| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de diária para o Prefeito Municipal e dá outras providencias |
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Ss [rig ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO Av. Principal, s/n.º LEI Nº 007/97, DE 13 DI FEVEREIRO DE 16997 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DIÁRIA PARA O PRE FEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÊS DO TOCANTINS, ESTA DO DO TOCANTINS. Faço saber que a Cfmara liunicipal apromou, e eu, no uso das atribuições legais que me são conferidas, sancio no a seguinte Leis Arte 1º - Fica Criada a Diária para o Senhor Pre feito Municipal custear as despesas com viagens a serviços" deste ltunicípio, no valor de R$ 80,00 (oitente reais). arte 2º — A diária referida no artigo anterior, * poderá osciler para mais, levando em conta a distância eo lugar a que se dirigir o Chefe do Poder Executivo Munici pal, não podendo a mesma ultrapassar no mesmo mês a 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração mensel. Arte 3º — Esta Lei entrará em vigor na dota de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO TOCAN TINS,. ESTADO DO TOCANTINS, aos treze de feverei “refeito Municipal