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norma nº 341/2014

Tipo Lei
Número / Ano 341 / 2014
Date 2014-10-10
EmentaCria o âmbito Municipal, o PROGRAMA LAVOURA e FEIRA COMUNITÁRIA, a área da Secretaria de Agricultura e dá outras providencias.
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LEI Nº 341/2014, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
“Cria no âmbito municipal, o PROGRAMA LAVOURA e
FEIRA COMUNITÁRIA, na área da Secretaria de
Agricultura e dá outras providências.”
O Senhor GEAN RICARDO MENDES SILVA, Prefeito Municipal de
Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Augusta
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Municipal:
Art. 1º- Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de
Agricultura, o PROGRAMA LAVOURA COMINUTÁRIA E FEIRA COMUNITÁRIA.
Art. 2º - O Programa Lavoura e Feira Comunitária destina-se a
incentivar a comunidade para a produção de Produtos agrícolas, destinados à
comercialização, doação e consumo próprio, bem como, sua exposição através
de feiras e afins.
Art. 3º- O programa será gerido por uma Comissão, formada por
integrantes da administração municipal e beneficiados, presidida por indicação do
Chefe do Poder Executivo, que acompanhará os resultados, fazendo-os da
produção.
Art. 4º - O Programa contará com a participação do Poder público
mediante o fornecimento aos produtores beneficiados previamente cadastrados,
de sementes, adubos, máquinas agrícolas e, se for o caso, defensivos agrícolas,
prevendo-se ainda, o apoio logístico e técnico para a otimização da produção.
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Parágrafo único — Para fazer jus à sua parte no produto da colheita,
os integrantes da ação deverão comprovar a efetiva atuação no programa, em
todas as suas fases.
Art. 5º - A produção auferida será distribuída em partes entre os
compartícipes, com destinação para distribuição para pessoas carentes
devidamente assistida.
- Art. 6º - A parcela atribuída ao Município destinar-se-à a doações,
em forma de kits à escolas, creches, CRAS, CREAS, ProJovem, PETI,
entidadades assistenciais e filantrópicas e pessoas carentes.
Art. 7º - Fica o Município autorizado a celebrar convênios com entes
da União e Estado para cumprir os objetivos do Programa Lavoura Comunitária e
Feiras Comunitárias, bem como, celebração de convênio e receber desses entes
doações de alimentos que terão como finalidade distribuição a pessoas carentes
em São Luís de Montes Belos.
Parágrafo Único — Fica autorizado ao Município receber a título de
cessão por parte de seus proprietários de áreas internas e externas para serem
7) executadas os serviços de preparo das lavouras comunitárias, com as respectivas
despesas necessárias que correrão às custas do orçamento municipal para sua
plena execução.
Art. 8º - As despesas com a manutenção das atividades do
Programa serão custeadas pela Secretaria Municipal da Agricultura, e o
quantitativo a ser atendido obedererá ao cadastramento prévio, cujas situações
serão atestadas por profissionais encarregados da verificação das condições dos
beneficiados.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar por decreto, as
ações do projeto aqui previsto, segundo as necessidades de adequações em
razão da dinâmica de atendimentos, podendo ainda, promover a abertura de
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créditos adicionais, de natureza suplementar ou especial, nos termos do art. 43 da
Lei Federal 4.320/64, este último podendo ter aplicação efetiva no exercício
necessário, correndo nos exercícios subsequentes as despesas com a execução
desta lei por conta das dotações orcamentárias próprias.
Art. 10 - Ficam alteradas a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2014 no sentido de considerar-se nela incluídas todas as ações aqui
tv previstas, assim como, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 passam elas
a vigorar como se ali transcritas estivesse.
Art. 11- Fica também alterado o Plano Plurianual para o quadriênio
2014/2017, no sentido de considerar-se nele incluídas todas as ações aqui
previstas.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
o TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 10 dias de Outubro de 2014.
GEAN RICARD DES DA SILVA
Prefeito Municipal
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