br-locleg corpus explorer

← Crixás do Tocantins (TO)

norma nº 295/2012

Tipo Lei
Número / Ano 295 / 2012
Date 2012-12-10
EmentaDispõe sobre a Alteração da Lei Municipal nº 242, de Setembro de 2010, que Instituiu o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id255

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº295, DE 10 DEZEMBRO DE 2012.
“ DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL Nº 242, DE
SETEMBRO DE 2010, QUE
INSTITUIU (o) CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, considerando a necessidade de se adequar
ás Leis 8080/90, 8142/90 e a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de
2012, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art 1º O artigo I Capítulo da Instituição, da Lei Municipal Nº 242
passa a ter a seguinte redação:
Art 3º O Conselho Municipal de saúde CMS- será composto
paritareamente por representantes do governo, trabalhadores de saúde
e de usuários.
IL Representantes do governo:
a- Um representante da Secretária Municipal de Saúde
b- Um representante da Secretaria Municipal de Educação
D- Representantes dos trabalhadores da Saúde:
a- Um representante dos agentes comunitários de Saúde,
b- Um representante da vigilâncias em saúde.
Il- Representantes dos Usuários:
a- Um representante da Igreja Assemléia
b- Um representante da Igreja Católica /
Avenida Marechal Rondon s/n? à
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
e- Um representante do Assentamento P. A Arlindo
d- Um representante do Assentamento Boa sorte
Parágrafo primeiro 1º- A cada titular do CMS corresponderá um
suplente.
Parágrafo segundo 2º O número de representantes de que se trata o
início II do presente artigo não será inferior a 50% ( cinquenta por
cento) dos membros do CMS.
Art 2º- Os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da Lei Municipal nº 242 terão
as seguintes redações:
Parágrafo 2º O presidente e O vice presidente, serão eleitos pelos
membros do plenário do CMS.
Parágrafos 3º Na ausência ou impedimento do Presidente do CMS, o seu
substituto será o Vice presidente.
Art. 3º O artigo II da Lei Municipal nº 2492 passa a ter a seguinte
redação:
Art II- O governo municipal garantirá autonomia administrativa,
dotação orçamentária e secretária executiva com a necessária estrutura
e apoio técnico para o pleno funcionamento do CMS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, estado do
Tocantins, aos 10 dias do mês de dez ram 2012.
ILVÂNIO MACHADO ROCHA
V Prefeito Municipal
|
| '
À
)
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

open original →