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norma nº 330/2014

Tipo Lei
Número / Ano 330 / 2014
Date 2014-06-26
EmentaDispõe sobre desafetação de área urbana, autoriza a permuta e dá outras providencias.
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Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 335911 7
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 330/2014, DE 26 DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA
URBANA, AUTORIZA PERMUTA E DÁ
UTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS,
aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original de
Bem de Uso Comum, a APM constituída do Lote 01 da Quadra 31 com 3.117,28m?,
confrontando com Av. JIK, 56 metros, Av. Carmo Barros 54,10 metros, Av. Dom Pedro | 60,15
metros e o fundo com APM Lote 02, 49,80 metros, objeto da matrícula, nº. 4.762, do Livro 2 de
Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Aliança do Tocantins da Comarca de
Gurupi, Estado do Tocantins, contendo a seguinte descrição, metragens e confrontações,
conforme planta baixa e memorial descritivo, que em anexo, passam a fazer partes integrantes
da presente Lei:-
DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA:- APM constituída do Lote 01 da Quadra 31 com
3.117,28 Mº, confrontando com Av. JIK, 56 metros, Av. Carmo Barros 54,10 metros, Av. Dom
Pedro 1 60,15 metros e o fundo com APM Lote 02, 49,80 metros.
Parágrafo Único - A área desafetada nos termos deste artigo, servirá de bem ideal, para
compor em processo de Permuta na forma do artigo 2º desta Lei.
ARTIGO 2º - Fica o Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, devidamente
autorizado a efetuar com a Igreja Assembléia de Deus — Campo de Gurupi-TO, neste ato
representada pelo Pastor Presidente JOÃO DA CRUZ FEITOSA, brasileiro, casado, ministro
religioso e advogado Cl RG n.º 229.832 SSP-TO e CPF n.º 094.334.221-04, residente e
domiciliado na Rua Engenheiro Bernardo Sayão, n.º 1340, centro em Gurupi, Estado do
Tocantins, Permuta envolvendo os imóveis a seguir descritos, objetivando possibilitar a
abertura de rua (prolongamento) e a implantação de equipamentos urbano e/ou comunitários:
|- Área Desafetada.
- APM constituída do Lote 01 da Quadra 31 com 3.117,28 Mº, confrontando com Av. JIK, 56
metros, Av. Carmo Barros 54,10 metros, Av. Dom Pedro | 60,15 metros e o fundo com APM
Lote 02, 49,80 metros.
Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 CEP 77 463 000, centro
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
1 - Imóvel que consta pertencer a IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS — CAMPO DE GURUPI-TO,
neste ato representada pelo Pastor Presidente JOÃO DA CRUZ FEITOSA, brasileiro, casado,
ministro religioso e advogado CI RG n.º 229.832 SSP-TO e CPF n.º 094.334.221-04, residente e
domiciliado na Rua Engenheiro Bernardo Sayão, n.º 1340, centro em Gurupi, Estado do
Tocantins.
- Terreno urbano constituído do Lote 01 da Quadra 40 (área remembrada dos lotes 01, 17, 18,
- 19, 20 e 21 da QI40) com área total 1.922,08 Mº sendo 40,00 metros de frente, chanfrado de 7,35
metros; 49,80 metros de fundo confrontando com os lotes 02 e 16; 32,00 metros do Lado
direito, confrontando com a Avenida Dom Pedro |; 36,15 metros do lado esquerdo, chanfrando
de 6,75 metros, confrontando com Rua Bandeirantes. Registrado no Cartório de Registro de
Imóveis de Aliança do Tocantins/TO, Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, Livro 2-, de
Registro Geral 5047.
ARTIGO 3º - A Permuta dos imóveis se fará um pelo outro, sem qualquer torna ou volta
compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.
ARTIGO 4º - O Município de Crixás do Tocantins/TO, para que a Permuta se revestisse de
todas as cautelas legais e comuns em tais operações, providenciou, para que O ato fosse
precedido de competente avaliação dos imóveis envolvidos e a serem permutados, conforme
Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação instituída pelo Executivo para tal
fim, que também passa a compor a presente Lei, ficando desobrigado de quaisquer ônus ou
encargos decorrentes da presente transação.
ARTIGO 5º - A área de terreno constante do item Il, do Artigo 2º, fica declarada de natureza
- institucional e como tal afetada na sua totalidade.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do
orçamento vigente.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias (26)
do mês de junho de dois mil e quatorze.
GEAN RICA ENDES SILVA
Prefeil unicipal
Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-
3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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