| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2014 |
| Date | 2014-10-10 |
| Ementa | Cria o âmbito Municipal, o PROGRAMA LAVOURA e FEIRA COMUNITÁRIA, a área da Secretaria de Agricultura e dá outras providencias. |
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Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 33 LEI Nº 341/2014, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. “Cria no âmbito municipal, o PROGRAMA LAVOURA e FEIRA COMUNITÁRIA, na área da Secretaria de Agricultura e dá outras providências.” O Senhor GEAN RICARDO MENDES SILVA, Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Municipal: Art. 1º- Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, o PROGRAMA LAVOURA COMINUTÁRIA E FEIRA COMUNITÁRIA. Art. 2º - O Programa Lavoura e Feira Comunitária destina-se a incentivar a comunidade para a produção de Produtos agrícolas, destinados à comercialização, doação e consumo próprio, bem como, sua exposição através de feiras e afins. Art. 3º- O programa será gerido por uma Comissão, formada por integrantes da administração municipal e beneficiados, presidida por indicação do Chefe do Poder Executivo, que acompanhará os resultados, fazendo-os da produção. Art. 4º - O Programa contará com a participação do Poder público mediante o fornecimento aos produtores beneficiados previamente cadastrados, de sementes, adubos, máquinas agrícolas e, se for o caso, defensivos agrícolas, prevendo-se ainda, o apoio logístico e técnico para a otimização da produção. Av, Marechal Redon, 5/h, Fones (063) 3352 1146 // 3353 1131 = EEP 77 463 BBB; EEREFB 463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Parágrafo único — Para fazer jus à sua parte no produto da colheita, os integrantes da ação deverão comprovar a efetiva atuação no programa, em todas as suas fases. Art. 5º - A produção auferida será distribuída em partes entre os compartícipes, com destinação para distribuição para pessoas carentes devidamente assistida. - Art. 6º - A parcela atribuída ao Município destinar-se-à a doações, em forma de kits à escolas, creches, CRAS, CREAS, ProJovem, PETI, entidadades assistenciais e filantrópicas e pessoas carentes. Art. 7º - Fica o Município autorizado a celebrar convênios com entes da União e Estado para cumprir os objetivos do Programa Lavoura Comunitária e Feiras Comunitárias, bem como, celebração de convênio e receber desses entes doações de alimentos que terão como finalidade distribuição a pessoas carentes em São Luís de Montes Belos. Parágrafo Único — Fica autorizado ao Município receber a título de cessão por parte de seus proprietários de áreas internas e externas para serem 7) executadas os serviços de preparo das lavouras comunitárias, com as respectivas despesas necessárias que correrão às custas do orçamento municipal para sua plena execução. Art. 8º - As despesas com a manutenção das atividades do Programa serão custeadas pela Secretaria Municipal da Agricultura, e o quantitativo a ser atendido obedererá ao cadastramento prévio, cujas situações serão atestadas por profissionais encarregados da verificação das condições dos beneficiados. Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar por decreto, as ações do projeto aqui previsto, segundo as necessidades de adequações em razão da dinâmica de atendimentos, podendo ainda, promover a abertura de Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro 2 trixásdoTocetins—tecantias — > Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO créditos adicionais, de natureza suplementar ou especial, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, este último podendo ter aplicação efetiva no exercício necessário, correndo nos exercícios subsequentes as despesas com a execução desta lei por conta das dotações orcamentárias próprias. Art. 10 - Ficam alteradas a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 no sentido de considerar-se nela incluídas todas as ações aqui tv previstas, assim como, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 passam elas a vigorar como se ali transcritas estivesse. Art. 11- Fica também alterado o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, no sentido de considerar-se nele incluídas todas as ações aqui previstas. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO o TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 10 dias de Outubro de 2014. GEAN RICARD DES DA SILVA Prefeito Municipal Av. Marechal Rodon, s/n, Fones (063) 3352 1146 // 3352 1131 — CEP 77 463 000, centro > trixásdotocentins-Tocantins ————————— Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO