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norma nº 314/2014

Tipo Lei
Número / Ano 314 / 2014
Date 2014-02-14
EmentaAltera a Lei nº 111, de 23 de julho de 2001, que dispõe sobre a politica de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e adota outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 314, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.
“Altera a Lei nº 111, de 23 de julho de
2001, que dispõe sobre a política de
atendimento dos direitos da criança e do
adolescente, e adota outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS , Estado do Tocantins, no uso
pleno das prerrogativas constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 7º, 23, 24e'27, da Lei nº 111, de 23 de julho de
2001, que passam a viger com a redação abaixo indicada:
Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do olescente é
composto por 06 (seis) membros representantes do poder público e da s
seguinte conformidade:
| - 03 (três) membros rep tantes do poder pib indicados pelos
seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação,
w Cultura é Desporto e Secretaria Municipal de Finanças;
Il — 03 (três) membros representantes de entidades não governamentais
representativas da sociedade civil.
84º Os conselheiros representantes do poder público exercerão mandato de
02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos aos cargos.
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
as
85º Os conselheiros representantes da sociedade civil e respectivos
suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição e vedada a
recondução automática.
$6º A função do membro do Conselho é considerada de interesso público
relevante e não será remunerada.
- 87º A nomeação e a posse dos membros do Conselho far-se-á pelo (a)
Prefeito(a) Municipal, obedecidos os critérios de escolha previstos nesta Lei.
Art. 23- Fica instituído o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo,
não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente. Art. 27- Cada Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros titulares e
suplentes, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução medi
processo de escolha. : - ;
eleição presidencial, nos termos da Lei Federal nº 12.696/2012, sendo convocado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mediante edital publicado no Mural da
Prefeitura e divulgação em carro de som, especificando horário e os locais para recebimento dos
votos e apuração. = y
7) 8 1º.A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano
subsequente ao processo de escolha.
8 2º. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado
ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer
natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
$ 3º. Os mandatos dos conselheiros em vigor ficam, excepcionalmente,
prorrogados até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado a realizar-se no dia
04 de outubro de 2015.
Art. 27. Ficam criados 05 (cinco) cargos de Conselheiro Tutelar, com
mandato de 04 (quatro) anos.
eee
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
& 1º. Ao Conselheiro Tutelar é assegurado O direito a:
|- cobertura previdenciária;
| - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor
da remuneração mensal;
|Il - licença-maternidade;
id IV — licença paternidade;
V gratificação natalina.
8 2º, Constará da lei orçamentária municipal previsão dos | recursos
necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada de
seus conselheiros.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pará
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS - TO,
- aos 14 (dias) de Fevereiro de 2014. : | ;
GEAN RI J MENDES SILVA
Prefeito!Municipal
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Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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