantil; desenvolver programas de complementação
alimentar de gestantes, crianças e idosos; promover a integração da iniciativa privada
- às ações sociais, com parcerias que visem ao combate das desigualdades sociais;
Promover a inscrição do Município, de programas de competência da União e do
Estado na busca de melhoria social; elaborar projetos, programas e pesquisas o
interesse do órgão; Elaborar e executar programas e projetos visando o
desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida dos diversos entos da
sociedade, assim como, gerenciar programas de assistência social população
carente, mediante qualificação e aperfeiçoamento de mão-de-obra, c vistas ao
acesso e integração ao mercado de trabalho.
31. CARGO: Diretor de Assistência Social
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos a,
Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo Ff
Atribuições: Substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos; executar os
trabalhos administrativos e financeiros pertinentes ao Pundo Municipal de
assistência Social; executar pesquisas de interesse do órgão; realizar reuniões com
tr os coordenadores de programas; realizar eventos nas datas Gfuemorativads Executar
outras atividades correlatas ao cargo.
—
d
32. CARGO: Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social =]
CRAS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo J
Atribuições: Atribuições: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação
do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social
básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o
registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a
garantia da referência e contra-referência do CRAS; Coordenar a execução das ações
de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias,
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no
território;Definir com a equipe de profissionais é de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias; Defi E profissionais
” I4
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP NABS;h entro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das
famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-
metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de
convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia,
eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos
usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do
CRAS e executar as demais atribuições afetas à sua área de competência.
33. CARGO: Coordenador do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS o]
|Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: coordenar o funcionamento da unidade; manter articula: o/parceria
sistemática com instituições governamentais e não governamentais; coordenar o
processo de entrada, atendimento, acompanhamento e desligamento das famílias no
CREAS; garantir que as ações implementadas no CREAS sejam pautadas em
referenciais teórico-metodológicos compatíveis com as diretrizes do SU ; garantir o
planejamento, o registro, a execução, monitoramento, e avaliação dos serviços de
competência do CREAS; articular e fortalecer a rede de prestação de serviços de
proteção social especial de média complexidade, na área de abrangência do CREAS;
contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social
Básica e Especial de Assistência Social, em sua área de competência; participar de
comissões/ fóruns/ comitês locais de defesa e promoção dos direitos de famílias,
seus membros e indivíduos; participar de reuniões periódicas com a Diretoria de
Proteção Social Especial; realizar reuniões sistemáticas com toda a equipe da
unidade, para elaboração do planejamento, controle, avilações e ajustes que se
fizerem necessários; planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades
administrativas da unidade e proceder levantamento de custo da unidade; subsidiar,
nos assuntos de sua área de competência, a elaboração do orçamento anual da
Secretaria de Assistência Social; e executar as demais atribuições afetas à sua área
de competência.
34. CARGO: Coordenador do Programa Bolsa Família
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 GEP
Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: articular os diversos órgãos e entidades locais afetos ao programa;
interagir com a Secretaria Executiva, a CAIXA e os governos estaduais; e atender
diretamente aos beneficiários potenciais e atuais do Programa. identificar e inscrever
no Cadastro Único (CadÚnico) as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza;
coordenador os trabalhos de gestão dos nefici do PBF e Programas
-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - C
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Remanescentes; apurar e/ou encaminhar denúncias às instâncias cabíveis; garantir
o acesso dos beneficiários do PBF aos serviços de educação e saúde, em articulação
com os governos federal e estadual; acompanhar o cumprimento das
condicionalidades; acompanhar as famílias beneficiárias, em especial na atuação em
casos de maior vulnerabilidade social; realizar e participar de reuniões, com os
órgãos e instituições parceiras (municipais, estaduais e federais, governamentais e
não-governamentais) para a oferta de programas complementares aos beneficiários
do Programa Bolsa Família; e atualizar as informações do CadÚnico, apuradas por
meio do percentual de cadastros válidos e do percentual de domicílios atualizados
nos últimos dois anos e executar outras funções correlatas.
35. CARGO: Coordenador do Programa de Erradicação Infantil - PETI
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos |
Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: coordenador os trabalhos de erradicação do trabalho
atividades perigosas, insalubres, penosas ou degradantes nas zonas ur
em parceria com os diversos setores governamentais e da sociedade civil; possibilitar
o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola;
implantar atividades complementares à escola; administrar a
complementação mensal de renda - Bolsa Criança Cidadã, às famíli
apoio e orientação às famílias beneficiadas; promover program
qualificação profissional e de geração de trabalho e renda junto à:
outras funções correlatas.
; proporcionar
e projetos de
ílias; executar
36. CARGO: Coordenador do Programa Nacional de Inclusão do Jovem -—
Projovem e da Política do Idoso |
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos À
[Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: gerenciar o ProJovem Adolescente no nível municipal; definir as
atividades que serão realizadas no serviço sócioeducativas conforme percurso;
apresentar o ProJovem Adolescente aos diretores dos estabelecimentos de ensino e a
outros funcionários cujo trabalho for afetado pelo funcionamento; organizar a seleção
e a matrícula dos alunos no respectivo programa; Acessar o sistema SISJOVEM para
inserção de frequência mensal e outros pertinentes ao bom funcionamento do serviço
sócioeducativo; atender às solicitações do sistema de monitoramento e avaliação;
organizar a formação inicial e continuada dos educadores sob sua jurisdição;
executar diretamente ou por meio de outros profissionais cursos que garantam
competências relacionadas à concepção, à produção e à circulação de bens e serviços
que visam ampliar as possibilidades de atuação do jovem ao mundo do trabalho;
desenvolver as ações do programa em seu âmbito de atuação, executando as
atividades de gestão financeira e administrativa do program; cla restação de contas
/
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
dos recursos repassados; articular a Coordenação Municipal com o Comitê Gestor
Municipal e, também com a Coordenação Nacional do Programa Nacional de Inclusão
de Jovens - Projovem Adolescente; desenvolver ações pedagógicas por meio de ações
de formação básica, qualificação profissional e participação cidadã; coordenar a
Política Municipal do Idoso; propor, elaborar, implantar e coordenar programas,
serviços e ações afirmativas que visem a promoção e defesa dos direitos dos idosos, a
eliminação da discriminação e sua inserção na vida econômica, política, cultural e
social do Município; promover a articulação de redes de entidades parceiras,
objetivando o aprimoramento das ações de atenção à população idosa; atuar na
articulação das instituições de cidadania para promoção do exercício de atividades
vw autônomas de participação social e executar outras funções correlatas.
37. CARGO: Secretário de Habitação e Meio Ambiente
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: orientar, coordenar e controlar a execução da política
as habitações populares, com a produção de terrenos urb
coordenar, controlar e implementar a Política Municipal de Meio biente a ser
regulamentada pelo Poder Executivo; Promover as ações de conscienti ção quanto à
preservação e ao uso racional dos recursos naturais; manter o a mpanhamento
direto e constante das atividades ligadas ao meio ambiente; imple:
de habitação e de pesquisas tecnológicas concernentes à
implantar e monitorar os indicadores do déficit habitacional d
patrimônio imobiliário urbano pertencente ao município; prom
organização geográfica, com vistas à regularização fundiária e à inclusão dos
vw assentamentos precários à cidade; «articular com órgãos € entidades, públicos e
privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, para fomentar as-iniciativas que
tenham por finalidade o aprimoramento tecnológico da habitação popular e a
redução de. seus custos, as atividades de engenharia pública que.tenham por
finalidade-a melhoria tecnológica, a segurança da habitação popular e-as condições
de urbanização de aglomerados onde habitam famílias de baixa renda; desenvolver e
executar projetos e empreendimentos habitacionais, inclusive no meio rural;
organizar bancos de dados sobre habitação, materiais de construção e serviços
especializados e gerenciar geograficamente o patrimônio imobiliário do município;
fornecer relatórios de gestão semestral e anual, impresso e digital; elaborar plano
municipal de habitação e meio ambiente; executar outras funções correlatas.
ionada com
os; orientar
rel
unicípio; gerir o
r ações sociais e de
38. CARGO: Coordenador de Habitação e Meio Ambiente
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos |
Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Acompanhamento e E
estrutura urbana e
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Avenida Marechal Rondon s/nº? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 CEP -000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
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unidades habitacionais; desempenhar a função de coordenação e fiscalização de
obras, acompanhando a execução de unidades habitacionais e infra estrutura
urbana, incluindo pavimentação, drenagem, rede coletora de esgoto, rede de
distribuição de água, canal a céu aberto e estação de tratamento de esgoto,
encaminhamento das orçamentárias, cronogramas físico-financeiro, elaboração de
relatórios, de medições de obras públicas com convênios firmados com bancos de
investimentos; analisar e os parecer técnico de projetos básicos e executivos de
obras de infra estrutura urbana, elaborados pelos técnicos competentes, objetivando
a viabilidade do empreendimento e aprovação junto aos órgãos competentes e
concessionários locais; executar outras funções correlatas.
39. CARGO: Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais |]
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias com a
modernização das técnicas empregadas; promover -o-desenvolvimento do setor rural,
proporcionando melhor qualidade de vida; elaborar e executar projetos e programas
destinados ao incremento e desenvolvimento das atividades agropecuárias no
Município; prestar orientações aos produtores rurais; promover o des
cooperativismo e articular medidas de melhoria de vida da pulação rural
juntamente com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal;
apoiar o desenvolvimento das atividades comerciais, combat
receitas; elaborar o plano municipal; executar outras funções co
40. CARGO: Coordenador de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
[1] [Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais “Á
Idade mínima: 18 anos á
Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: coordenar e executar o desenvolvimento da área rural-do município,
visando o- abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros e demais gêneros
alimentícios; prestar assistência técnica e apoio aos produtores rurais visando
incentivar o associativismo e o desenvolvimento comunitário; realizar estudos
relacionados com sua área de atividade; desenvolver projetos à preservação
ambiental, dando suporte técnico para sua implementação; executar outras funções
[correlatas.
41. CARGO; Secretário de Obras, Transporte, Indústria e Comércio
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade / Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Planejar as ações com o fim de
do Município; administrar a limpeza pública; promover a melhoria do sistema de
coleta de lixo domiciliar e limpeza pública em geral; promover a melhoria dos
serviços de iluminação pública e conservação de praças e demais logradouros
públicos; executar a manutenção do cemitério; zelar pela guarda, conservação e
controle dos equipamentos rodoviários; promover a melhorias da rede viária
municipal com a conservação e construção de estradas vicinais; zelar pela
conservação das vias públicas e pavimentação urbana; estabelecer, executar e
fiscalizar a política municipal de indústria e comércio e do trânsito; prestar
assistência técnica e administrativa às empresas especialmente às microempresas e
pequenas empresas; promover medidas de incentivo às atividades industriais e
te comercias no Município, estabelecendo parcerias, se necessário, com órgãos e
entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada; preparar relatórios
de gestão (semestral e anual), documentado fotográfico impresso, encadernado em
digital; elaborar o plano municipal. ]
42. CARGO: Coordenador de Transporte
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Coordenar e supervisionar o uso dos veículos ofici
serviços de fiscalização dos veículos públicos; supervisionar
manutenção dos veículos; controlar os saldos de empenho
manutenção; executar o controle dos abastecimentos, por meio
planilha; manter controle sobre troca de pneus, de óleo do motor'e dos filtros; manter
executar pequenos reparos de emerg ncia; supervisionar ore imento dos veiculo
tw ao local determinado quando concluída a jornada de trabalho; zelar pela manutenção
e conservação. do veiculo; exercer outras tarefas afins determinadas pelo chefe
imediato. : a?
preenchimento de
| | 43. CARGO: Gerente Administrativo
Carga horária semanal; 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos |
Escolaridade /Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Gerenciar os serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, |
administração, finanças e logística do setor; confeccionar demonstrativos e planilhas
referente a demanda de material de consumo e permanente, para as solicitações de
compras; realizar o controle de saldo de empenho das compras; preparar relatórios
gerenciais administrativos; aprimorar procedimentos que auxilem o bom
desempenho administrativo-financeiro; supervisionar, preencher documentação,
encaminhar para o setor de compras, contabilidade: representar o setor em reuniões
e demais espaços em que a presença do set u financeiro for]
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Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - C
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requisitado; dar apoio na concepção de orçamentos para projetos e na execução física
das atividades da instituição; desempenhar demais atribuições administrativas
relacionadas ao setor.
GABINETE DO PREFEI OM M ICIPAL ig cecuia DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins, aos 22 dias do mês de aposto ar
a
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Prefeito
20
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Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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