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norma nº 268/2011

Tipo Lei
Número / Ano 268 / 2011
Date 2011-09-16
EmentaAltera a Lei nº 267/2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 268, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.
“ALTERA A LEI Nº 267/2011, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL E OPERACIONAL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
po O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta c eu, no uso das
atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lci;
Art. 1.º - festa Lei dispõe sobre a alteração da Lei nº 267, de 22 de agosto de
2011, por meio da criação dos cargos de Assessor Jurídico e Consulto? Jurídico
Administrativo na estrutura organizacional é operacional do Poder Executivo de
Crixás do Tocantins, fixando simbolos, salários, requisitos para o provimento em
comissão e ainda suas atribuições, em conformidade tom o ordename O jurídico
constitucional vigente.
Art. 2º - Ficam criados os cargos de Assessor Jurídico € Con
Administrativo na estrutura operaciónal do Gabincic do Prefeit
Anexos Le Il da Lei nº 267, de 22/08/2011, a viger na forma dos
Lei, acrescidos desses cargos, com respectivos simbolos € salários
Hor Jurídico
passando os
exos | e II desta
2
7) Art, 3º - O Ancxo II da Lei nº do de 22/08/20] 1, passa a viger atrescido
dos itens 44.e 45 referente às at ibuições, carga horária e requisitos para
provimentos “dos Cargos de Assessor Jurídico € ConsultorsJuridieo Administrativo,
na forma abaixo:
44. CARGO: Assessor Jurídico p is
(Carga horária semanal; 20 (vinte) horas - Lei nº 8.906, de 04/07/1994
|Idade mínima: 18 anos i j
“Escolaridade /Requisitos: Bacharel em Direito. inscrição na OAB e OsS(cinco) anos!
de experiência na advocacia |
Atribuições: cxcrccr a assessoria jurídica do Município de Crixás do Tocantins;
promover a cobranca da divida ativa municipal; promover ação civil pública;
promover a uniformização da jurisprudência administrativa no âmbito de sua
competência; prestar assessoramento jurídico aos entes da administração diretajc)
indireta do Municipio; emitir parecer sobre anteprojetos de leis e minutas de
decretos, regulamentos & outros atos normativos, de iniciativa do Poder Executiv A
quando necessário elaborar os mesmos para encaminhamento à Camaraí À
Municipal; efetuar a defesa dos agentes públicos quando quot ganas
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do
Eis
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
administrativos praticados no exercicio da respectiva função, mediante autorização
expressa do Prefeito Municipal; propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos
administrativos da Administração Pública; propor ao Prefeito Municipal
ajuizamento de ação direta de ilegalidade de lei ou ato normativo, em face da
Constituição Estadual; avocar a defesa de interesse da Fazenda Municipal em
qualquer ação ou processo, bem como a defesa de entidade da administração
indireta; desistir, transigir, firmar compromisso e confessar, nas ações de interesse
do Municipio, mediante autorização do Prefeito, bem como autorizar a não
interposição e desistência de recursos a clas inerentes; prestar orientação jurídica
ao Prefeito Municipal, quando solicitada; sugerir ao Prefeito Municipal e aos
dirigentes de órgãos c entidades da administração direta € indireta providências de
ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público; apreciar pareceres, minutas de
|contratos, convênios, acordos, escrituras e outros atos € negócios jurídicos
elaborados pelos órgãos diversos municipais, podendo aprová-los ou rejeitá-los, no
todo ou em parte, opondo os aditamentos, modificações, complementos e
"observações que julgar necessárias; opinar, em qualquer processo, judicial ou
administrativo, de interesse do Municipio; orientar e dirigir rocessos
administrativos disciplinares, encaminhando. as «conclusões à
competente para absolver ou aplicar penalidades; promover, por dele
(civis públicas ec de improbidade administrativa, “com vistas à
| patrimônio público e social, do meio ambiente, das finanças públic:
(interesses difusos c coletivos, ou habilitação do Município como li
qualquer das partes nestas ações; sugerir, após análise do
|consideração, a realização de processos administrativo discipli
previstos em Lei, no âmbito do Poder Executivo Municipal, c er
que forem encaminhados à decisão fi d
de Justiga do Estado, norma legal ou à istrativo muni
[inconstitueionalidade, em tese; desen advocacia eventiva-sde” modo a
(evitar demandas judiciais c contribuir para o aprimor cntorinstitácional da|
| Administração-Pública; exercer outras funções que Ihc fórem conferidas,desde que |
compatíveis com a natureza e finalidade institucional: ai
ão, ações
oteção do
e de outros|
sconsorte de |
metido à sua
ares nos casos
ir pareceres nos|
erante o Tribunal
pal, impugnado por
45. CARGO: Corisultor Jurídico Administrativo Ta |
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas - Lei nº 8.906, de 04/07/1994
|Idade mínima: 18 anos
Escolaridade /Requisitos: Bacharcl em Direito, inscrição na OAB e 02(dois) anos
de experiência na advocacia |
Atribuições: substituir o Assessor Jurídico do Município em seus impedimentos, |
ausências temporárias, afastamento remunerado, licenças, férias ou afastamentos
ocasionais, bem como no caso de vacância do cargo até a nomeação de novo
titular; defender, concorrentemente com o Assessor Jurídico, os interesses ido!
Município, requerendo ou promovendo o que for de dircito, mediante delegação à
outorga de procuração especifica; prestar assistência direta ao Asses
prestar consultoria c responder às consultas formuladas pelo
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
promover defesas administrativas de autos de infração: emitir parecer em|
processos administrativos de licitação e outros; emitir parecer sobre anteprojetos
de leis e minutas de decretos, regulamentos e outros atos normativos, de iniciativa
do Poder Executivo c claborar os mesmos, quando necessário; elaborar
representações sobre ilegalidade de leis e outros atos normativos: opinar sobre a|
organização do serviço público; supervisionar e orientar a cobrança extrajudicial
da divida tributária do Município e o procedimento de constituição do crédito
tributário e demais procedimentos administrativos fiscais correlatos; apreciar os
processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração
Pública, emitindo parecer quanto a sua legalidade e opinar nos que envolvam |
[1] (interesses de servidores públicos, cfetivos ou comissionados: realizar € desenvolver
outras atividades de apoio ao Assessor Jurídico do Municipio nos assuntos de
natureza juridica, normativa c legislativa;
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento do municipio:
04.122.0002.2003 - Manutenção e Encargos com Consultoria e Assessoria Jurídica
3.3.90.35.99.00 - Outros Serviços de Consultoria
Art. 5º - Esta Lei entra em vi na data da sua publicação.
3
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
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ANEXO I -LEI Nº 268/2011
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - |
ESTRUTURA OPERACIONAL
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANT. SÍMBOLO VALOR
o. GABINETE DO PREFEITO | | |
| Chefe de Gabinete 1] ROM read ul
| Assessor de Comunicação I CDA V R$ 1.300,00
| Chefe do Controle Interno ] CDA V R$ 1.300,00
| Assessor Jurídico 1 |CDA VII R$ 5.500,00
' Consultor Jurídico Administrativo 1 |CDAVIH $ 2.500,00
Assessor Especial dos Conselhos Municipais * 1 CDA HI R$ 1.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO |
| Secretário de Administração e Plancjamento É | RE 7
* Departamento de Administração Ex |
| Diretor Administrativo 1 , R$ 1.000,00
* Departamento de Licitações e Contratos
Superintendente de Licitações e Cont tos l | DA V R$ 1.300,00
O | + Departamento dc convênios | DZ
| Diretor de Convênios dl CDAJH” YR$ 1.000,00
| * Departamento de Pessoal e Previdência E ;
| Coordertador de Recursos Humanos . 1 CDAdI R$ 800,00
* Departamento de Compras, Patrimônio e |
Almoxarifado ENA | |
| Coordenador de Compras qr ade" CDA II [R$ 800,00
| Coordenador de Patrimônio c Almoxarifado 1H ICDAI |R$ 800,00
SECRETARIA DE FINANÇAS
| Secretário de "Finanças
* Departamento de Arrecadação e
Fiscalização
| Superintendente de Arrecadação e Fiscalização
* Departamento de atidade (0
|
| |
| | CDA V | R$ 1.300,00
]
EL |ICDAV [R$ 1.300,00
4
Superintendente de Contabilidade
N
- Tel. 63- 3352-1146 / 3352;
Avenida Marechal Rondon s/nº 1 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Superintendente Orçamentário
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Secretário Municipal
* Departamento de Educação e Cultura
Diretor de Educação e Cultura
* Departamento de Esporte e Turismo
Coordenador de Esporte e Turismo
* Departamento de Unidade Escolar
Diretor Educacional
Diretor de Creche
Coordenador Pedagógico
Coordenador Pedagógico de Creche
Coordenador de Apoio Escolar
| SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO | |
Secretário Municipal HEM |
* Departamento de Enfermagem, Saúde
Pública e Saneamento
Diretor de Enfermagem c Saúde Pública
Coordenador de Saúde «e Saneamento
* Departamento de Vigilância Sanitária e de
Endemias
| Coordenador de Vigilância pena
Epidemiológica e Controle de Zoonose
* Departamento de Programas md
IC oordenador'de Programas
| * Departamento Administrativo Financeiro |
Gerente Administrativo e Financeiro
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretário Municipal
Departamento de Assistência Social
| Diretor de Assistência Social
Gerente Administrativo
* Departamento de Pro
Coordenador do Centroí de
Assistência Social - CRAS
Avenida Marechal Rondon s/nº?
RSA |
I
CDA V
E
(cam
|
= vi
(CDA VI
CDA Iv
CDA Iv
CDA Iv
(CDA
(CDA I
[CDA
[R$ 1.300,00
R$ 1.000,00
| R$ 800,00
R$ 1.400,00
R$ 1.400,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
$ 1.200,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$800,00
A É
|R$ 800,00
a À
R$ 600,00
R$ 1.000,00
R$ 600,00
R$ 800,00
- Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Avenida Marechal Rondon s/n?
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Referência
CREAS
Coordenador do Programa Bolsa Familia
de Erradicação
Coordenador do Centro de
Especializado de Assistência Social
Coordenador do Programa do
Trabalho Infantil “ PETI
Coordenador do Programa Nacional de Inclusão do
| Jovem - Projovem e da Politica do Idoso
|Gerente Administrativo
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
E MEIO AMBIENTE
| Secretário Municipal
| * Departamento de Habitação de Meio
| Ambiente
Coordenador de Habitação c Meio Ambiente
Gerente Administrativo
| SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
| ABASTECIMENTO
| Secretário Municipal ,
Departamento de Fomento Agrícola e
Pecuária
Coordenador de Fomento Agricola e Pecuaria
| Gerente Administrativo
|
SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE,
> INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Secretário Municipal
'Gerente Administrativo
* Departamento de Transporte à,
| Coordenador de Transporte
1 |CDAI
| (CDA
1 (CDA
1º |CDAN
2 |CDAI
LE
|
1º |CDAI
1 [Cal
UE”
] CDA I
l [CDA NH
'R$ 800,00
R$ 800,00 |
R$ 800,00
'|R$ 800,00 |
|
|[R$ 600,00
|
pe ms ne.
R$ 800,00
d 600,00
|R$ 800,00
6
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ANEXO II - LEI Nº 268/2011
| TABELA DE VALORES
| CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - CDA
DENOMINAÇÃO DO CARGO QTE SÍMBOLO VALOR
Secretários Municipais 9 Ê
Gerente Administrativo Financeiro 1 CDA | “R$ “600,00.
Gerente Administrativo 6 CDA I R$. 600,00
Coordenador 15 CDA II R$ 800,00
Diretor 5 CDA II R$: 1.000,00
Assessor Especial dos Consclhos Municipais I CDA R$: 1.000,00
Coordenador Pedagógico 2 R$ 1.200,00
Coordenador Pedagógico - Creche 1 R$ 1.200,00
Coordenador de Apoio Isscolar 1 R$ 1.200,00
Assessor de Comunicação ] R$ 1.300,00
Chefe do Controle Interno ] R$ 1.300,00
Superintendente de Licitações e Conf 1 R$ 1.300,00
vw Superintendente de Arrecadação e Fiscalização | R$ 1.300,00
Superintêndente de Contabilidade 1 R$ 1.300,00
Superintendente Orcamentário 1 CDA V” R$ 1.300,00
Diretor de Unidadeslyscolar 1 CDA VI R$ 1.400,00
Diretor de Creche 1 CDA VI R$ 1.400,00
Consultor Jurídico Administrativo 1 CDA vII R$ 2.500,00
Assessor Jurídico | CDA VII R$ 5.500,00
CRIXÁS DO TOCANTINS,
de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
7
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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