| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do quadro dos funcionários da Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins e dá outras providencias. |
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«= &| ! ! A ) ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás LEI Nº 005/97, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1.997. "DISPÚE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO DOS FUNCIONA ” "RIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TO CANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, no uso das atribuições legais que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Quadro dos Funcionários Pú vlico Municipal para desenvolver: atividades no .êmbito dos se us respectivos órgãos. CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO QUADRO Art. 2º - O sistema de organização dos cargos e fun ções baseia-se nos seus respectivos conceitos. Parágrafo Único - para os efeitos desta Lei, cargo é um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidade come tida a uma pessoa e função é a atribuição ou conjunto de atri tuições que a administração confere a cada categoria . profiá sional, ou comete individualmente a determinados servidores | para a execução de serviços eventuais. Rd “ ESTADO DO TOCANTINS , Prefeltura Municipal de Crixás art. 3º - Quanto à forma de provimento, os cargos classificam-se em comissão gratificada e cargo de provimen to efetivo. Art. 4º - Os cargos e as funções gratificadas constituem o quadro permanente da Prefeitura Municipal. arte 5º - A Prefeitura Municipal organizará e men terá um quadro provisório de empregos públicos, sob o regi me da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. art. 6º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar por meio de Decreto, gratificação salarial de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do salário dos cargos ! em comissão. art. 72 - É vedado a criação de empregos públicos de mesma atribuição, natureza ou responsabilidade dos car gos previsto na presente Lei. , Art. 8º - Os cargos em comissão serão providos, * mediante livre escolha e exoneração do Prefeito Municipal,* dentre as pessoas que satisfaça os requisitos legais para ' investidura nos serviços públicos. CAPÍTULO II DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 9º - Os funcionários efetivos serão investi dos em cargos de provimento efetivo sob o regime da Consoli dação das Leis do Trabalho - CLT, e em cargos de provimen". to em comissão, gratificada, segundo os arts. 32º e 4º O e imo aioo: CLT. ESTADO DO TOCANTINS |, Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO Av. Principal, s/n.º Parágrafo único - Na admissão de funcionário na administração pública deverá ser observada os requisitos ng cesséários para tal, inclusive atestado de saúde, sendo que a capacidade funcional far-se-á através de contrato de expe riência nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - 1 - CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO GRATIFICADA: 1.01 - Chefe de Gabinete ..ccenerencecerenanreereresaaano 1.02 1.03 1.04 1.05 1.06 1.07 1.08 1.09 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 1116, 1.17 1.18 1.19 2 — CARGOS DE PROVIMENTO REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS - Secretário (a) Secretário (8) Secretário (a) Secretário (a) Secretário (a) Secretário (a) Secretário (a) Secretário (a) Diretor (a) de Diretor (a) de Diretor (a) de Diretor (a) de Diretor (a) da Diretor (a) de Chefe de Seção da Administração ..cececcercrcoscas da Ação Social ...cerecercercerceno da Educação cccrcocrrrcrcocacerreso da Fazenda ..ccccrercerercrcrocceose de Serviços Urbanos e Obras ....... de Saúde e Saneamento ...cccerceeeco de Agricultura ..ccceerererercenena de Transporte ..cccccrnconcrcccoenos Finanças - Tesoureiro .....ccrecere Ação Social ...ccccrercescercensses HH HAHHMHH Saúde e Saneamento ...ceccecseeseos Trensporte, Viação e Obras Pública. I Educação, Cultura, Esporte e Lazer. I Ensino .cccccccecccoco coco css so sc os TIL de Pessoal erererorconcera cesso voos II Coletor (a)...ccccccccoorocorceco see oc ecc rscososeso I Chefe de Serviços Administrativos ....ccererccc ces IX Chefe de Serviços Gerais .cccsvescrsercerrcnocerao V DO TRABALHO - CLT. ST a ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás 2.01 -— Fiscal..ccccorercronorceccsssso cerco scesess cresce sTII 2.02 - Auxiliar de Serviços Gerais.....ccccccceccrccsesee se 2.03 - Motorista nível 1 ....cccccoscccecescccssscoce ces TII 2.04 - Motorista nível II......cccececeeerereraserrrce rsss IV 2.05 - Motorista nível III........ccccerterecerccsrecerseeeY 2.06 - Operedor de Máquinas... ..cccereerrccrcercerceraseasaV 20] = Traboriata ese» 0; 0;y vio vioois cre dE emas ágio is dO dio tio so 600 VET Ce QUE= VGA s.0:0 Sipioio vin eim sjo jo Gi S78 6:60 Sia WIS 615 ATO 6/6 SiS A GTA DOTE 0 Se E 509 = BLOLLLCLSLA ro sc did sim os do pinto pj0 sig 610 010 9/0 Ge 0d a 0 010 ate ta dr TT 2.10 - Contínuo.....cccecescrscoccrcocrcoccorersscos sos ss TII 2ollio Bngopclonista,. vo ouves cjuss ce ss cio cio sc sca sessões III 2.12 — Ajudante de Serviços. cocecreccoscowecc cre oscacso cc IV 2.13 —- Fiscal de Obras e Serviços Urbanos... .cccececceceseTII 2.14 = Tolefonista...cococorcrcocsocororecocerrorororco seco. 2.15 - Professor nível I.....cccceserercercscccososescereseW 2.16 - Professor nível II.........ccccccccrrecrrroccese se VIII 2e 17 = Professor nivel. FIT. essas es su eu co msalsasidos as TX 2. 18) = Marendoiraio ccopec rs ec mos as css secos secs secas e VÍLI 219 = Borórmeira nivel Teuo seo via via sto sie sie d570 67% NG Gotas sd LT 2.20 - Enfermeira nível II.....cccescoccoccsccrsererccs seca 2.2l - Auxiliar de Enfermagem. .ccoccccccocececoscsoo voos LIT DoR) =» GOVOIDOS cxsds ts ce do dito did Teo no 00 010 0 pi0 0 Onda 0:00:70 070 60 LL Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de janeiro de 1.997, revogando-se as disposições em con trário. DO TOCAN de feverei GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL TINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos treze 44 de 1.997. Jos ito Municipal O sda cos ques