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norma nº 293/2012

Tipo Lei
Número / Ano 293 / 2012
Date 2012-11-12
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD de Crixás do Tocantins e dá outra providências.
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Avenida Marechal Rondon s/n
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 293, DE 12 NOVEMBRO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE
POLÍTICAS SOBRE DROGAS- COMAD
DE CRIXÁS DO TOCANTINS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal Políticas Sobre Drogas -
COMAD de Crixás do Tocantins, órgão normativo de deliberação coletiva,
que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis
federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de
Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o
Decreto Federal nº 110 de 2 de setembro de 1980.
Art. 2º - São objetivos do Conselho Municipal de Políticas Sobre
Drogas de Crixás do Tocantins :
I - propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e
abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva
política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar
a sua execução;
II - coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de
prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas;
- Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
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II - estimular e cooperar com serviços que visam ao
encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;
IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações
de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;
V - estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso
indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem
dependência física e psíquica;
VI - propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os
objetivos previstos nos incisos anteriores;
VII — apresentar sugestões sobre a matéria, para fins “de
encaminhamento as autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e
federais. :
Art. 3º - O Conselho Municipal Políticas Sobre Drogas de Crixás
do Tocantins será integrado pelos seguintes membros, nomeados pelo
Prefeito Municipal:
e Um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e
segmentos:
I) Procuradoria Jurídica do Município.
II) Secretaria da Saúde do Município.
III) Secretaria da Educação do Município.
IV) Unidade Educacional do Estado no Município.
V) Ministério Público indicado pelo Procurador Geral de Justiça.
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VI) Polícia Civil.
VII) Polícia Militar.
VIII) Ensino Superior no Município.
IX) Associação da Escola de Pais do Brasil.
X) Unidade Sanitária do DSP no Município.
XI) Médico indicado pela Ass. Médica do Município.
XII) Advogado indicado pela OAB/SC no Município.
XIII) Conselho Tutelar.
XIV) ONGs e/ou Clubes de Serviço.
XV) Conselhos Comunitários.
Parágrafo único - Os membros do Conselho terão mandato de 2 (
dois ) anos, permitida somente uma recondução.
Art. 4º - O Conselho será presidido por um dos seus membros
escolhido pelos seus pares e nomeado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º - As funções de membro do Conselho não serão
remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público.
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Art. 6º - O presidente do Conselho, mediante indicação do
Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da
Administração para implantação e funcionamento do órgão.
Art. 7º - O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida
por funcionário indicado pelo seu Presidente e nomeado pelo Prefeito
Municipal.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas
pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se
necessário.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado do
Tocantins, aos 12 dias do mês de novembro de 2012.
SILVÂNIO/MACHADO ROCHA
“Prefeito Municipal
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