| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo conceder gratificação de Desempenho aos servidores públicos municipais que desenvolvem suas atividades nesta municipalidade. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 317, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. SÚMULA: Autoriza ao Chefe do Poder Executivo conceder Gratificação de Desempenho aos servidores públicos municipais que desenvolvem 7) suas atividades nesta municipalidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer, Gratificação de Desempenho de Atividade aos servidores públicos municipais, que desenvolvem suas atividades junto ao Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins. Parágrafo Único: O pagamento da Gratificação de Desempenho está vinculado ao comprovado cumprimento de metas de desempenho, w conforme diretrizes do princípio da eficiência da gestão pública. Art. 2º - A Gratificação de Desempenho será autorizada aos servidores públicos municipais a um percentual de até 35%, (trinta e cinco por cento), incidindo apenas sobre o salário básico. Art. 3º - O valor recebido, em forma de Gratificação de Desempenho, não será incorporado aos salários dos servidores contemplados. Art. 4º - Os casos omissos serão dirimidos pela assessoria jurídica do Município de Crixás do Tocantins. Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 CEP 77 463 000, centro Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas disposições nos arts. 45, Ill e 65, Ill da Lei n.º 234/2010, revogadas as disposições em contrário. Crixás do Tocantins, 17 de fevereiro d 14. GEAN RICA MENDES SILVA Prefeito Municipal Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO