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norma nº 287/2012

Tipo Lei
Número / Ano 287 / 2012
Date 2012-06-19
EmentaDispõe sobre Autorização para celebrar contratos temporários e dá outras providências.
native_id249

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CRIXÁS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI N.º 287, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAR CONTRATOS TEMPORÁRIOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e
eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, e com base no art.
37, IX da CF/88, SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, temporariamente, agentes para exercerem funções públicas, em
conformidade com os cargos discriminados no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º. Os contratos temporários a que alude o artigo 1º desta
Lei, se fazem necessários para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, consistente em substituições de servidores efetivos que irão
gozar de férias e licença maternidade e ainda, para contratações que atenderão
o Programa Pioneiros Mirins.
Art. 3º. Aplica-se aos contratados por tempo determinado o
regime jurídico-administrativo, ficando esses servidores públicos sujeitos ao
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4º. A despesa atinente ao compromisso ora assumido,
ocorrerá a cargo das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
I - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Alimentação (Pioneiros Mirins -
Educação): ,
12.361.0018.2.027- Manutenção do Ensino no Município y
3.1.90.04.99.00 - Outras contratações por tempo determinado (MDE)
II - Auxiliar de Serviços Gerais ( Saúde): À
10.301.0006.2.017 - Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de
3.1.90.04.99,00 - Outras Contratações por Tempo Determinado
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - GEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
NI - Motorista de Veículos Pesados (Educação):
12.361.0021.2.029 - Manutenção Transporte Escolar
3.1.90.04.99.00 - Outras contratações por tempo determinado (MDE)
IV — Professor Superior I:
12.361.0020.2.033 — FUNDEB 60%
V - Vigia (Administração, Educação, Obras, Saúde):
04.122.0002.2.005 - Manutenção /encargos Sec. administração
3.1.90.04.99.00 - Outras contratações por tempo determinado (Rec. Próprio).
12.361.0018.2.027 - Manutenção do Ensino no Município
3.1.90.04.99.00 - Outras contratações por tempo determinado (MDE)
26.782.0016.2.045 - Manutenção com a Secretaria de Obras e Transporte
3.1.90.04.99.00 - Outras contratações por tempo determinado (Rec. Próprio)
10.301.0006.2.017 - Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.04.99.00 - Outras Contratações por Tempo Determinado
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de junho de 2012.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de junho de 2012.
eurmp
OD
SIL Axao macaDo ROCHA
FEITO MUNICIPAL
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI N.º 287, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
ANEXO ÚNICO
Salário Período
Auxiliar de Serviços de 622,00 6 meses
Manutenção É
Alimentação
02 | Auxiliar de Serviços | O1 |40hs | R$ 622,00 2 meses
Gerais
03 | Motorista de Veículos | 01 |40hs- | R$ 850,00 1 mês
Pesados
04 | Professor Superior I 01 |30hs | R$ 1.339,20 6 meses
OS | Vigia 02 40hs R$ 622,00 | 6 e 6 meses
Total cs ieseiisacesagmses 7 06
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS; aos 19 dias do mês de junho de 2012.
/
| E / / AÇO iam
e | MACHADO ROCHA
LA EITO MUNICIPAL
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3952-1191 - GEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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