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← Crixás do Tocantins (TO)

norma nº 280/2012

Tipo Lei
Número / Ano 280 / 2012
Date 2012-03-15
EmentaCria Programa de Fornecimento de Leite a Famílias carentes e de Baixa Renda e dá Outras Providências.
native_id242

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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI N.º 280, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
“CRIA PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE
LEITE A FAMÍLIAS CARENTES E DE BAIXA
RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das
atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Fornecimento de Leite a Famílias
Carentes e de Baixa Renda, denominado “Leite é Vida”, no âmbito do município de
Crixás do Tocantins. 8
Parágrafo único. O Programa é destinado ao atendimento de famílias em
situações de vulnerabilidade social e ou insegurança alimentar, com crianças de até
seis(06) anos de idade; gestantes, a partir da constatação da gestação pelo Posto de
Saúde; nutrizes até O6 meses após o parto; deficientes e; idosos com 60 anos ou mais.
Art. 2º - Cada beneficiário terá direito a um litro de leite fluido por dia,
até o limite de 02 litros por família. Os beneficiários deverão ter renda familiar mensal
per capta igual ou inferior a % vsalário; conforme LOAS Lei nº 8.742, de 7 de
E dezembro de 1993.
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal-de Assistência Social o
desenvolvimento, coordenação, execução e controle do-Programa.
Art. 4º - Os recursos destinados ao Programa advirão da seguinte
dotação orçamentária, no base 2012:
08.243.0005.2.015 - Leite e Vida
3.3.90.30.99.00 - Outros Materiais de Consumo - Recursos Próprios
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
' GABINETE DO re
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTIN: % ao
|
DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO
sis mar e TRês de Março de 2012.

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