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norma nº 5/1997

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-02-13
EmentaDispõe sobre a criação do quadro dos funcionários da Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins e dá outras providencias.
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)
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás
LEI Nº 005/97, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1.997.
"DISPÚE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO DOS FUNCIONA ”
"RIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TO
CANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO
DO TOCANTINS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, no
uso das atribuições legais que me são conferidas, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Quadro dos Funcionários Pú
vlico Municipal para desenvolver: atividades no .êmbito dos se
us respectivos órgãos.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO
Art. 2º - O sistema de organização dos cargos e fun
ções baseia-se nos seus respectivos conceitos.
Parágrafo Único - para os efeitos desta Lei, cargo
é um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidade come
tida a uma pessoa e função é a atribuição ou conjunto de atri
tuições que a administração confere a cada categoria . profiá
sional, ou comete individualmente a determinados servidores |
para a execução de serviços eventuais.
Rd
“
ESTADO DO TOCANTINS ,
Prefeltura Municipal de Crixás
art. 3º - Quanto à forma de provimento, os cargos
classificam-se em comissão gratificada e cargo de provimen
to efetivo.
Art. 4º - Os cargos e as funções gratificadas
constituem o quadro permanente da Prefeitura Municipal.
arte 5º - A Prefeitura Municipal organizará e men
terá um quadro provisório de empregos públicos, sob o regi
me da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
art. 6º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
criar por meio de Decreto, gratificação salarial de até 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor do salário dos cargos !
em comissão.
art. 72 - É vedado a criação de empregos públicos
de mesma atribuição, natureza ou responsabilidade dos car
gos previsto na presente Lei. ,
Art. 8º - Os cargos em comissão serão providos, *
mediante livre escolha e exoneração do Prefeito Municipal,*
dentre as pessoas que satisfaça os requisitos legais para '
investidura nos serviços públicos.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 9º - Os funcionários efetivos serão investi
dos em cargos de provimento efetivo sob o regime da Consoli
dação das Leis do Trabalho - CLT, e em cargos de provimen".
to em comissão, gratificada, segundo os arts. 32º e 4º O
e imo aioo:
CLT.
ESTADO DO TOCANTINS |,
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO
Av. Principal, s/n.º
Parágrafo único - Na admissão de funcionário na
administração pública deverá ser observada os requisitos ng
cesséários para tal, inclusive atestado de saúde, sendo que
a capacidade funcional far-se-á através de contrato de expe
riência nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho -
1 - CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO GRATIFICADA:
1.01 - Chefe de Gabinete ..ccenerencecerenanreereresaaano
1.02
1.03
1.04
1.05
1.06
1.07
1.08
1.09
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
1116,
1.17
1.18
1.19
2 — CARGOS DE PROVIMENTO REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS
-
Secretário (a)
Secretário (8)
Secretário (a)
Secretário (a)
Secretário (a)
Secretário (a)
Secretário (a)
Secretário (a)
Diretor (a) de
Diretor (a) de
Diretor (a) de
Diretor (a) de
Diretor (a) da
Diretor (a) de
Chefe de Seção
da Administração ..cececcercrcoscas
da Ação Social ...cerecercercerceno
da Educação cccrcocrrrcrcocacerreso
da Fazenda ..ccccrercerercrcrocceose
de Serviços Urbanos e Obras .......
de Saúde e Saneamento ...cccerceeeco
de Agricultura ..ccceerererercenena
de Transporte ..cccccrnconcrcccoenos
Finanças - Tesoureiro .....ccrecere
Ação Social ...ccccrercescercensses
HH HAHHMHH
Saúde e Saneamento ...ceccecseeseos
Trensporte, Viação e Obras Pública. I
Educação, Cultura, Esporte e Lazer. I
Ensino .cccccccecccoco coco css so sc os TIL
de Pessoal erererorconcera cesso voos II
Coletor (a)...ccccccccoorocorceco see oc ecc rscososeso I
Chefe de Serviços Administrativos ....ccererccc ces IX
Chefe de Serviços Gerais .cccsvescrsercerrcnocerao V
DO TRABALHO - CLT.
ST a
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás
2.01 -— Fiscal..ccccorercronorceccsssso cerco scesess cresce sTII
2.02 - Auxiliar de Serviços Gerais.....ccccccceccrccsesee se
2.03 - Motorista nível 1 ....cccccoscccecescccssscoce ces TII
2.04 - Motorista nível II......cccececeeerereraserrrce rsss IV
2.05 - Motorista nível III........ccccerterecerccsrecerseeeY
2.06 - Operedor de Máquinas... ..cccereerrccrcercerceraseasaV
20] = Traboriata ese» 0; 0;y vio vioois cre dE emas ágio is dO dio tio so 600 VET
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E 509 = BLOLLLCLSLA ro sc did sim os do pinto pj0 sig 610 010 9/0 Ge 0d a 0 010 ate ta dr TT
2.10 - Contínuo.....cccecescrscoccrcocrcoccorersscos sos ss TII
2ollio Bngopclonista,. vo ouves cjuss ce ss cio cio sc sca sessões III
2.12 — Ajudante de Serviços. cocecreccoscowecc cre oscacso cc IV
2.13 —- Fiscal de Obras e Serviços Urbanos... .cccececceceseTII
2.14 = Tolefonista...cococorcrcocsocororecocerrorororco seco.
2.15 - Professor nível I.....cccceserercercscccososescereseW
2.16 - Professor nível II.........ccccccccrrecrrroccese se VIII
2e 17 = Professor nivel. FIT. essas es su eu co msalsasidos as TX
2. 18) = Marendoiraio ccopec rs ec mos as css secos secs secas e VÍLI
219 = Borórmeira nivel Teuo seo via via sto sie sie d570 67% NG Gotas sd LT
2.20 - Enfermeira nível II.....cccescoccoccsccrsererccs seca
2.2l - Auxiliar de Enfermagem. .ccoccccccocececoscsoo voos LIT
DoR) =» GOVOIDOS cxsds ts ce do dito did Teo no 00 010 0 pi0 0 Onda 0:00:70 070 60 LL
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do
mês de janeiro de 1.997, revogando-se as disposições em con
trário.
DO TOCAN
de feverei
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
TINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos treze 44
de 1.997.
Jos
ito Municipal
O
sda cos ques

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