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norma nº 284/2012

Tipo Lei
Número / Ano 284 / 2012
Date 2012-05-21
EmentaAutoriza o Município de Crixás do Tocantins, a Participar de Consórcios Públicos e dá outras Providências.
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RI)
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI N.º 284, DE 21 DE MAIO DE 2012.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRIXÁS
DO TOCANTINS, A PARTICIPAR DE
CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprova e eu, no Uso das atribuições que me são conferidas
por lei, SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Crixás
do Tocantins autorizado a participar de consórcios públicos podendo,
para tanto, formalizar Protocolo de Intenções, com os demais entes
da federação.
8 1º - O Município participará de consórcios públicos
que se constituírem sob a forma de associação pública.
8 2º - A autorização prevista neste artigo dispensa a
ratificação, por lei, de protocolos de intenções a serem firmados pelo
Poder Executivo para a constituição de Consórcios Públicos, nos
termos da Lei Federal nº 11.107/05 e do Decreto nº 6.017/07.
8 3º - O Protocolo de Intenções deverá ser ion al
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8 4º - O Protocolo de Intenções deverá ser públic
imprensa oficial quando se converterá em contrato de
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Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Art. 2º. Os objetivos do Consórcio Público serão
determinados pelos entes da Federação que se consorciarem,
observadas as competências constitucionais a eles atribuídas.
Art. 3º. O contrato de rateio será formalizado em cada
exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das
dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham
- por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e
ações contemplados em Plano Plurianual- PPA ou gestão
associada de serviços públicos custeados por contratos de prestação
de serviço.
Parágrafo Único: É vedada a aplicação dos recursos
entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de
despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Art. 4º. Fica o consórcio autorizado a criar cargos e
contratar pessoal em conformidade com o Protocolo de Intenções e
seu Estatuto.
Art. 5º. O Município deverá adequar a sua participação
no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Regional,
Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos do Sul do Tocantins, aos
ditames desta Lei e da Lei Federal nº 11.107/05 e ao Decreto nº
6.017/07.
Parágrafo Único: Para os fins deste artigo deverá
formalizar Protocolo de Intenções nos termos da Lei Federal nº
11.107/05 e do Decreto nº 6.017/07, dispensada a ratificação do
mesmo por lei municipal, bem como adequar seu estatuto naquilo
que contrariar as normas que regem os consórcios públicos.
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Art. 6º. As associações públicas de natureza
autárquicas criadas a partir desta Lei, inclusive a prevista no
parágrafo único do artigo anterior, integrarão a administração
indireta do Município, nos exatos termos da Lei nº 11.107/05 e do
Decreto nº 6.017/07.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 dias do
mês de maio de 2012.
Avenida Marechal Rondon s/n2 - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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