| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2014 |
| Date | 2014-10-10 |
| Ementa | RATIFICA o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de FÁTIMA, PUGMIL, NOVA ROSALÂNDIA, OLIVEIRA DE FÁTIMA, SANTA RITA DO TOCANTINS, CRIXÁS E ALIANÇA DO TOCANTINS visando a constituição do consorcio INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO CENTRO OESTE DO TOCANTINS -CMCO. |
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LEI Nº 339/2014,DE 10 DE OUTUBRO DE 2014 RATIFICA o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de FÁTIMA, PUGMIL, NOVA ROSALÂNDIA, OLIVEIRA DE FATIMA, SANTA RITA DO TOCANTINS, CRIXÁS E ALIANÇA DO TOCANTINS visando à constituição do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CMCO O Prefeito do Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica RATIFICADO o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios CRIXÁS DO TOCANTINS, FÁTIMA, PUGMIL, NOVA ROSALÂNDIA, OLIVEIRA DE FÁTIMA, SANTA RITA DO TOCANTINS E ALIANÇA DO TOCANTINS visando à constituição do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CMCO. Art. 2º - Integram a presente Lei, o Protocolo de Intenções e estrutura organizacional do Consórcio Intermunicipal. Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, e suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EM CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias Ão mês de outubro de 2014. Prefeito Municipal Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 -