| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2014 |
| Date | 2014-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de Bens e móveis inservíveis ao patrimônio publico, e dá outras providencias. |
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— CRIXÃ Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI N.º 343/2014 CRIXÁS DO TOCANTINS, 14 DE DEZEMBRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GEAN RICARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de vereadores aprova e Ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de bens móveis tipo Carteira Escolar considerados inserviveis ao Patrimônio Público do Municipio de Crixás do Tocantins por haver sido feita substituição por novas. Parágrafo Segundo — Fica o Município autorizado a doar os referidos bens para as entidades filantrópicas sem fins lucrativos abaixo citadas: * Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Madureira: * Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Ciadseta: * Igreja Católica Imaculada Conceição. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de Dezembro do ano de 2014 GEAN RICA AENDES SILVA Prefeito Municipal Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO