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norma nº 335/2014

Tipo Lei
Número / Ano 335 / 2014
Date 2014-10-10
EmentaDispõe sobre alteração do anexo único da Lei Municipal nº. 324/2014 e dá outras providencias.
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Prefeitura Municinal de Crixás do Tocantins-TO
LEI N.º 335/2014, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO
ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 324/2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Crixás do TocantinsiTO, Sr. Gean Ricardo Mendes Silva, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo da Lei Municipal Nº 324/2014, passar a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO — ÚNICO
|
CARGO QUANTIDADE
Auxiliar de Serviços gerais 0s
Enfermeira = 01
Médico / Cardiologista 01
Médico / ginecologista I 01
Médico / pediatra 01
Professor de Educação Física | 02
Fisioterapeuta 01
Gari 04
Vigia = 02
nutricionista 01 E
Motorista pesado 02
Aux. Consultório Dentário 01
Técnico Consultório Dentário 01
o Agente Comunitário JJ 01
Sec.Exec. do Cons. Mun.Saúde 01
Téc. de Laboratório 01
Odontólogo 01
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a
primeiro de janeiro de 2014 e revoga as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantinsi/TO, aos dez (10) dias do
mês de outubro de dois mil e quatorze.
GEAN RICA MENDES SILVA
Prefeitó Municipal
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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