| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2012 |
| Date | 2012-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do PPA 2010-2013 (Lei 221, de 27/11/2009), da LDO 2012 (Lei 263, de 22/06/2011) e LOA 2012 (Lei 291, de 30/08/2011) e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI N.º 286, DE 19 DE JUNHO DE 2012. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PPA 2010-2013 (LEI 221, DE 27/11/2009), DA LDO 2012 (LEI Nº 263 DE 22/06/2011) E LOA 2012 (LEI Nº 291, DE 30/08/2011) E DÁ OUTRAS a PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, no so das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1º - Fica criado o programa no Plano Plurianual do Município de Crixás do Tocantins do Tocantins, abrangendo o período de 2012, ca seguinte forma: PROGRAMA CRIADO NO PLANO PLURIANAL — PPA 2010/2013 ORGÃO: 04.10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRIXÁS | UNIDADE: 04.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE [CF ASSIFICAÇÃO FUNCIONAL | OBJETIVO PROGRAMÁTICA 110:301.006 - SAÚDE “| CONTRIBUIR PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO E . “METAS 2012 [1.045 2 CONSTRUÇÃO DE 01 ACADEMIA | 100.000,00 |DE SAÚDE | Art. 2º - De conformidade corn a criação do artigo 1º, a Lei de Diretrizes Orçamentária 2012, fica também alterada da seguinte forma: PROGRAMA CRIADO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2012 Fr ORGÃO: 04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRIXÁS a — UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | PROGRAMA ii aii Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO 10.301.006 - SAÚDE CONTRIBUIR PARA A ÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO METAS FINANCEIRAS 10.301.0006.1.043 - CONSTRUÇÃO DE 01 | 100.000,00 ACADEMIA DE SAÚDE Art. 3º - Conforme alterações efetuadas nos artigos 1º e 2º desta Lei, fica o executivo municipal autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei Anual 2012 -um Crédito Adicional de Natureza Especial, no Fundo Gestor saúde, conforme art. 7º, art. 41 inciso II, arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Parágrafo Único - Este Crédito Especial destina-se à implantação de Dotação Orçamentária para apropriar a despesa com o Programa Construção de 01 Academia de Saúde, conforme os critérios e normas de transferências estabelecidas através da Portaria nº 1.401, de 05 de julho de 2011, sendo que a criação da dotação orçamentária visa atender despesa não consignada no orçamento /2012 conforme discriminação: QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA - (QDD) EXERCÍCIO 2012 ORGÃO -— 04.00 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRIXÁS UNIDADE - 04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE [ESPECIFICA | FUNÇÃO SUB PROGRA | PROJ | NATUREZA | FONTE TOTAL «ÃO FUNÇÃO | MA ATIV | DESPESA SAÚDE | 10 ATENÇÃO 10 301 BÁSICA SAÚDE 10 301 0006 CONSTRUÇÃO 10 301 0006 1.043 DE 01 ACADEMIA 4.4..90.51 400 | R$ 100.000,00 Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizadas transferências de recursos financeiros de que trata a Portaria nº 1.401, de 15 de junho de 2011, transferências de convênio, ajustes e acordos federais, no valor total de R$ 100.000,00(cem mil reais). Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO