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norma nº 319/2014

Tipo Lei
Número / Ano 319 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaInstitui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Crixás do Tocantins, autoriza despesas com realização de eventos e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 319, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
“Institui o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Crixás do Tocantins,
autoriza despesas com realização de
eventos e dá outras providências”.
Art. 1º O Calendário Oficial de Eventos do Município de Crixás do Tocantins,
se dará via Decreto Municipal e acontecerá dentro de até 30 (trinta) dias
posterior sanção da presente lei.
8 1º O Poder Executivo lançará, anualmente e por Decreto, o Calendário Oficial
de Eventos do Ano, do qual constarão os eventos do Município e suas
respectivas datas de realização.
8 2º O Poder Executivo regulamentará por Decreto, na época apropriada, cada
um dos Eventos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas de estadia a
convidados e participantes, bem como despesas necessárias à promoção,
divulgação e premiação de Eventos constantes do Calendário Oficial de
Eventos do Município de Crixás do Tocantins.
Art. 3º Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder
Executivo e/ou em parceria com entidades privadas.
Parágrafo único. A promoção de eventos em parceria com entidades privadas
só poderá ocorrer comprovados os seguintes requisitos:
| - Que a abrangência do evento envolva no mínimo três (03) comunidades;
Il — Que o evento já tenha sido realizado no mínimo em duas (02) edições:
Ill — Que seja de interesse público:
IV — Que haja aprovação da Secretaria competente.
Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 CEP 77 463 000 centro
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63-3359-1948 1 T8F2NB 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Art. 4º As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do
orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
w Art. 6º Revogam-se as disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, em 17
de Fevereiro de 2014.
É
GEAN RICARDO MENDES SILVA
Prefeito Municipal
Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 34 nb IaHDSr RCA 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva reestruturar O Calendário Oficial de Eventos
do Município, instituindo um calendário condizente com a realidade desta
municipalidade.
po Considerando que no atual Calendário de Eventos há a previsão e
necessariamente precisam serem executados;
Considerando a intenção da Administração Municipal em incluir novos eventos
ao Calendário Oficial, bem como de excluir eventos que não são realizados; e,
Considerando ainda a importância em dispor de uma Legislação consolidada,
necessária e que efetivamente atenda ao interesse público; é que se apresenta
a presente proposição, que acima de tudo visa dar uma nova formatação ao
Calendário Oficial de Eventos do Município, que O torne mais oper
atualizado.
Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3358"h&6'P ISs20PPAr O
7863-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Calendário do Oficial do Município
o MÊS FESTAS
CARNAVAL, FEVEREIRO OU MARÇO CONFORME CELENDÁRIO
MARÇO DIA DA MULHER
ABRIL DIA DO EVANGELICO
MAIO DIA DAS MÃES
MAIO ANIVERSARIO DA CIDADE
JUNHO FESTAS JUNINAS
AGOSTO | DIA DOS PAIS
ROMARIA DO SENHOR DO BONFIM
SETEMBRO | DIA DA INDEPENDENCIA 7
[OUTUBRO DIA DAS CRIANÇAS a
OUTUBRO | DIA DOS PROFESSORES F,
DEZEMBRO | DIA DA PADROEIRA DA CIDADE 'M
DEZEMBRO | DA BIBLIA ,
DEZEMBRO | NATAL ,
DEZEMBRO | REVEILON E
[7] ,
AS DATAS SERÃO DEFINIDAS CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL,
MAS AS COMEMORAÇÕES PODERÃO SER ANTECIPADAS OU ADIADAS
DE ACORDO A VIABILIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO.
GEAN RICA ENDES SILVA
Prefeitoô Municipal
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3453499 86 /95398Pfa1 9€B!99463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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