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norma nº 292/2012

Tipo Lei
Número / Ano 292 / 2012
Date 2012-11-12
EmentaCria o cargo de motorista na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, dando outras providências.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI N.º 292, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012.
Cria o cargo de motorista na estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Crixás do Tocantins(TO), dando
Outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS,
" ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu,
“"no uso das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1.º Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Crixás do Tocantins o cargo de motorista, de natureza
efetiva, com a seguinte caracterização.
Quantitativo denominação Padrão Natureza da
Remuneração
cargo
01 motorista ---———— efetivo 01
salário mínimo vigente
Art. 2.º Cabe ao motorista o desempenho das seguintes atribuições:
I - exercer as atividades com respeito e ética, dentro dos princípios da
legalidade e moralidade;
II - conduzir veículo automotor de propriedade ou que esteja a
disposição
da Câmara Municipal de fes s do Tocantins, mantendo-o em perfeitas QU
condições de
N
uso; N
Avenida Marechal Rondon s/nê
(633352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
HI - zelar para que a documentação e demais acessórios obrigatórios do
veículo estejam em conformidade com as normas legais;
IV - dirigir veículos destinados a uso exclusivo e oficial da Câmara,
mantendo-o(s) sempre em perfeitas condições de funcionamento e
recolhendo-o(s) concluído o trabalho, à garagem oficial;
V - conduzir o veiculo com a plena observação das regras de transito
podendo vir a responder a processo administrativo, civil e criminal por
atos
incompatíveis com a função de motorista;
VI — prestar bom atendimento aos passageiros;
VII - fazer reparos de urgência e comunicar ao superior hierárquico a
qualquer defeito ou problema constatado no(s) veículos confiados à sua
guarda e responsabilidade;
VIII - providenciar o abastecimento de combustível, água, lubrificantes (E
a calibragem de pneus, mediante determinação do Presidente:
IX - desenvolver demais atividades correlatas, a critério do Presidente
da
Câmara.
Art. 3.º São requisitos mínimos de provimento do cargo de motorista:
I - ter cursado o ensino fundamental completo;
II — ser portador de Carteira de Habilitação - CNH — na categoria
mínima “C”,
Art. 4.º O trabalho de motorista será desenvolvido no período normal de
40 (quarenta) horas semanais, podendo, por determinação do
Presidente, em situações excepcionais, ser prestado em atividades
externas, a qualquer hora do dia e/ou noite, domingos e feriados.
Art. 5.º O cargo de motorista criado por esta Lei deverá ser provido por
meio de concurso público, podendo ser preenchido por contrato
enquanto não for realizado o correspondente certame.
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - GEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pos 12 diasído mês de novembro de
2012. |
| SS À
DD
SILVÂNI MACHADO ROCHA
Prefeito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/n2 - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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