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norma nº 278/2011

Tipo Lei
Número / Ano 278 / 2011
Date 2011-12-19
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a pagar 14º (Décimo quarto) salário e abono aos profissionais do magistério da Educação básica em efetivo exercício na rede pública.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº278/2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PAGAR I14º(DÉCIMO
QUARTO) SALÁRIO E ABONO AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO
EXERCÍCIO NA REDE PÚBLICA”
€
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO
DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das
atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
pagar 14º(décimo quarto) salário e abono em dinheiro, aos profissionais do magistério
da educação básica em efetivo exercício na rede pública municipal.
Parágrafo Único - O recurso para o pagamento do 14º salário e do
abono, provém do saldo financeiro remanescente do repasse do FUNDEB - Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - e está dentro do percentual de 60% destinado a
remuneração destes profissionais, não tendo nenhum ônus ao Erário Público.
É Art. 2 O 14ºdécimo quarto) salário e o abono a que for
concedido aos Profissionais da Educação fundamental, por força desta Lei, não
integrará a respectiva remuneração sob qualquer título.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE JD E: EITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, Estado do Tocant s, aos 19 dias mês de dezembro de 2011.
SILVÂNIO HADO ROCHA
Prefeito Municipal y )
1
- Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Avenida Marechal Rondon s/n?

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