| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2014 |
| Date | 2014-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de área urbana, autoriza a permuta e dá outras providencias. |
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Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 335911 7 Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 330/2014, DE 26 DE JUNHO DE 2014. DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA PERMUTA E DÁ UTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original de Bem de Uso Comum, a APM constituída do Lote 01 da Quadra 31 com 3.117,28m?, confrontando com Av. JIK, 56 metros, Av. Carmo Barros 54,10 metros, Av. Dom Pedro | 60,15 metros e o fundo com APM Lote 02, 49,80 metros, objeto da matrícula, nº. 4.762, do Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Aliança do Tocantins da Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, contendo a seguinte descrição, metragens e confrontações, conforme planta baixa e memorial descritivo, que em anexo, passam a fazer partes integrantes da presente Lei:- DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA:- APM constituída do Lote 01 da Quadra 31 com 3.117,28 Mº, confrontando com Av. JIK, 56 metros, Av. Carmo Barros 54,10 metros, Av. Dom Pedro 1 60,15 metros e o fundo com APM Lote 02, 49,80 metros. Parágrafo Único - A área desafetada nos termos deste artigo, servirá de bem ideal, para compor em processo de Permuta na forma do artigo 2º desta Lei. ARTIGO 2º - Fica o Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, devidamente autorizado a efetuar com a Igreja Assembléia de Deus — Campo de Gurupi-TO, neste ato representada pelo Pastor Presidente JOÃO DA CRUZ FEITOSA, brasileiro, casado, ministro religioso e advogado Cl RG n.º 229.832 SSP-TO e CPF n.º 094.334.221-04, residente e domiciliado na Rua Engenheiro Bernardo Sayão, n.º 1340, centro em Gurupi, Estado do Tocantins, Permuta envolvendo os imóveis a seguir descritos, objetivando possibilitar a abertura de rua (prolongamento) e a implantação de equipamentos urbano e/ou comunitários: |- Área Desafetada. - APM constituída do Lote 01 da Quadra 31 com 3.117,28 Mº, confrontando com Av. JIK, 56 metros, Av. Carmo Barros 54,10 metros, Av. Dom Pedro | 60,15 metros e o fundo com APM Lote 02, 49,80 metros. Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 CEP 77 463 000, centro Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO 1 - Imóvel que consta pertencer a IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS — CAMPO DE GURUPI-TO, neste ato representada pelo Pastor Presidente JOÃO DA CRUZ FEITOSA, brasileiro, casado, ministro religioso e advogado CI RG n.º 229.832 SSP-TO e CPF n.º 094.334.221-04, residente e domiciliado na Rua Engenheiro Bernardo Sayão, n.º 1340, centro em Gurupi, Estado do Tocantins. - Terreno urbano constituído do Lote 01 da Quadra 40 (área remembrada dos lotes 01, 17, 18, - 19, 20 e 21 da QI40) com área total 1.922,08 Mº sendo 40,00 metros de frente, chanfrado de 7,35 metros; 49,80 metros de fundo confrontando com os lotes 02 e 16; 32,00 metros do Lado direito, confrontando com a Avenida Dom Pedro |; 36,15 metros do lado esquerdo, chanfrando de 6,75 metros, confrontando com Rua Bandeirantes. Registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Aliança do Tocantins/TO, Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, Livro 2-, de Registro Geral 5047. ARTIGO 3º - A Permuta dos imóveis se fará um pelo outro, sem qualquer torna ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus. ARTIGO 4º - O Município de Crixás do Tocantins/TO, para que a Permuta se revestisse de todas as cautelas legais e comuns em tais operações, providenciou, para que O ato fosse precedido de competente avaliação dos imóveis envolvidos e a serem permutados, conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação instituída pelo Executivo para tal fim, que também passa a compor a presente Lei, ficando desobrigado de quaisquer ônus ou encargos decorrentes da presente transação. ARTIGO 5º - A área de terreno constante do item Il, do Artigo 2º, fica declarada de natureza - institucional e como tal afetada na sua totalidade. ARTIGO 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias (26) do mês de junho de dois mil e quatorze. GEAN RICA ENDES SILVA Prefeil unicipal Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352- 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO