| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2012 |
| Date | 2012-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal sobre Drogas - COMAD e dá outras providencias. |
| native_id | 256 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 296, 10 DE DEZEMBRO DE 2012. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL SOBRE DROGAS- COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA c promulga a seguinte Lei: Art. 1º -Fica criado o Fundo Municipal sobre Drogas, instrumento de captação e aplicação, de recursos, que se destinará ao atendiemnto ao uso de drogas. Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal sobre Drogas : I -Recursos, auxílios e subvenções oriundos de outras esferas de governo especificos para tal afim; XX -Dotações orçamentárias do Municipio ce recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exércicio; IH — Doações auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas ma forma da lei; V -Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; VI -Outras reccitas que venham ser legalmente instituídas; E Avenida MarechalRondon-S/n “Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO 8 1º - As Receitas previstas neste artigo serão automaticamente transferidas para a conta do Fundo Municipal sobre Drogas, tão logo sejam realizadas. S 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação- Fundo Municipal sobre Drogas. Art. 3º - O Fundo Municipal sobre Drogas será gerido pelo Gabinete do Prefeito, sob orientação e controle do Conselho Municipal sobre Drogas- COMAD. Parágrafo Único: O orçamento do Fundo Municipal sobre drogas, integrará o orçamento so Gabinete do Prefeito, observando- se na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal sobre Drogas, serão aplicadas em: I) Financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações desenvolvidas visando a prevenção ao uso de drogas e entorpecentes;. II) Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programs e projetos específicos na área. NI) Aquisição de material permanente de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas. IV) Educação preventiva (campanhas de mobilização social, junto às escolas, centros comunitários e outros segmentos); V) Desenvolvimento VA programas de capacitação e aperfeiçoamento de ecursos h manôs na área específica; Avenida Marechal Rondon s/n?- Tele 3- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO VI) Pesquisas (levantamentos epidemiológicos da população em gerai ou populações espécificas, na área de drogas). VII) Publicações (elaboração de livros, cartilhas, folderes, vídeos educativos, peças teatrais). Art. 5º As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de assistência, prevenção e tratamento de dependentes químicos, se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e ou/ similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Drogas- COMAD. Art. 6º- As contas c os relatórios do órgão gestor do Fundo Municipal sobre drogas, serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal sobre Drogas. Art. 8º. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo. Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês dedezembro de 017 À RR E ST E O Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO