| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2011 |
| Date | 2011-10-11 |
| Ementa | Institui como feriado municipal o dia do evangélico a ser comemorado no dia 25 de abril e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI N.º 273, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. “INSTITUI COMO FERIADO MUNICIPAL O DIA DO EVANGÉLICO A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e w eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, o dia 25 de abril como feriado municipal, quando será celebrado o “Dia do Evangélico”. Art. 2º. A comemoração da data de que trata o arti à mediante ações de assistência social durante o dia e, à noi “Cruzada Evangélica”. S 1º - As ações e eventos religiosos de que trata ser desenvolvidas em parceria com as entidades represen segmento religioso, com livre acesso à comunidade. 8 2º - O trabalho de assistência social pod em parceria com a Prefeitura” Municipal, observa ty pertinentes. 1º, dar-se- + com uma aput poderão as do mesmo ser desenvolvido as formalidades Art. 3º. O “Dia do Evangélico” deverá constar Calendário Oficial de Feriados Municipais. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO, DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTIN: Z 11 dias do mês de outubro de 2011. . | - / SILVÂNFO MACHADO ROCHA PREFEÍTO MUNICIPAL Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO