| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação de financiamento conforme portaria n. 233 de 29/04/2014 do ministério de estado das cidades e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 328, DE 09 DE JUNHO DE 2014. “DISPÕE | SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO CONFORME PORTARIA ) N.º 233 DE 29/04/14 DO MINISTÉRIO DE ESTADO DAS CIDADES E DÁ OUTRAS, PROVIDÊNCIAS.” GEAN RICARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de vereadores aprova e Ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal do Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, contratar financiamento conforme Portaria N.º 233/2014 do Ministério das Cidades; Parágrafo Primeiro — O valor da contratação se dará conforme Art. 2º,81º,2º da Portaria nº 233/2014, de 29 de abril de 2014, do Ministério das Cidades, publicada 7) no Diário Oficial da União em 30/04/2014, Seção | - página 109, que divulgou o resultado do processo de seleção na forma dos Anexos | e Il do PAC 2 - Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 3º Etapa; Parágrafo Segundo — O valor a ser tomado pela municipalidade se dará na ordem de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) conforme Carta Consulta ne 1991.02.86/2013-67, N.º APF Caixa 0412.389-05 tendo como Título Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas em Crixás, Estado do Tocantins; Art. 2º - Após o envio dos ajustes no prazo estabelecido, a contratação da proposta ocorrerá conforme estabelecido no item 6.1.2 - Contratação no Pró-Transporte - do Anexo | da Instrução Normativa nº 41 de 2012; Art. 3º - Autoriza o Município aplicar 5% (cinco por cento) a título de contrapartida sobre o valor total do investimento efetivado nesta municipalidade, Art. 4º - Como garantia ao empréstimo pleiteado o Município disponibiliza recurso: oriundos do Fundo de Participação dos Municípios — FPM; Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Art. 5º - O Agente Financeiro será a Caixa Econômica Federal, Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D CRIXÁS, ESTADO DO TOCANTINS, Centro Administrativo Municipal, 09 de maio de 2014. - GEAN R Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO