| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2014 |
| Date | 2014-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do anexo único da Lei Municipal nº. 324/2014 e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municinal de Crixás do Tocantins-TO LEI N.º 335/2014, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 324/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Crixás do TocantinsiTO, Sr. Gean Ricardo Mendes Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo da Lei Municipal Nº 324/2014, passar a vigorar com a seguinte redação: ANEXO — ÚNICO | CARGO QUANTIDADE Auxiliar de Serviços gerais 0s Enfermeira = 01 Médico / Cardiologista 01 Médico / ginecologista I 01 Médico / pediatra 01 Professor de Educação Física | 02 Fisioterapeuta 01 Gari 04 Vigia = 02 nutricionista 01 E Motorista pesado 02 Aux. Consultório Dentário 01 Técnico Consultório Dentário 01 o Agente Comunitário JJ 01 Sec.Exec. do Cons. Mun.Saúde 01 Téc. de Laboratório 01 Odontólogo 01 Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2014 e revoga as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantinsi/TO, aos dez (10) dias do mês de outubro de dois mil e quatorze. GEAN RICA MENDES SILVA Prefeitó Municipal Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO