| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2014 |
| Date | 2014-08-08 |
| Ementa | Altera a Lei 320/2014 e dá outras providencias. |
| native_id | 230 |
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Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 333/2014, DE 08 DE AGOSTO DE 2014. “ALTERA LEI Nº 320/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”. O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º O cargo criado conforme art. 1º da lei nº 320/2014 de Diretora de Programas sócias terá denominação de Coordenadora de Proteção Social Básica; Parágrafo único- O cargo inscrito no caput do artigo terá símbolo CDA-V Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2014. Art. 3º Fica revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2014. ENDES DA SILVA Prefeito Municipal Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO