| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2012 |
| Date | 2012-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para celebrar contratos temporários e dá outras providências. |
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CRIXÁS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI N.º 287, DE 19 DE JUNHO DE 2012. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONTRATOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, e com base no art. 37, IX da CF/88, SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente, agentes para exercerem funções públicas, em conformidade com os cargos discriminados no Anexo Único da presente Lei. Art. 2º. Os contratos temporários a que alude o artigo 1º desta Lei, se fazem necessários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, consistente em substituições de servidores efetivos que irão gozar de férias e licença maternidade e ainda, para contratações que atenderão o Programa Pioneiros Mirins. Art. 3º. Aplica-se aos contratados por tempo determinado o regime jurídico-administrativo, ficando esses servidores públicos sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 4º. A despesa atinente ao compromisso ora assumido, ocorrerá a cargo das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente. I - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Alimentação (Pioneiros Mirins - Educação): , 12.361.0018.2.027- Manutenção do Ensino no Município y 3.1.90.04.99.00 - Outras contratações por tempo determinado (MDE) II - Auxiliar de Serviços Gerais ( Saúde): À 10.301.0006.2.017 - Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de 3.1.90.04.99,00 - Outras Contratações por Tempo Determinado Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - GEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO NI - Motorista de Veículos Pesados (Educação): 12.361.0021.2.029 - Manutenção Transporte Escolar 3.1.90.04.99.00 - Outras contratações por tempo determinado (MDE) IV — Professor Superior I: 12.361.0020.2.033 — FUNDEB 60% V - Vigia (Administração, Educação, Obras, Saúde): 04.122.0002.2.005 - Manutenção /encargos Sec. administração 3.1.90.04.99.00 - Outras contratações por tempo determinado (Rec. Próprio). 12.361.0018.2.027 - Manutenção do Ensino no Município 3.1.90.04.99.00 - Outras contratações por tempo determinado (MDE) 26.782.0016.2.045 - Manutenção com a Secretaria de Obras e Transporte 3.1.90.04.99.00 - Outras contratações por tempo determinado (Rec. Próprio) 10.301.0006.2.017 - Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.04.99.00 - Outras Contratações por Tempo Determinado Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2012. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de junho de 2012. eurmp OD SIL Axao macaDo ROCHA FEITO MUNICIPAL Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI N.º 287, DE 19 DE JUNHO DE 2012. ANEXO ÚNICO Salário Período Auxiliar de Serviços de 622,00 6 meses Manutenção É Alimentação 02 | Auxiliar de Serviços | O1 |40hs | R$ 622,00 2 meses Gerais 03 | Motorista de Veículos | 01 |40hs- | R$ 850,00 1 mês Pesados 04 | Professor Superior I 01 |30hs | R$ 1.339,20 6 meses OS | Vigia 02 40hs R$ 622,00 | 6 e 6 meses Total cs ieseiisacesagmses 7 06 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS; aos 19 dias do mês de junho de 2012. / | E / / AÇO iam e | MACHADO ROCHA LA EITO MUNICIPAL Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3952-1191 - GEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO