| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2011 |
| Date | 2011-09-16 |
| Ementa | Altera a Lei nº 267/2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. |
| native_id | 202 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 7
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 268, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011. “ALTERA A LEI Nº 267/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OPERACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS po O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta c eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lci; Art. 1.º - festa Lei dispõe sobre a alteração da Lei nº 267, de 22 de agosto de 2011, por meio da criação dos cargos de Assessor Jurídico e Consulto? Jurídico Administrativo na estrutura organizacional é operacional do Poder Executivo de Crixás do Tocantins, fixando simbolos, salários, requisitos para o provimento em comissão e ainda suas atribuições, em conformidade tom o ordename O jurídico constitucional vigente. Art. 2º - Ficam criados os cargos de Assessor Jurídico € Con Administrativo na estrutura operaciónal do Gabincic do Prefeit Anexos Le Il da Lei nº 267, de 22/08/2011, a viger na forma dos Lei, acrescidos desses cargos, com respectivos simbolos € salários Hor Jurídico passando os exos | e II desta 2 7) Art, 3º - O Ancxo II da Lei nº do de 22/08/20] 1, passa a viger atrescido dos itens 44.e 45 referente às at ibuições, carga horária e requisitos para provimentos “dos Cargos de Assessor Jurídico € ConsultorsJuridieo Administrativo, na forma abaixo: 44. CARGO: Assessor Jurídico p is (Carga horária semanal; 20 (vinte) horas - Lei nº 8.906, de 04/07/1994 |Idade mínima: 18 anos i j “Escolaridade /Requisitos: Bacharel em Direito. inscrição na OAB e OsS(cinco) anos! de experiência na advocacia | Atribuições: cxcrccr a assessoria jurídica do Município de Crixás do Tocantins; promover a cobranca da divida ativa municipal; promover ação civil pública; promover a uniformização da jurisprudência administrativa no âmbito de sua competência; prestar assessoramento jurídico aos entes da administração diretajc) indireta do Municipio; emitir parecer sobre anteprojetos de leis e minutas de decretos, regulamentos & outros atos normativos, de iniciativa do Poder Executiv A quando necessário elaborar os mesmos para encaminhamento à Camaraí À Municipal; efetuar a defesa dos agentes públicos quando quot ganas Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Eis Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO administrativos praticados no exercicio da respectiva função, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal; propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da Administração Pública; propor ao Prefeito Municipal ajuizamento de ação direta de ilegalidade de lei ou ato normativo, em face da Constituição Estadual; avocar a defesa de interesse da Fazenda Municipal em qualquer ação ou processo, bem como a defesa de entidade da administração indireta; desistir, transigir, firmar compromisso e confessar, nas ações de interesse do Municipio, mediante autorização do Prefeito, bem como autorizar a não interposição e desistência de recursos a clas inerentes; prestar orientação jurídica ao Prefeito Municipal, quando solicitada; sugerir ao Prefeito Municipal e aos dirigentes de órgãos c entidades da administração direta € indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público; apreciar pareceres, minutas de |contratos, convênios, acordos, escrituras e outros atos € negócios jurídicos elaborados pelos órgãos diversos municipais, podendo aprová-los ou rejeitá-los, no todo ou em parte, opondo os aditamentos, modificações, complementos e "observações que julgar necessárias; opinar, em qualquer processo, judicial ou administrativo, de interesse do Municipio; orientar e dirigir rocessos administrativos disciplinares, encaminhando. as «conclusões à competente para absolver ou aplicar penalidades; promover, por dele (civis públicas ec de improbidade administrativa, “com vistas à | patrimônio público e social, do meio ambiente, das finanças públic: (interesses difusos c coletivos, ou habilitação do Município como li qualquer das partes nestas ações; sugerir, após análise do |consideração, a realização de processos administrativo discipli previstos em Lei, no âmbito do Poder Executivo Municipal, c er que forem encaminhados à decisão fi d de Justiga do Estado, norma legal ou à istrativo muni [inconstitueionalidade, em tese; desen advocacia eventiva-sde” modo a (evitar demandas judiciais c contribuir para o aprimor cntorinstitácional da| | Administração-Pública; exercer outras funções que Ihc fórem conferidas,desde que | compatíveis com a natureza e finalidade institucional: ai ão, ações oteção do e de outros| sconsorte de | metido à sua ares nos casos ir pareceres nos| erante o Tribunal pal, impugnado por 45. CARGO: Corisultor Jurídico Administrativo Ta | Carga horária semanal: 20 (vinte) horas - Lei nº 8.906, de 04/07/1994 |Idade mínima: 18 anos Escolaridade /Requisitos: Bacharcl em Direito, inscrição na OAB e 02(dois) anos de experiência na advocacia | Atribuições: substituir o Assessor Jurídico do Município em seus impedimentos, | ausências temporárias, afastamento remunerado, licenças, férias ou afastamentos ocasionais, bem como no caso de vacância do cargo até a nomeação de novo titular; defender, concorrentemente com o Assessor Jurídico, os interesses ido! Município, requerendo ou promovendo o que for de dircito, mediante delegação à outorga de procuração especifica; prestar assistência direta ao Asses prestar consultoria c responder às consultas formuladas pelo Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO promover defesas administrativas de autos de infração: emitir parecer em| processos administrativos de licitação e outros; emitir parecer sobre anteprojetos de leis e minutas de decretos, regulamentos e outros atos normativos, de iniciativa do Poder Executivo c claborar os mesmos, quando necessário; elaborar representações sobre ilegalidade de leis e outros atos normativos: opinar sobre a| organização do serviço público; supervisionar e orientar a cobrança extrajudicial da divida tributária do Município e o procedimento de constituição do crédito tributário e demais procedimentos administrativos fiscais correlatos; apreciar os processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Pública, emitindo parecer quanto a sua legalidade e opinar nos que envolvam | [1] (interesses de servidores públicos, cfetivos ou comissionados: realizar € desenvolver outras atividades de apoio ao Assessor Jurídico do Municipio nos assuntos de natureza juridica, normativa c legislativa; Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento do municipio: 04.122.0002.2003 - Manutenção e Encargos com Consultoria e Assessoria Jurídica 3.3.90.35.99.00 - Outros Serviços de Consultoria Art. 5º - Esta Lei entra em vi na data da sua publicação. 3 Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO ANEXO I -LEI Nº 268/2011 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - | ESTRUTURA OPERACIONAL DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANT. SÍMBOLO VALOR o. GABINETE DO PREFEITO | | | | Chefe de Gabinete 1] ROM read ul | Assessor de Comunicação I CDA V R$ 1.300,00 | Chefe do Controle Interno ] CDA V R$ 1.300,00 | Assessor Jurídico 1 |CDA VII R$ 5.500,00 ' Consultor Jurídico Administrativo 1 |CDAVIH $ 2.500,00 Assessor Especial dos Conselhos Municipais * 1 CDA HI R$ 1.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | | Secretário de Administração e Plancjamento É | RE 7 * Departamento de Administração Ex | | Diretor Administrativo 1 , R$ 1.000,00 * Departamento de Licitações e Contratos Superintendente de Licitações e Cont tos l | DA V R$ 1.300,00 O | + Departamento dc convênios | DZ | Diretor de Convênios dl CDAJH” YR$ 1.000,00 | * Departamento de Pessoal e Previdência E ; | Coordertador de Recursos Humanos . 1 CDAdI R$ 800,00 * Departamento de Compras, Patrimônio e | Almoxarifado ENA | | | Coordenador de Compras qr ade" CDA II [R$ 800,00 | Coordenador de Patrimônio c Almoxarifado 1H ICDAI |R$ 800,00 SECRETARIA DE FINANÇAS | Secretário de "Finanças * Departamento de Arrecadação e Fiscalização | Superintendente de Arrecadação e Fiscalização * Departamento de atidade (0 | | | | | CDA V | R$ 1.300,00 ] EL |ICDAV [R$ 1.300,00 4 Superintendente de Contabilidade N - Tel. 63- 3352-1146 / 3352; Avenida Marechal Rondon s/nº 1 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Superintendente Orçamentário SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Secretário Municipal * Departamento de Educação e Cultura Diretor de Educação e Cultura * Departamento de Esporte e Turismo Coordenador de Esporte e Turismo * Departamento de Unidade Escolar Diretor Educacional Diretor de Creche Coordenador Pedagógico Coordenador Pedagógico de Creche Coordenador de Apoio Escolar | SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO | | Secretário Municipal HEM | * Departamento de Enfermagem, Saúde Pública e Saneamento Diretor de Enfermagem c Saúde Pública Coordenador de Saúde «e Saneamento * Departamento de Vigilância Sanitária e de Endemias | Coordenador de Vigilância pena Epidemiológica e Controle de Zoonose * Departamento de Programas md IC oordenador'de Programas | * Departamento Administrativo Financeiro | Gerente Administrativo e Financeiro SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretário Municipal Departamento de Assistência Social | Diretor de Assistência Social Gerente Administrativo * Departamento de Pro Coordenador do Centroí de Assistência Social - CRAS Avenida Marechal Rondon s/nº? RSA | I CDA V E (cam | = vi (CDA VI CDA Iv CDA Iv CDA Iv (CDA (CDA I [CDA [R$ 1.300,00 R$ 1.000,00 | R$ 800,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 $ 1.200,00 R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$800,00 A É |R$ 800,00 a À R$ 600,00 R$ 1.000,00 R$ 600,00 R$ 800,00 - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Avenida Marechal Rondon s/n? Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Referência CREAS Coordenador do Programa Bolsa Familia de Erradicação Coordenador do Centro de Especializado de Assistência Social Coordenador do Programa do Trabalho Infantil “ PETI Coordenador do Programa Nacional de Inclusão do | Jovem - Projovem e da Politica do Idoso |Gerente Administrativo SECRETARIA DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE | Secretário Municipal | * Departamento de Habitação de Meio | Ambiente Coordenador de Habitação c Meio Ambiente Gerente Administrativo | SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E | ABASTECIMENTO | Secretário Municipal , Departamento de Fomento Agrícola e Pecuária Coordenador de Fomento Agricola e Pecuaria | Gerente Administrativo | SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE, > INDÚSTRIA E COMÉRCIO Secretário Municipal 'Gerente Administrativo * Departamento de Transporte à, | Coordenador de Transporte 1 |CDAI | (CDA 1 (CDA 1º |CDAN 2 |CDAI LE | 1º |CDAI 1 [Cal UE” ] CDA I l [CDA NH 'R$ 800,00 R$ 800,00 | R$ 800,00 '|R$ 800,00 | | |[R$ 600,00 | pe ms ne. R$ 800,00 d 600,00 |R$ 800,00 6 - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO ANEXO II - LEI Nº 268/2011 | TABELA DE VALORES | CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - CDA DENOMINAÇÃO DO CARGO QTE SÍMBOLO VALOR Secretários Municipais 9 Ê Gerente Administrativo Financeiro 1 CDA | “R$ “600,00. Gerente Administrativo 6 CDA I R$. 600,00 Coordenador 15 CDA II R$ 800,00 Diretor 5 CDA II R$: 1.000,00 Assessor Especial dos Consclhos Municipais I CDA R$: 1.000,00 Coordenador Pedagógico 2 R$ 1.200,00 Coordenador Pedagógico - Creche 1 R$ 1.200,00 Coordenador de Apoio Isscolar 1 R$ 1.200,00 Assessor de Comunicação ] R$ 1.300,00 Chefe do Controle Interno ] R$ 1.300,00 Superintendente de Licitações e Conf 1 R$ 1.300,00 vw Superintendente de Arrecadação e Fiscalização | R$ 1.300,00 Superintêndente de Contabilidade 1 R$ 1.300,00 Superintendente Orcamentário 1 CDA V” R$ 1.300,00 Diretor de Unidadeslyscolar 1 CDA VI R$ 1.400,00 Diretor de Creche 1 CDA VI R$ 1.400,00 Consultor Jurídico Administrativo 1 CDA vII R$ 2.500,00 Assessor Jurídico | CDA VII R$ 5.500,00 CRIXÁS DO TOCANTINS, de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 7 Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO