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norma nº 324/2014

Tipo Lei
Número / Ano 324 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaDispõe sobre alteração do anexo da Lei Municipal Nº 313/2014 de 14 de Fevereiro de 2014 e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº.324/2014, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO DA
LEI MUNICIPAL N.º 313/2014 DE 144 DE
FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, Sr. Gean Ricardo Mendes Silva, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo da Lei Municipal Nº 313/2014 de 14 de fevereiro de 2014, passar a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO —
CARGO QUANTIDADE
Auxiliar de Serviços gerais 0s
Enfermeira 01
Médico / Cardiologista 01
Médico / ginecologista 01
o Médico / pediatra E 01
02
Professor de Educação Física
1
Fisioterapeuta 01
Gari 04
Vigia — 02 T
nutricionista 01
Motorista pesado 02
Aux. Consultório Dentário 01
Técnico Consultório Dentário 01
Agente Comunitário 01
Sec.Exec. do Cons. Mun.Saúde 01
01
Téc. de Laboratório
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a
primeiro de janeiro de 2014 e revoga as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, aos quinze 19
(dezenove) dias do mês de março de dois mil e quatorze.
Prefeito Múnicipal
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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