br-locleg corpus explorer

← Crixás do Tocantins (TO)

norma nº 336/2014

Tipo Lei
Número / Ano 336 / 2014
Date 2014-10-10
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Nº 293/2012 que cria o Conselho Municipal de Politicas sobre Drogras COMAD de Crixás do Tocantins e dá outras providencias.
native_id233

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 336, DE 10 OUTUBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
LEI N.º 293/2012 QUE CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DE
POLÍTICAS SOBRE DROGAS-
o COMAD DE CRIXÁS DO
TOCANTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal Políticas Sobre
Drogas - COMAD de Crixás do Tocantins, órgão normativo de
7) deliberação coletiva, que se integrará na ação conjunta e articulada de
todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o
Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de
Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº 110 de 2 de setembro
de 1980.
Art. 2º - São objetivos do Conselho Municipal de Políticas
Sobre Drogas de Crixás do Tocantins :
I - propor programa municipal de prevenção ao uso indevido
e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva
política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como
acompanhar a sua execução;
Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro
www trixásdoTocantins=Tocantins
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
II - coordenar, desenvolver e estimular programas e
atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e
abuso de drogas;
HI - estimular e cooperar com serviços que visam ao
encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e
entorpecentes;
IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as
ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;
V - estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso
indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que
determinem dependência física e psíquica;
VI - propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a
atender os objetivos previstos nos incisos anteriores;
VII - apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de
encaminhamento as autoridades e órgãos de outros municípios,
estaduais e federais.
o VIII - Elaborar, acompanhar e formular o Regimento Interno
do Conselho e Fundo Municipal de políticas sobre drogas.
Art. 3º - O Conselho Municipal Políticas Sobre Drogas de
Crixás do Tocantins será integrado pelos seguintes membros, nomeados
pelo Prefeito Municipal:
* Um representante titular e um suplente dos seguintes
órgãos e segmentos:
I) Assessoria Jurídica do Município.
II) Secretaria da Saúde do Município.
II) Secretaria da Educação do Município.
Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro
——— KrixásdoTocantinssTocantias
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
IV) Unidade Educacional do Estado no Município.
V) Polícia Civil.
VI) Polícia Militar.
VII) Associação da Escola de Pais e Mestres.
VIII) Médico contratado pelo Município.
IX) Conselho Tutelar.
X) Associações comunitárias existentes no Município.
XI) Conselhos Comunitários.
XII) Assistente Social do Município
XIII) Representantes da Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Assistência Social.
Parágrafo único - Os membros do Conselho terão mandato
de 2 ( dois ) anos, permitida somente uma recondução.
Art. 4º - O Conselho será presidido por um dos seus
membros escolhido pelos seus pares e nomeado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º - As funções de membro do Conselho não serão
remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público.
Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro
—— CrixásdoTocantins-Tocantins
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Art. 6º - O presidente do Conselho, mediante indicação do
Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da
Administração para implantação e funcionamento do órgão.
Art. 7º - O Conselho poderá dispor de uma Secretaria,
dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e nomeado pelo
Prefeito Municipal.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente lei serão
atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal,
suplementadas, se necessário.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado
do Tocantins, aos dez (10) dias do mês de outubro de 2014.
GEAN RICA ENDES SILVA
Prefeito Municipal
Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro
——— nn Crixás-doTocantins=sTocantias
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro
= SrixásdoTocantins-Tocantins
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

open original →