| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do anexo da Lei Municipal Nº 313/2014 de 14 de Fevereiro de 2014 e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº.324/2014, DE 19 DE MARÇO DE 2014. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO DA LEI MUNICIPAL N.º 313/2014 DE 144 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, Sr. Gean Ricardo Mendes Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo da Lei Municipal Nº 313/2014 de 14 de fevereiro de 2014, passar a vigorar com a seguinte redação: ANEXO — CARGO QUANTIDADE Auxiliar de Serviços gerais 0s Enfermeira 01 Médico / Cardiologista 01 Médico / ginecologista 01 o Médico / pediatra E 01 02 Professor de Educação Física 1 Fisioterapeuta 01 Gari 04 Vigia — 02 T nutricionista 01 Motorista pesado 02 Aux. Consultório Dentário 01 Técnico Consultório Dentário 01 Agente Comunitário 01 Sec.Exec. do Cons. Mun.Saúde 01 01 Téc. de Laboratório Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2014 e revoga as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, aos quinze 19 (dezenove) dias do mês de março de dois mil e quatorze. Prefeito Múnicipal Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO