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norma nº 340/2014

Tipo Lei
Número / Ano 340 / 2014
Date 2014-10-10
EmentaAltera a disposição do Inciso I do Art. 1º da Lei Municipal Nº 297/2013.
native_id237

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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 340/2014, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
ALTERA DISPOSIÇÃO E INCISO | DO ART.
1º DA LEI MUNICIPAL N.º 297/2013.
O Prefeito do Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso e gozo de
suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado a disposição constante da ementa da lei 297/213: Onde se lê
“Dispõe sobre Criação de Creche Municipal; Leia-se “Dispõe sobre criação de Centro
Municipal de Educação Infantil - CMEI;
Art — 2º No Inciso | do art. 1º: Onde se lê “Creche Criança Feliz, localizada na Rua
Getulio Vargas, Qd 132, Lt 01, centro na sede do Município; Leia-se Centro Municipal de
Educação Infantil - CMEI.
Art. 3º - A denominação do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI., será
CRIANÇA FELIZ;
Art. 4º - Os demais termos da lei 297/2013 permanecem inalteradas.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 10
dias de outubro de 2014.
GEAN RICA MENDES DA SILVA
Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro
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Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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