| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2012 |
| Date | 2012-09-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público Executivo a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Tocantins, delegando as competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços - ATR e Autoriza a Celebração de Contrato de Programa com Agência Tocantinense de Saneamento - ATS para a execução desses e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI N.º 289, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012. “AUTORIZA O PODER PÚBLICO EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO TOCANTINS, DELEGANDO AS COMPETÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO, INCLUSIVE TARIFÁRIA, DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO À AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ATR E AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO - ATS PARA A EXECUÇÃO DESSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, e com base no art. 37, IX da CF/88, SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, com fundamento no artigo 241 da Constituição Federal, da Lei federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, regulamenta pelo Decreto Federal n.º 7.217, de 21 de junho de 2010, da Lei Estadual nº. 1017, de 20 de novembro de 1998, visando à delegação das competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de abastecimento de água é esgotamento sanitário ao ESTADO DO TOCANTINS com prestação desses o / 7serviços públicos pela Agência Tocantinense de Saneamento — ATS e exercício a E 1º das competências por intermédio da Agência Tocantinense de Regulação, E nà N 5) Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR. Am DONS NT TA Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 9952-1191 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Art. 2º. Fica o Poder Executivo, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislação referida no artigo anterior, autorizado a celebrar CONTRATO DE PROGRAMA com a ATS, visando à prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Art. 3º. O convênio de cooperação deve estabelecer: I - Os meios e instrumentos para o exercício das competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de saneamento básico delegadas ao Estado do Tocantins; II - A execução dos serviços públicos municipais de saneamento básico; III - Os direitos e obrigações do Município; IV - Os direitos e obrigações do Estado; V - As atribuições comuns ao Município e Estado. Art. 4º. A vigência do Convênio de Cooperação está vinculada ao tempo que perdurar o Contrato de Programa. Art. 5º. Aprovada, sancionada e publicada a presente Lei, assinados o Convênio de Cooperação com o Estado do Tocantins, Contrato de Programa para a Prestação de Serviço de Água e Esgotamento Sanitário com a ATS, fica extinto o Contrato de Concessão firmado entre Município e a Saneatins, antecessora da ATS, vigente até 2039 e a Lei n.º 077, de 24 de junho de 1999, que dispõe sobre a concessão dos Serviços de Públicos de E dd ento/ Sanitário à Saneatins e dá outras providências. / 4 Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO AS. Prefeitura Municipal He Crixás do Tocantins-TO Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, ass 11 dias do mês de setembro de 2012, dd Ps [ cio e: A A SILVÂNIO TACHADO ROCHA PREFEITO MUNICIPAL SS Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocanfins-TO