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norma nº 316/2014

Tipo Lei
Número / Ano 316 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaInstitui o prêmio "aluno destaque" para estudantes da rede de ensino municipal e estadual do município de Crixás do Tocantins e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 316, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.
“INSTITUI O PRÊMIO “ALUNO
DESTAQUE”, PARA
ESTUDANTES DA REDE DE
ENSINO MUNICIPAL E
- ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE
CRIXÁS DO TOCANTINS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, no
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Crixás do
Tocantins, aprova e Ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1.º Fica instituído, na forma desta lei, o prêmio “Aluno Destaqui
de cada ano letivo para os alunos do ensino' fundamental da rede de ensino Municipal e
Estadual do Município de Crixás do Tocantins.
e boletim o maior número de pontuação, no decorrer do ano letivo,
Art. 2.º Serão selecionados alunos de cada turma da escola
primeiros, segundo e terceiro onaçã, o turma do ensino fundamental.
SE ;
Art. 3º - Aos alunos de que trata o artigo 2º desta lei, serão concedidos os
seguintes incentivos:
1 - aos alunos da rede publica municipal será oferecido ao(s) aluno(s) com melhor
desempenho: tabletes, notebook, celular, materiais escolares e outros .
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Educação de Crixás do Tocantins enviará
ofício as escolas no início do ano letivo informando da premiação e suas regras, assim
como ficará responsável pela divulgação do projeto.
Art. 5.º Serão homenageados todos os alunos destaque de cada escola.
Art. 6.º A homenagem ao Aluno Destaque deverá ser realizada em solenidade
promovida pelo departamento de Educação do Município, com a participação dos
poderes Executivo e Legislativo Municipal.
Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 335 "PR4t/ 25324087 SEBRB*/7463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Art. 7.º Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de
dotação prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessário.
Art. 8.º caberá ao Departamento Municipal de Educação regulamentar as
demais normas a fim de efetivar implantação do premio Aluno Destaque no Município
de Crixás do Tocantins.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
7) disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIXÁS DO TOCANTINS, em 10
de Fevereiro de 2013.
Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3387? 1 '9EBR“7 7463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
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T
o JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que ora apresento, tem como finalidade valorizar a
dedicação, o esforço e a aprendizagem do aluno, premiando os melhores alunos do
Ensino Fundamental e das escolas, Municipais e Estadual deste municipio.
A matéria visa estimular os alunos no estudo e a melhorar 0 nível de ensino na:
publicas, pois o estudo com qualidade é fundamental para se criar uma base
aprendizado ao educando, o que por certo refletirá de maneira satisfatória e
setores da vida do aluno.
GEAN RICA ENDES SILV,
Prefeito Municipal
Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro
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63-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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