| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de viaturas e dá outras providencias |
| native_id | 25 |
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| =Ay ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO Av. Principal, s/n.º LEI Nº 008/97, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1,997. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VIATURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, " O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÍS DO TOCANTINS, ESTA DO DO TOCANTINS. Fago saber que a Câmara Municipal aprovcu, e eu, no uso das atribuições legais que me são conferidas, sancão no a seguinte Leis Arte 1º — Fica autorizado o Senhor Prefeito Muni cipal de crixês ão Tocantins, Lotado do Tocantins, a adqui rir por aquisição os seguintes bons: e) - Uma Camioneta Diesel usada, para o Gabinete do Prefeito; b) - Um veículo sutomotor, usado, para a Secreta ria da ação Social; c) - Dois Caminhões Caçamba (basculante), usados pera a Secreteria de Viação e Obras Públicas; Arte 2º - 08 veículos referidos no artigo enteri or; se destinem e dá no Senhor Prefeito Municipal, meios de locomoção eficiente e condições para desenvolver os etiviga , des públicas lunicipal de modo geral e suprir as recon des que o lunicípio requer, VA E / A DA EteTÁl ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO Av. Principal, s/n.º Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogando-se as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCAN TINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos treze dias do mês de feverei ro de 1.997. JOSÊ LUIZ DÉ ALMEIDA “Prefeito lunicipal