| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2014 |
| Date | 2014-03-14 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá outras providencias. |
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4-4» Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 323/2014, DE 14 DE MARÇO DE 2014. “CRIA (o) CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO w TOCANTINS, Faz saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DA CONSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS. Art. 1º É instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), com o caráter deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 2º Compete ao CMDRS: | - participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente; Il - promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização o racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; Ill - incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural; IV - participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano de Desenvolvimento Rural; V - promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver a atividade rural do Município; VI - promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural; Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO VII - assegurar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho Municipal se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano de Desenvolvimento Rural; VIII - zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, inclusive sugerindo mudanças visando ao seu aperfeiçoamento. IX — elaborar seu regimento interno. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) atuará nos limites da legislação em vigor. CAPÍTULO Il DA COMPOSIÇÃO Art. 3º Os membros do CMDRS serão escolhidos dentre os órgãos da administração direta e indireta do Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins e por diversos segmentos da Sociedade Civil Organizada. $ 1º O CMDRS será constituído por 12 (doze) membros, com igual número de suplentes, designados por ato do Chefe do Poder Executivo, os quais representam paritariamente instituições governamentais e não governamentais sendo: | - um representante da Secretaria de Administração; ) Il - um representante da Secretaria de Assistência Social; Ill - um representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; IV - um representante de instituição de ATER; V - um representante do Banco do Brasil OU Banco da Amazônia; VI - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; VII - seis representantes do meio rural. 8 2º Os conselheiros não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo sua função considerada de relevante interesse público. 8 3º Os representantes (titular e suplente) da Sociedade Civil serão indicados pelas organizações não governamentais para compor o CMDRS. Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO 8 4º Para cada representante titular deverá também ser indicado ou eleito um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. 8 5º O mandato dos membros do CMDRS será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. 8 6º Em caso de vacância, o respectivo suplente assumirá a função para complementação do mandato do substituído. w Art. 4º O Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral do Conselho serão escolhidos entre os conselheiros, de acordo com Regimento Interno. Parágrafo único. A presidência do Conselho será alternada entre representante da Sociedade Civil e Representante do Poder Público sem direito a reeleição. CAPÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) deverá elaborar seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua posse. Art. 6º Compete à Secretaria de Agricultura disponibilizar dentro do orçamento municipal os recursos necessários para o exercício das competências do id CMDRS. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Crixás do Tocantins/TO, aos 14 diasfio mês de Março de 2014. GEAN RICARDO MENDES SILVA Prefeito de Crixás do Tocantins Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO