| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | Institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Crixás do Tocantins, autoriza despesas com realização de eventos e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 319, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. “Institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Crixás do Tocantins, autoriza despesas com realização de eventos e dá outras providências”. Art. 1º O Calendário Oficial de Eventos do Município de Crixás do Tocantins, se dará via Decreto Municipal e acontecerá dentro de até 30 (trinta) dias posterior sanção da presente lei. 8 1º O Poder Executivo lançará, anualmente e por Decreto, o Calendário Oficial de Eventos do Ano, do qual constarão os eventos do Município e suas respectivas datas de realização. 8 2º O Poder Executivo regulamentará por Decreto, na época apropriada, cada um dos Eventos. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas de estadia a convidados e participantes, bem como despesas necessárias à promoção, divulgação e premiação de Eventos constantes do Calendário Oficial de Eventos do Município de Crixás do Tocantins. Art. 3º Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo e/ou em parceria com entidades privadas. Parágrafo único. A promoção de eventos em parceria com entidades privadas só poderá ocorrer comprovados os seguintes requisitos: | - Que a abrangência do evento envolva no mínimo três (03) comunidades; Il — Que o evento já tenha sido realizado no mínimo em duas (02) edições: Ill — Que seja de interesse público: IV — Que haja aprovação da Secretaria competente. Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 CEP 77 463 000 centro Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63-3359-1948 1 T8F2NB 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Art. 4º As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. w Art. 6º Revogam-se as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, em 17 de Fevereiro de 2014. É GEAN RICARDO MENDES SILVA Prefeito Municipal Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 34 nb IaHDSr RCA 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei objetiva reestruturar O Calendário Oficial de Eventos do Município, instituindo um calendário condizente com a realidade desta municipalidade. po Considerando que no atual Calendário de Eventos há a previsão e necessariamente precisam serem executados; Considerando a intenção da Administração Municipal em incluir novos eventos ao Calendário Oficial, bem como de excluir eventos que não são realizados; e, Considerando ainda a importância em dispor de uma Legislação consolidada, necessária e que efetivamente atenda ao interesse público; é que se apresenta a presente proposição, que acima de tudo visa dar uma nova formatação ao Calendário Oficial de Eventos do Município, que O torne mais oper atualizado. Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3358"h&6'P ISs20PPAr O 7863-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Calendário do Oficial do Município o MÊS FESTAS CARNAVAL, FEVEREIRO OU MARÇO CONFORME CELENDÁRIO MARÇO DIA DA MULHER ABRIL DIA DO EVANGELICO MAIO DIA DAS MÃES MAIO ANIVERSARIO DA CIDADE JUNHO FESTAS JUNINAS AGOSTO | DIA DOS PAIS ROMARIA DO SENHOR DO BONFIM SETEMBRO | DIA DA INDEPENDENCIA 7 [OUTUBRO DIA DAS CRIANÇAS a OUTUBRO | DIA DOS PROFESSORES F, DEZEMBRO | DIA DA PADROEIRA DA CIDADE 'M DEZEMBRO | DA BIBLIA , DEZEMBRO | NATAL , DEZEMBRO | REVEILON E [7] , AS DATAS SERÃO DEFINIDAS CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL, MAS AS COMEMORAÇÕES PODERÃO SER ANTECIPADAS OU ADIADAS DE ACORDO A VIABILIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO. GEAN RICA ENDES SILVA Prefeitoô Municipal Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3453499 86 /95398Pfa1 9€B!99463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO