| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2011 |
| Date | 2011-12-19 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a pagar 14º (Décimo quarto) salário e abono aos profissionais do magistério da Educação básica em efetivo exercício na rede pública. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº278/2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PAGAR I14º(DÉCIMO QUARTO) SALÁRIO E ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE PÚBLICA” € O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar 14º(décimo quarto) salário e abono em dinheiro, aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública municipal. Parágrafo Único - O recurso para o pagamento do 14º salário e do abono, provém do saldo financeiro remanescente do repasse do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - e está dentro do percentual de 60% destinado a remuneração destes profissionais, não tendo nenhum ônus ao Erário Público. É Art. 2 O 14ºdécimo quarto) salário e o abono a que for concedido aos Profissionais da Educação fundamental, por força desta Lei, não integrará a respectiva remuneração sob qualquer título. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE JD E: EITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, Estado do Tocant s, aos 19 dias mês de dezembro de 2011. SILVÂNIO HADO ROCHA Prefeito Municipal y ) 1 - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Avenida Marechal Rondon s/n?