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norma nº 328/2014

Tipo Lei
Número / Ano 328 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaDispõe sobre autorização para contratação de financiamento conforme portaria n. 233 de 29/04/2014 do ministério de estado das cidades e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 328, DE 09 DE JUNHO DE 2014.
“DISPÕE | SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE
FINANCIAMENTO
CONFORME PORTARIA
) N.º 233 DE 29/04/14 DO
MINISTÉRIO DE ESTADO
DAS CIDADES E DÁ
OUTRAS,
PROVIDÊNCIAS.”
GEAN RICARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara de vereadores aprova e Ela sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal do Município de
Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, contratar financiamento conforme
Portaria N.º 233/2014 do Ministério das Cidades;
Parágrafo Primeiro — O valor da contratação se dará conforme Art. 2º,81º,2º da
Portaria nº 233/2014, de 29 de abril de 2014, do Ministério das Cidades, publicada
7) no Diário Oficial da União em 30/04/2014, Seção | - página 109, que divulgou o
resultado do processo de seleção na forma dos Anexos | e Il do PAC 2 -
Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 3º Etapa;
Parágrafo Segundo — O valor a ser tomado pela municipalidade se dará na ordem
de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) conforme Carta Consulta ne
1991.02.86/2013-67, N.º APF Caixa 0412.389-05 tendo como Título Pavimentação
e Qualificação de Vias Urbanas em Crixás, Estado do Tocantins;
Art. 2º - Após o envio dos ajustes no prazo estabelecido, a contratação da proposta
ocorrerá conforme estabelecido no item 6.1.2 - Contratação no Pró-Transporte - do
Anexo | da Instrução Normativa nº 41 de 2012;
Art. 3º - Autoriza o Município aplicar 5% (cinco por cento) a título de contrapartida
sobre o valor total do investimento efetivado nesta municipalidade,
Art. 4º - Como garantia ao empréstimo pleiteado o Município disponibiliza recurso:
oriundos do Fundo de Participação dos Municípios — FPM;
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Art. 5º - O Agente Financeiro será a Caixa Econômica Federal,
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D CRIXÁS, ESTADO DO TOCANTINS,
Centro Administrativo Municipal, 09 de maio de 2014.
- GEAN R
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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